Crimes Contra Sistema Financeiro, confissão e redução pena

Escrito por

em

QUESTÃO ERRADA: Com base na Lei n.º 7.492/1986, a tipificação dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional: admite coautoria ou participação, e, se ocorrer confissão espontânea que revele toda a trama delituosa, será concedido o perdão judicial da pena.

Embora os tribunais, analisando os casos em concreto, estejam sinalizando no sentido de haver perdão judicial quando da colaboração premiada já em virtude de analogia “in bonam partem” com o crime de organização criminosa que traz à baila esse instituto, de acordo com a lei, há simplesmente essa redução do quantum da pena aplicada.

QUESTÃO ERRADA: Com base na Lei n.º 7.492/1986, a tipificação dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional: inadmite confissão espontânea perante autoridade policial.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *