Categoria: Capítulo IV – Da Ação e Do Processo Penal

  • Crime Ambiental e Transação Penal (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: Os crimes são de ação penal pública incondicionada e pode ser concedida a transação penal, do art. 76 da Lei nº 9.099/95, independentemente da reparação do dano ambiental.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Crime Ambiental e Tipo de Ação Penal


    QUESTÃO CERTA: Nas infrações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais Lei n° 9.605/98, a ação penal é: pública incondicionada.

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • Crime Ambiental e Menor Potencial Ofensivo

    QUESTÃO ERRADA: Todos os crimes ambientais são de menor potencial ofensivo.

    FALSO. Existem crimes com pena máxima superior a 2 anos.

    QUESTÃO CERTA: Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de transação penal somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade. 

    CERTO

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Crime Ambiental e Extinção da Punibilidade

    QUESTÃO ERRADA: A declaração de extinção de punibilidade pelo cumprimento das condições estabelecidas na proposta de suspensão condicional do processo independe, sempre, de constatação de reparação do dano ambiental.

    FALSO

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I – a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    QUESTÃO CERTA: O art. 29 da Lei n° 9.605/98 tipifica a seguinte conduta: “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. No contexto desse crime, é correto afirmar que no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.