Categoria: Seção II – Dos Crimes Contra a Flora

  • Crime Ambiental e Balões (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: o simples transporte de balões que tenham a potencialidade para provocar incêndios é conduta incriminada na lei especial.

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    QUESTÃO CERTA: Com relação aos crimes e às infrações administrativas ambientais, julgue o item subsequente. Situação hipotética: Durante festividade junina, um grupo de pessoas adultas e capazes soltou balões com potencial de provocar incêndio em floresta situada nas redondezas do local da festa. Assertiva: Nessa situação, para serem tipificadas como crime, tais condutas independerão de prova de que a probabilidade de lesão ao meio ambiente era efetiva, por constituírem infração de perigo abstrato.

  • Crime Ambiental e Floresta (com exemplo)

    QUESTÃO CERTA: Acerca da Lei n° 9.605, de 1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar que constitui crime: destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente