Categoria: Classificação dos Crimes

  • O Que É Crime Progressivo? (Com Exemplos)

    Crime progressivo: é aquele que o agente infrator, para atingir o seu objetivo, precisa praticar um crime menos grave que é o caminho para a prática de outro. Cuida-se de condutas necessárias para a prática do crime desejado. É o caso do homicida que se utiliza de uma faca para a execução do crime. Ele pratica várias lesões corporais para se atingir o homicídio, respondendo apenas por este último crime (norma consuntiva).

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Crime progressivo é aquele em que o tipo penal contém implicitamente outro, o qual não deve ser realizado para que se alcance o resultado.

  • O Que É Crime Multitudinário? (com exemplos)

    Crime multitudinário é aquele praticado sob a influência de uma multidão em tumulto, geralmente de forma espontânea, em que várias pessoas passam a agir no mesmo sentido contra pessoas ou coisas. O elemento central dessa categoria não é apenas a presença de muitas pessoas, mas o ambiente de excitação coletiva, desordem e perda parcial do autocontrole individual, que influencia diretamente a conduta do agente.

    Nesses crimes, a atuação do indivíduo ocorre inserida em um contexto de tumulto, no qual a vontade pessoal se mistura à dinâmica da massa. É comum que o comportamento criminoso não fosse adotado isoladamente, mas surge ou se intensifica em razão da pressão psicológica exercida pelo grupo. Um exemplo clássico é o linchamento, em que várias pessoas, tomadas pela comoção coletiva, passam a agredir a mesma vítima.

    Embora envolva diversas pessoas, o crime multitudinário não exige que todos os participantes sejam identificados ou responsabilizados penalmente. O que se analisa é a contribuição causal de cada agente que efetivamente praticou conduta relevante para o resultado. A imputabilidade dos demais integrantes da multidão não interfere, por si só, na caracterização do delito para aquele que está sendo julgado.

    Do ponto de vista da teoria do crime, o delito multitudinário não se confunde com o crime plurissubjetivo necessário. No crime multitudinário, a pluralidade de pessoas decorre do contexto fático, e não de uma exigência do tipo penal. Assim, o crime pode ser imputado individualmente a quem teve atuação comprovada, ainda que o fato tenha ocorrido em meio a uma massa desorganizada.

    No âmbito da dosimetria da pena, a prática do crime sob a influência de multidão em tumulto pode gerar reflexos relevantes. O Código Penal prevê essa situação como circunstância atenuante, desde que o agente não tenha provocado o tumulto. A lógica é reconhecer que a pressão coletiva pode reduzir a autodeterminação do indivíduo, sem, contudo, afastar sua responsabilidade penal.

    Em síntese, o crime multitudinário revela a preocupação do Direito Penal em lidar com condutas praticadas em contextos de desordem coletiva, equilibrando a responsabilização individual com a compreensão do impacto psicológico e social exercido pela multidão sobre o comportamento humano.

    ACAFE (2008):

    QUESTÃO CERTA:  “Crime multitudinário” é o praticado por uma multidão em tumulto, espontaneamente organizada no sentido de um comportamento comum contra pessoas ou coisas.

    IBFC (2013):

    QUESTÃO CERTA: Crime multitudinário é aquele que exige, para sua caracterização, o concurso necessário de duas ou mais pessoas, apesar de não existir a necessidade de que todas elas sejam penalmente punidas.

    Crime Multitudinário: Cometido por influência de multidão em tumulto (linchamento).

    Os crimes multitudinários dependem, para a sua configuração, da comprovação efetiva da contribuição causal de cada envolvido no tumulto, para a configuração de crime plurisubjetivo, pouco importa para a configuração a imputabilidade dos participantes, visto que é um critério objetivo ou normativo e não subjetivo, para de causa de aumento e agravante as vezes é trazido como critério subjetivo também ex. Art. 288-A, se o menor integrar a milícia privada).

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO CERTA: A prática de delito sob a influência de multidão em tumulto constitui atenuante da pena, desde que o incidente não tenha sido provocado pelo próprio agente.

    Código Penal.”Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III – ter o agente: e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.”

  • Crime Transeunte e não Transeunte (com exemplos)

    O crime transeunte é o que não deixa vestígios (exemplo: injúria verbal). O crime que deixa vestígios é chamado de crime não transeunte ou crime que deixa vestígios. exemplo: homicídio, que exige exame de corpo de delito.

    ACAFE (2008):

    QUESTÃO ERRADA: “Crime transeunte” é o que deixa vestígios; “crime não transeunte” é o que não deixa vestígios.

    Crime Transeunte ou Delito Transeunte é aquela modalidade de crime que não deixa vestígios. A contrario sensu, o não transeunte é o inverso (o que deixa vestígios).

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Crime transeunte é aquele que deixa vestígios.

    Crime transeunte é aquele que NÃO deixa vestígios, ou seja, por não deixar vestígios, torna-se desnecessária a realização do exame de corpo de delito. É o caso da injúria verbal e do ato obsceno.