Abuso de Autoridade Praticado Contra Menor

Artigos citados neste tópico: ECA art. 230

QUESTÃO ERRADA: Constitui crime de abuso de autoridade a conduta do agente policial que priva a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

Todo abuso praticado contra menor de 18 anos, NÃO será crime tipificado na Lei 4.898/65, e sim um crime previsto no ECA (estatuo da criança e do adolescente) por conta do Princípio da Especialidade.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *