A Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) estabelece que instituições financeiras e outras entidades sujeitas a seu regime devem implementar controles internos eficazes para prevenir crimes financeiros. Entre esses controles, destaca-se a política de KYC (Know Your Client – Conheça Seu Cliente), que exige a identificação e monitoramento de clientes, especialmente aqueles classificados como de alto risco. As auditorias internas dessas organizações devem verificar a eficácia das políticas de KYC, garantindo que os procedimentos de due diligence (diligência prévia) estejam alinhados com a identificação e avaliação de riscos, prevenindo operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Os procedimentos de Conheça seu Cliente (“KYC”- Know Your Customer) visam a garantir, com precisão e a qualquer tempo, a identidade (quem é), a atividade (o que faz) e a coerência na origem e na movimentação de recursos dos clientes permanentes ou eventuais, pessoas naturais ou jurídicas.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: As auditorias internas das organizações sujeitas à Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro devem incluir a verificação da eficácia das políticas de KYC (know your client — em português, conheça seu cliente), com foco na identificação e avaliação dos riscos de clientes de perfil de alto risco.
O KYC tem como objetivo: identificar e conhecer a origem e constituição do patrimônio e dos recursos financeiros do cliente. Pelos procedimentos adotados, os bancos visam a prover direcionamento e padronização para o início, a manutenção e o monitoramento do relacionamento com aqueles que utilizam ou que pretendam utilizar os produtos e serviços, de modo a prevenir qualquer forma de colaboração com a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ou quaisquer outras atividades ilícitas.