Categoria: Capítulo I – Dos Crimes de Perigo Comum

  • Transporte de Explosivos, Gás tóxico ou asfixiante

    Atenção para o crime que vamos estudar (está relacionado a engenho explosivo, gás tóxico ou gás asfixiante, ou material destinado à sua fabricação). É crime previsto no Código Penal, quem:

    • Fabrica sem licença de autoridade substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação;
    • Fornece sem licença de autoridade substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação;
    • Adquiri sem licença de autoridade substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação;
    • Possui sem licença de autoridade substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação;
    • Transporta sem licença de autoridade substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação;

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: No intuito de provocar explosão de grandes proporções, João adquiriu substância explosiva sem licença da autoridade competente. O material acabou sendo apreendido antes que fosse montado o dispositivo explosivo. Assertiva: Nessa situação, a conduta de João é atípica.

    A conduta precisa ser SEM LICENÇA da autoridade. Se o agente possuir a licença, não praticará o delito. Temos o crime quando, em momento anterior, o agente possuía ou detinha. No caso apresentado, João adquiriu, logo responderá pelo artigo 253, CP.

    Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

           Art. 253 – Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

           Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Formas Qualificadas de Crime de Perigo Comum

    QUESTÃO ERRADA: Somente o dolo qualifica os crimes contra a incolumidade pública, se estes resultam em lesão corporal ou morte de pessoa.

    ERRADO. 

    Formas qualificadas de crime de perigo comum

    Art. 258 – Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

  • O Que É o Crime de Incêndio? (com exemplo)

    QUESTÃO CERTA: Em se tratando dos crimes de incêndio e desabamento, admite-se a modalidade culposa.

    Crime de incêndio, previsto no art. 250, prevê em seu parágrafo segundo a modalidade culposa ” se culposo o incêndio, a pena é de detenção de, de seis a dois anos”.

    Já no crime de desabamento, previsto no art. 256, prevê em seu parágrafo único a modalidade culposa ” se o crime é culposo: pena de detenção de 6 meses a 1 ano”

      Incêndio

            Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º – As penas aumentam-se de um terço:

            I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

            II – se o incêndio é:

            a) em casa habitada ou destinada a habitação;

            b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

            c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

            d) em estação ferroviária ou aeródromo;

            e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

            f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

            g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

            h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

            Incêndio culposo         

            § 2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

      Desabamento ou desmoronamento

            Art. 256 – Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Modalidade culposa

            Parágrafo único – Se o crime é culposo:

            Pena – detenção, de seis meses a um ano.

  • O Que É O Crime de Explosão? (com exemplos)

    Sabe o novo cangaço com um monte de bandidos explodindo caixa eletrônico? Vamos falar um pouco sobre isso?

    QUESTÃO ERRADA: O crime de explosão é considerado um crime de dano, pois o objeto jurídico tutelado são os bens materiais.

    Crime de Explosão = trata-se de crime de perigo, sendo que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública.

    Explosão

            Art. 251 – Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

            Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

            § 1º – Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

            Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 2º – As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

            Modalidade culposa

            § 3º – No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

  • Crime de Difusão de Doença ou Praga (com exemplo)

    Outro dia ouvi de uma moça que ela conhecia uma pessoa que estava doente com COVID-19 e que esse sujeito ia aos bares, mesmo sabendo da sua condição. Naquele momento, lembrei-me do crime de difusão de doença ou praga. Vamos falar sobre ele?

    QUESTÃO ERRADA:  O crime de difusão de doença ou praga é considerado um tipo penal de consumação permanente e de perigo concreto.

    Difusão de doença ou praga

            Art. 259 – Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

            Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    É crime instantâneo e de perigo comum abstrato. Se consuma com a mera difusão da doença ou praga, independente do resultado naturalístico.