Prescrição enquanto condenado preso por outro motivo

Artigos citados neste tópico: CP art. 116

QUESTÃO CERTA: Após a sentença condenatória transitar em julgado, a prescrição não corre enquanto o condenado estiver preso por outro motivo.

CERTO Art. 116. Parágrafo único – Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

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