Participação por omissão acontece quando alguém sabe que um crime vai acontecer e deixa de agir para impedir, mas só se tiver o dever legal de agir. Ou seja, não basta apenas ter conhecimento do crime: a pessoa precisa ter obrigação de proteger alguém ou alguma coisa.
Exemplo: uma empregada responsável por cuidar de uma casa deixa a porta aberta, sabendo que há muitos furtos na região. Se alguém entrar e roubar, ela pode ser considerada partícipe do crime, porque tinha o dever de proteger a casa.
É importante diferenciar: quem pratica o ato criminoso ativamente, como um guarda que destrói um patrimônio público por insatisfação, é coautor, não partícipe por omissão. Ou seja, participação por omissão só ocorre quando a ajuda ao crime acontece de forma indireta, por deixar de agir, e há dever legal de intervir.
Tipos de participação por omissão:
- Em crimes comissivos: o agente tem dever jurídico de agir (é chamado de “garante”) e, mesmo podendo impedir o crime, permanece inerte, facilitando que ele aconteça.
- Ex.: um policial presencia um roubo e não intervém.
- Em crimes omissivos: o agente induz, instiga ou ajuda outra pessoa a deixar de agir, contribuindo para que o crime omissivo ocorra.
- Ex.: alguém incentiva outra pessoa a não prestar socorro a alguém que está em perigo.
Resumo: participação por omissão é quando a pessoa ajuda o crime indiretamente, deixando de agir quando deveria, enquanto coautoria é quando participa ativamente do ato criminoso.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: É possível, do ponto de vista jurídico-penal, participação por omissão em crime comissivo.
Correto. Segundo a doutrina majoritária, quando alguém contribui para um crime por omissão, não pode ser considerado coautor, mas pode ser responsabilizado como partícipe. Ou seja, a pessoa não pratica o crime diretamente, mas sua omissão facilita a conduta de quem comete o crime, assumindo caráter de auxílio ou cumplicidade.
Exemplo: um policial vê alguém sendo assaltado na rua e não faz nada para impedir, mesmo podendo agir. Nesse caso, ele é partícipe por omissão, porque tinha o dever legal de agir para evitar o crime. Trata-se de um crime comissivo, já que o delito principal envolve uma ação proibida pela lei — no exemplo, o ato de roubar. A participação por omissão só ocorre quando alguém, com dever legal de agir, deixa de impedir essa ação, facilitando a prática do crime sem praticá-lo diretamente.
VUNESP (2016):
QUESTÃO ERRADA: Admite-se a participação por omissão em crime comissivo, quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não se admite em crimes omissivos, por induzimento ou instigação.
A afirmação está incorreta porque a participação por omissão ocorre tanto em crimes comissivos quanto em crimes omissivos. Nos crimes comissivos, acontece quando alguém, que tinha o dever legal de agir, deixa de impedir o crime. Nos crimes omissivos, ocorre quando alguém induz, instiga ou auxilia outro a não agir, contribuindo para a ocorrência do crime. Portanto, não é verdade que a participação por omissão se limita apenas a crimes comissivos.
FCC (2012):
QUESTÃO ERRADA: A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar que: não é possível participação por omissão em crime comissivo.
A alternativa está errada, porque é possível a participação por omissão em crime comissivo, desde que o agente tenha dever jurídico de agir e, ao deixar de agir, facilite a prática do crime por outro. Não basta apenas conhecer a conduta criminosa; é necessário que a omissão tenha relevância causal para o resultado.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: O mero conhecimento da intenção criminosa de outrem caracteriza participação por omissão, ainda que não exista dever jurídico de agir.
A afirmação está incorreta porque o mero conhecimento do crime não é suficiente para caracterizar participação por omissão. Para que haja participação, é necessário que a pessoa tenha dever jurídico de agir e possa, de fato, evitar o crime. Sem esse dever, apenas saber que alguém pretende cometer um delito não gera responsabilidade por omissão.