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  • Quando Cabem as Penas Restritiva de Direitos?

    Dispõe o artigo 44 do Código Penal que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando presentes os requisitos legais. Do exposto, extraímos duas características:

    • Autonomia: as penas restritivas de direito não podem ser cumuladas com as penas privativas de liberdade;
    • Substitutividade: o juiz sentenciante primeiro fixa a pena privativa de liberdade (observando o artigo 68 do CP), anunciando, em seguida, seu regime inicial de cumprimento. Depois, na mesma sentença, substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/11/12/penas-restritivas-de-direitos-sao-dotadas-de-duas-caracteristicas-essenciais-autonomia-e-substitutividade/.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: As penas restritivas de direitos têm como característica a: subsidiariedade.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO ERRADA: As penas restritivas de direitos apenas serão aplicáveis em substituição à pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a dois anos.

    Art. 54, CP – As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 ano, ou nos crimes culposos.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO ERRADA: As penas restritivas de direitos apenas serão aplicáveis em substituição à pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a dois anos.

    Errada. CP: Art. 54 – As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • Penas Restritivas de Direitos e Privativas de Liberdade

    QUESTÃO CERTA: Antônio, com anterior condenação transitada em julgado pelo delito de dano ao patrimônio público, foi processado e condenado à pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão pelo cometimento do delito de receptação. Nessa situação, em razão da reincidência criminal em crime doloso, não é cabível a substituição da pena corporal imposta a Antônio por pena restritiva de direitos.

    R: INCORRETA Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    OBS: é cabível a substituição da pena, desde que a medida seja socialmente recomendável, e a reincidência não tenha ocorrido pela pratica do mesmo crime. Houve um delito de dano patrimônio público e uma receptação. 

  • Crime e Pena Maior do Que 4 anos – e agora?

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: João, reincidente em crime doloso, foi condenado definitivamente, pela prática do crime de roubo simples, a uma pena final de 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, sendo certo que todas as circunstâncias judiciais são neutras. Registre-se, ainda, que o acusado respondeu ao processo penal em liberdade. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João iniciará o cumprimento de pena no regime: fechado, admitida a progressão de regime.

    CP:

    Art. 33, §2º. As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    A título de complementação:

    Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Em regra, o condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos iniciará o seu cumprimento no regime fechado.

    INCORRETA. Diferentemente do que fora afirmado, o condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos, desde que não exceda a oito anos, em regra, iniciará o seu cumprimento no regime semi-aberto. 

    Já o cumprimento de pena será no regime fechado se o indivíduo for condenado à pena superior a oito anos.  É o que afirma o art. 33, § 2º (CP):

    Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; 

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;  

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com o CP, o condenado à pena de seis anos de reclusão poderá cumpri-la em regime semiaberto, ainda que seja reincidente.

    Errada, por força da alínea “b” do § 2º do art. 33 do CP (“o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.”).

  • Como É Cumprida a Pena de Reclusão?

    QUESTÃO ERRADA: A pena de reclusão deverá ser cumprida exclusivamente em regime fechado.

    INCORRETA. A pena de reclusão pode ser cumprida também em regime semi-aberto e aberto, e não exclusivamente no regime fechado. 

    É o que diz o art. 33, caput, do CP:

    Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    QUESTÃO ERRADA: A pena de reclusão será cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto; a de detenção, por sua vez, será cumprida em regime semiaberto ou aberto, vedada a transferência para o regime fechado.

    Errada, por força do art. 33 do CP (“A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.”).

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: A pena de reclusão pode ser cumprida em regime aberto. 

    Certo. CP, art. 33.

    CP: Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A execução da pena em regime fechado deve ser cumprida, exclusivamente, em estabelecimento de segurança máxima. 

    Errado. Segurança máxima ou média (CP, art. 33, § 1º, a).

    CP: Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

            § 1º – Considera-se: 

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

  • O Que É Partícipe do Crime? (com exemplo)

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: A mesma pena é aplicável a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância. 

    Pode diminuir de 1/6 a 1/3 – Art. 29 P. 1º.

    CP: Art. 29, §1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

    Participação adota a TEORIA OBJETO-FORMAL – onde agente colabora para a prática delituosa, mas não pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal embora tenha contribuído para o delito. Trata-se da chamada adequação típica mediata.

  • Participação até a Consumação do Crime

    QUESTÃO CERTA: A participação, que pode ser moral ou material, é admitida até a consumação do crime.

    É necessário que o autor tenha praticado um fato típico e ilícito. A Participação ocorre quando o sujeito concorre para o crime, sem participar diretamente do mesmo. Ora, se influi para o crime, na consumação cessa-se essa caracterização; acontecimentos posteriores podem incorrer em Favorecimento Pessoal ou Real.

    A participação realmente pode ser moral (instigar ou induzir) e material (auxiliar). Ademais, só se configura até a consumação do crime. Se surgir o vínculo após o delito ter se consumado, teremos um delito autônomo, como receptação, favorecimento real ou pessoal, por exemplo.

    Qual a diferença entre a participação e o crime de favorecimento real tipificado no artigo 349 do código penal?

    A diferença reside no fato de que a participação se dá quando o agente auxilia, instiga ou induz o coautor á pratica delitiva, ou seja, apesar de não ter o domínio do fato, consegue praticar a conduta narrada no tipo penal. Assim, a participação se dá antes que o coautor inicie a prática delitiva.

    Por sua vez, o delito de favorecimento real ocorre após a prática delitiva. No caso daquele que presta o auxílio ao delinquente, este atua após a consumação de um crime anterior, e por este não responderá, mas sim, pelo delito de favorecimento real, desde que não esteja tipificado o delito de receptação.

  • Parcelamento da Pena de Multa: É Possível? (com exemplos)

    CP:

     Art. 50 – A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.         

            § 1º – A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:         

            a) aplicada isoladamente;         

            b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;        

            c) concedida a suspensão condicional da pena.         

            § 2º – O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.   

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA:  Carlos, contador público municipal, foi condenado por falsidade ideológica a pena restritiva de direitos e multa de 100 dias-multa, fixada em duas vezes o valor do salário mínimo vigente na época do cometimento do crime. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, Carlos solicitou o parcelamento da multa, alegando dificuldades financeiras. Em referência a essa situação hipotética, julgue o próximo item. O juiz poderá autorizar o parcelamento da multa e determinar o seu desconto sobre o salário de Carlos, desde que isso não comprometa os recursos indispensáveis ao sustento deste e de sua família.  

    Código Penal

    Art. 50. A multa deve ser paga dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. 

    § 1º A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:

    a) aplicada isoladamente;

    b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;

    c) concedida a suspensão condicional da pena.

    § 2º O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Antônio, ex-secretário de Estado da Educação, foi processado criminalmente por dispensa indevida de licitação, o que havia gerado prejuízo financeiro ao erário, e condenado a pena de 3 anos e 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 25 dias-multa, no valor unitário de dois salários-mínimos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena de prestação de serviço gratuito à comunidade e uma pena de multa de 30 salários-mínimos; a sentença foi publicada em 17/8/2014. Antônio apelou e o recurso foi improvido, sendo o acórdão publicado em 20/9/2018, data em que Antônio tinha 66 anos de idade. Considerando-se essa situação e a legislação penal vigente, assinale a opção correta: A pena de multa deve ser paga obrigatoriamente em parcela única, no prazo de 10 dias após transitar em julgado a sentença condenatória.

    Art. 50 – A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO ERRADA: A pena de multa deve ser paga no prazo máximo de um mês após o trânsito em julgado da sentença.

    Art. 50, CP: A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

  • Ordem Não Manifestamente Ilegal ou Aparentemente Legal

    QUESTÃO CERTA: Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    CORRETA. Em outras palavras: quando um subordinado pratica uma conduta a mando de seu superior, mas não fica claro que está cometendo crime, o responsável pelo crime é seu superior (autor mediato), embora não tenha praticado diretamente a conduta. Ex.: superior manda seu motorista entregar mala trancada cujo interior está repleto de drogas e no caminho este é abordado por policiais.

    Ordem não manifestamente ilegal ou aparentemente legal: o subordinado não pode perceber sua ilegalidade; logo exclui-se a exigibilidade de conduta diversa, e ele fica isento de pena. O superior hierárquico, no caso, deverá responder pelo fato cometido em virtude de sua ordem. Trata-se de hipótese de autoria mediata, pois o autor da ordem sabe que esta é ilegal, mas se aproveita do desconhecimento de seu subordinado. (CÓDIGO PENAL COMENTADO Por FERNANDO CAPEZ, MARIA STELA PRADO GARCIA

  • Crime de Omissão de Socorro (com exemplos)

    Código Penal:

    Omissão de socorro

    Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    QUESTÃO ERRADA: Aquele que, ao se omitir, provoca, culposamente, a exposição de outrem ao perigo, pratica o crime de omissão de socorro.

    QUESTÃO ERRADA: O crime de omissão de socorro, tipificado na parte especial do Código Penal, somente se consuma com a ocorrência de um resultado naturalístico, o qual, dependendo de sua gravidade, poderá constituir, ainda, causa qualificadora da conduta.

    É crime formal, não exigindo resultado naturalístico.

    No crime de Omissão de Socorro (art 135, CP), o agente apenas poderá deixar de prestar a assistência pessoal e solicitar socorro quando NÃO FOR POSSÍVEL FAZE-LO SEM RISCO PESSOAL. Mas CUIDADO: O risco meramente patrimonial ou moral não exclui a tipicidade.

    O crime se consuma com a mera omissão, independentemente de resultado pois é um CRIME DE MERA CONDUTA, logo não admite tentativa.

    OBS: Para que incidam as causas de aumento de pena deve ser comprovado o nexo entre a omissão e o resultado. Não se trata de um nexo natural pois certamente não é a omissão que produz o resultado. O nexo verificado é o denominado NEXO DE NÃO IMPEDIMENTO, ou seja, deve-se demonstrar que a ação do agente seria capaz de impedir o resultado.

    Restará consumado o delito omissivo próprio sempre que descumprido o dever geral de atuação de proteção a determinado bem jurídico. Eventual resultado naturalístico posterior é irrelevante para efeito de incriminação, podendo ou não existir uma majorante derivada do exaurimento. Logo, pelo art. 135, CP, o crime encontra-se realizado pelo simples ato de deixar de prestar assistência podendo fazê-lo sem risco pessoal.

    • Omissão própria: formal (dispensa resultado naturalístico) e não admite tentativa.
    • Omissão imprópria: material (necessita do resultado naturalístico) e admite tentativa.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: Agostinho, experiente surfista, está surfando na companhia de Hegel, quando começa a se afogar em razão de uma cãibra muito forte. Hegel, após ver o colega se afogando, decide, ainda assim, surfar uma onda que estava muito favorável. Contudo, ao regressar já não é possível ajudar Agostinho, que só é encontrado, sem vida, horas depois. Diante dessa situação, é correto afirmar que Hegel: deverá responder pelo crime de omissão de socorro, com pena triplicada, tendo em vista que a vítima se achava em grave e iminente perigo e, da omissão, resultou sua morte.

  • Omissão como Causa do Resultado (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: a omissão também pode ser causa do resultado.

    O fundamento está no art. 13, caput, 2ª parte, do CP: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

    QUESTÃO CERTA: Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de uma pessoa. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. A omissão de Antônio é penalmente relevante porque foi esse comportamento que criou o risco de ocorrência do resultado danoso à integridade física.

    Relação de causalidade

    CP: Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.