Consulplan (2017):
QUESTÃO ERRADA: A prisão preventiva será determinada quando for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
Na verdade, é justamente o oposto. A prisão preventiva será declarada quando justamente não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
CPP:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
§ 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Lucas, aluno de uma Faculdade de Direito, muito interessado na seara penal e processual penal, passou a se dedicar ao estudo das temáticas afetas à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. Em última análise, o aluno resolveu apresentar o seu trabalho de conclusão de curso sobre a matéria, recebendo diversos elogias da banca examinadora. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de dez dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.
Está incorreta, pois são 5 cinco dias e não 10.
Deixe um comentário