Prefeito e Crime de Responsabilidade Decreto-lei 201

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QUESTÃO ERRADA: Os vereadores, assim como os prefeitos municipais, respondem como autores ou sujeitos ativos das condutas penais definidas no Decreto-Lei n.º 201/1967.

Errada. De acordo com o art. 1º do DL 201/67 somente os prefeitos poderão ser autores dos crimes lá previstos (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores (…)

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