Tráfico de Drogas e Prazo Para Inquérito Policial

Artigos citados neste tópico: Lei 11.343 art. 51

Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

QUESTÃO CERTA: Quando se tratar de crimes relativos ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias, se o indiciado estiver preso e de 90 dias, se estiver solto, podendo ser duplicados, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Art. 51: É igual a cheque pré-datado: 30p/90s;

Parágrafo Único: É possível a duplicação justificada pela autoridade policial.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *