Categoria: Parte Geral

  • O Que São Medidas de Segurança? (com exemplos)

    Espécies de medidas de segurança

            Art. 96. As medidas de segurança são: 

            I – Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

            II – sujeição a tratamento ambulatorial.

    QUESTÃO CERTA: As medidas de segurança aplicam-se no caso de prática de contravenção prevista na Lei nº 3.688/4 (Lei Das Contravenções).

    A assertiva está correta. Veja o que diz a Lei das Contravenções Penais:  

    Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, as medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.

    QUESTÃO ERRADA: O réu deve ser absolvido e aplicada medida de segurança, caso seja constatada a inimputabilidade por doença mental superveniente à prática do fato.  

    A absolvição ocorre e é chamada absolvição imprópria, já que a ele é aplicada a medida de segurança. Contudo, a questão peca ao dizer “doença superveniente a prática fato”. A doença já deve ter o acometido quando da prática o ato e não depois.  

    QUESTÃO ERRADA: As medidas de segurança de internação ou tratamento ambulatorial, quanto aos réus inimputáveis, são aplicáveis por prazo determinado de 01 a 03 anos. 

    Na verdade, é prazo mínimo e não determinado de 01 a 03 anos. Observe o que diz o Código Penal:

    Art. 98 – Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código (inimputáveis) e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

    QUESTÃO ERRADA: Após a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial poderá ser determinada a internação, no processo de execução, se o acusado praticar novo crime.

    Na verdade, não é preciso que ao longo do processo de execução o acusado pratique novo crime para migrar do tratamento ambulatorial para a internação. É uma decisão que cabe ao juiz simplesmente para fins curativos. Observe:

    CP, Art. 97, § 4º – Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. 

  • Contravenção Praticada no Exterior (estrangeiro)

    Decreto-Lei nº 3.688/41:

    Territorialidade

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Ao caminhar por uma praia turística na Grécia, Alex derramou na areia um litro de óleo diesel, com o único fim de sujar os banhistas que lá estavam. Após seu retorno ao Brasil, em razão da grande repercussão midiática, Alex foi denunciado pelo Ministério Público, que pediu sua condenação pela prática da contravenção tipificada no art. 37 do Decreto-lei n.º 3.688/1941. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que Alex: não responderá pela contravenção, pois a lei brasileira só é aplicável a contravenção praticada em território brasileiro.