Categoria: Seção III – Da Poluição e Outros Crimes Ambientais

  • Transporte de Carga Tóxica – é preciso o resultado?

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A configuração do crime de transporte de carga tóxica em desacordo com as determinações legais e regulamentares depende da ocorrência de lesão efetiva.

    Errada. A conduta descrita na assertiva se amolda ao crime contido no art. 56 da Lei n° 9.605/98. Segundo o STJ, o mencionado tipo penal é crime de perigo abstrato, não sendo exigível a ocorrência do resultado para o aperfeiçoamento do crime (Vide: STJ, REsp 1.439.150/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05/10/2017, DJe 16/10/2017).

    Observe o tal artigo citado no entendimento do STJ – Lei n° 9.605/98:

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança. § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

    I – abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;

    II – manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

    § 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

    § 3º Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Crime Ambiental e Qualificadora (com exemplo)

    QUESTÃO CERTA: Pedro, Diretor Executivo de empresa de fertilizante, determinou, contra orientação do corpo técnico, que trouxe solução ambientalmente correta, a descarga de produtos em curso d’água causando poluição que tornou necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade localizada a jusante. A conduta de Pedro é prevista como forma qualificada de crime ambiental.

    QUESTÃO CERTA: Acerca da lei que dispõe sobre crimes ambientais, classificam-se como crimes qualificados causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, bem como causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público, ainda que apenas por algumas horas.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º Se o crime:

    I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

  • Crime Ambiental e Extração de Recursos Minerais

    QUESTÃO ERRADA: a extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão, licença ou concessão do órgão competente restou alijada da Lei n° 9.605, de 1998, pois já é prevista no Código Penal.

    Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

    Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.