Crime Contra Relações de Consumo e consentimento ofendido

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QUESTÃO CERTA: Ainda que se trate de crimes contra as relações de consumo, o consentimento do ofendido pode ser considerado excludente da tipicidade.

Em síntese, o consentimento do ofendido pode ser:

a) Excludente supralegal de ilicitude: Quando o não consentimento não constituir elementar do crime; o direito for disponível; o ofendido for capaz; o consentimento for expresso; o consentimento for anterior ou simultâneo à infração.

b) Excludente de tipicidade: Quando o não consentimento for elementar do tipo penal, a manifestação de consentimento do ofendido excluirá a própria tipicidade.

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