Sentença Absolutória no juízo criminal impede ação civil?

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CPP: Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: As causas de extinção da punibilidade que atingem a pretensão executória eliminam todos os efeitos penais de eventual sentença condenatória, não podendo ser pressuposto da reincidência tampouco ser usada como título executivo judicial na área cível.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Proferida sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta, mesmo quando tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

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