Categoria: Capítulo II – Da Aplicação Da Pena

  • Crime Ambiental e suspensão condicional da pena

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    A questão abaixo é da UEG:

    QUESTÃO CERTA: A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos, nos crimes previstos na Lei n.: 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    A Questão abaixo é da CEBRASPE:

    QUESTÃO CERTA: A Lei de Crimes Ambientais prevê a suspensão condicional da pena nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Crime Ambiental e Suspensão da Atividade da Empresa

    QUESTÃO CERTA: José da Silva foi flagrado pela polícia transportando anchova em período de defeso, conforme Portaria do Ibama, tendo o Ministério Público oferecido denúncia contra o mesmo pela prática de crime ambiental. Na instrução foi verificado que o transporte foi determinado por João Dias, sócio-proprietário da empresa Pescadão Ltda. Com base no que dispõe a Lei nº 9.605/98, poderá ser aplicada à empresa Pescadão Ltda. a pena de suspensão parcial ou total das suas atividades.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I – suspensão parcial ou total de atividades;

    II – interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III – proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações

    QUESTÃO CERTA: Se uma pessoa física e uma pessoa jurídica cometerem, em conjunto, infrações previstas na Lei n.º 9.605/1998 — que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências — as atividades da pessoa jurídica poderão ser totalmente suspensas.

  • Crime Ambiental e Penas Restritivas de Direito

    Lei 9.605:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I – prestação de serviços à comunidade;

    II – interdição temporária de direitos;

    III – suspensão parcial ou total de atividades;

    IV – prestação pecuniária;

    V – recolhimento domiciliar.

    QUESTÃO ERRADA: Determinado servidor público, por desconhecer norma aplicável, concedeu licença em desacordo com a legislação ambiental para que uma sociedade empresarial praticasse atividade sujeita à prévia autorização do poder púbico. Após a concessão de licença supostamente foram praticados crimes ambientais e causados danos pela empresa ou por seus representantes. Acerca dessa situação hipotética e considerando os aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir. A eventual condenação da referida pessoa jurídica na esfera criminal poderá sujeitá-la a penas de multa ou restritiva de direitos, mas não a penas de prestação de serviços à comunidade ou privativa de liberdade.

    QUESTÃO ERRADA: são consideradas penas restritivas de direito da pessoa jurídica a proibição de contratar com o Poder Público ou com a iniciativa privada, a interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade e a suspensão parcial ou total das atividades. 

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I – suspensão parcial ou total de atividades;

    II – interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III – proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Crime Ambiental e Multa (com exemplos)

    As questões abaixo não são da CEBRASPE e nem da FCC. Iremos incluir a autoria.

    QUESTÃO CERTA: A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    QUESTÃO CERTA: No caso de crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. Por sua vez, a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal.

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

  • Crime Ambiental e Liquidação Forçada

    QUESTÃO ERRADA: não há previsão legal de decretação de liquidação forçada de pessoa jurídica responsabilizada pela prática de crime ambiental.

    QUESTÃO CERTA: A Lei n° 9.605/98 prevê a pena de imposição de liquidação forçada, com perdimento do patrimônio, à pessoa jurídica utilizada preponderantemente para facilitar a prática dos crimes contra o meio ambiente previstos em seu texto.

    QUESTÃO CERTA: se comprovada a utilização da pessoa jurídica para permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental, a mesma poderá ter sua liquidação forçada e ter seu patrimônio perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. 

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • Crime Ambiental e pena de Interdição temporária

    QUESTÃO: As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • Crime Ambiental e Circunstâncias que Atenuam a Pena

    Nos crimes ambientais previstos na Lei 9.605/98, existem circunstâncias que abrandam / atenuam a pena daquele que comete o crime. Vejamos quais são?

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV – colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Em um sábado, Pedro, maior e capaz, com baixo grau de instrução, pichou monumento urbano, sem autorização. Nessa situação hipotética, o baixo grau de instrução de Pedro é irrelevante para a estipulação da pena.

    CONSULPAN (2017):

    QUESTÃO CERTA: Nos crimes ambientais, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é circunstância atenuante que deve ser considerada na aplicação da pena. 

    MPE-SP (2017):

    QUESTÃO CERTA: Nos crimes ambientais, previstos na Lei n° 9.605/98, o arrependimento do infrator, desde que manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada, constitui circunstância atenuante genérica.

  • Crime Ambiental e Circunstâncias que Agravam a Pena

    QUESTÃO CERTA: É circunstância que agrava a pena dos delitos ambientais, quando não constitui ou qualifica o crime ter o agente cometido a infração facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I – reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II – ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao ambiente, é condição de agravamento de pena, quando não constituem ou qualificam o crime ambiental, reincidência nos crimes de natureza ambiental em período de defeso da fauna.

    h) em domingos ou feriados;

    QUESTÃO ERRADA: a pena será agravada, se as infrações tiverem sido cometidas em sábados, domingos ou feriados.

    QUESTÃO ERRADA:  Em um sábado, Pedro, maior e capaz, com baixo grau de instrução, pichou monumento urbano, sem autorização. Nessa situação hipotética, a pena a que Pedro está sujeito deverá ser agravada por ter sido o crime cometido em um sábado.

    i) à noite;     

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    QUESTÃO ERRADA: Com relação às infrações penais previstas na Lei n.º 8.078/1990, que instituiu o CDC, assinale a opção correta: A pena será agravada se a infração for cometida no período noturno.

    Essa situação da pena ser agravada se a infração for cometida no período noturno e cometida em domingo ou feriado refere-se aos Crimes Ambientais:

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I – reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II – ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.