Categoria: Diversos Direito Penal

  • Instituto da prescrição é aplicável até mesmo às medidas de segurança

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Sobre as medidas de segurança no direito penal brasileiro, é correto afirmar que: não há prazo prescricional previsto para a execução de medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria.

    Já decidiu o STJ: “O instituto da prescrição é aplicável até mesmo às medidas de segurança impostas em sentença absolutória imprópria, devendo, no entanto, o lapso prescricional se regular pela pena máxima abstratamente cominada ao delito.” (STJ, AgRg no REsp 1.667.508, 6ª Turma, julgado 10/04/2018). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.656.154, 5ª Turma, julgado 23/05/2017) 

  • Substituição das Penas e Crimes Idênticos

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: Antônio, Carlos e Pedro, previamente ajustados, subtraíram diversos bens pertencentes a um estabelecimento comercial. Após deixarem o local, foram encontrados pela polícia, ainda na posse dos bens. A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item. Caso Antônio venha a ser condenado à pena de três anos de reclusão e o juiz reconheça a reincidência em razão de condenação anterior pelo crime de receptação, estará vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Requisitos para substituição da PPL em PRD

    • pena até 4 anos por crime doloso;
    • sem violência ou grave ameaça;
    • não reincidente (genérico);
    • qualquer pena se o crime for culposo.

    Art. 44, § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. reincidente específico.

    Info 706 STJ: A reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem IDÊNTICOS, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.

    A reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados

    REGRA: o condenado que for reincidente em crime doloso, não fará jus à pena restritiva de direitos (art. 44, II, do CP).

    EXCEÇÃO: o juiz poderá conceder a pena restritiva de direitos ao condenado, mesmo ele sendo reincidente, desde que cumpridos dois requisitos previstos no § 3º do art. 44:

    a) a medida (substituição) deve se mostrar socialmente recomendável;

    b) a reincidência não pode ocorrer em virtude da prática do mesmo crime (não pode ser reincidente específico).

    Art. 44 (…) § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    O que se entende por reincidente específico para os fins do § 3º do art. 44?

    É o indivíduo que cometeu um novo crime doloso idêntico.

    • se o condenado tiver praticado um novo crime doloso idêntico: não terá direito à substituição. Ex: João foi condenado por furto simples. Depois, foi novamente condenado por furto simples. Não terá direito à substituição porque a reincidência se operou em virtude da prática do mesmo crime.

    • se o condenado tiver praticado um novo crime doloso da mesma espécie (mas que não seja idêntico): pode ter direito à substituição. Ex: Pedro foi condenado por furto simples (art. 155, caput). Depois, foi novamente condenado, mas agora por furto qualificado (art. 155, § 4º). Em tese, o juiz poderia conceder a substituição porque o furto simples e o furto qualificado são crimes da “mesma espécie”, mas não são o “mesmo crime”.

    STJ. 3ª Seção. AREsp 1716664-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/08/2021 (Info 706).

  • Concurso Formal Corrupção de Menor

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: Antônio, Carlos e Pedro, previamente ajustados, subtraíram diversos bens pertencentes a um estabelecimento comercial. Após deixarem o local, foram encontrados pela polícia, ainda na posse dos bens. A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item. Considerando-se que Pedro fosse menor de dezoito anos de idade na data do crime e que os demais agentes tivessem conhecimento desse fato, é correto afirmar que estes deveriam responder também pelo delito de corrupção de menores, em concurso material.

    O crime de corrupção de menor foi cometido no mesmo contexto fático e momento da prática do crime de roubo, razão pela qual se mostra mais correto o reconhecimento do concurso FORMAL de crimes, uma vez que não restou demonstrada, de forma concreta, a autonomia das condutas ou a precedência de uma em relação à outra. Infere-se no caso que, mediante uma única ação, o paciente praticou ambos os delitos, tendo a corrupção de menores se dado em razão da prática do delito patrimonial. Sendo assim, de rigor o reconhecimento do concurso formal.

    STJ. 5ª Turma. HC 636.025/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 9/02/2021.

    Resumindo: o delito foi praticado no mesmo contexto fático, logo, concurso formal.

  • Furto Noturno e forma qualificada

     STJ – Recurso Repetitivo – Tema 1087. Causa de aumento pelo furto noturno não incide na forma qualificada do delito

    A causa de aumento de pena do § 1º do art. 155 do CP, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?

    Para o STJ: NÃO.

    A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º).

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.890.981-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/05/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1087) (Info 738).

    Para o STF: SIM

    A causa de aumento do repouso noturno se coaduna com o furto qualificado quando compatível com a situação fática.

    STF. 1ª Turma. HC 180966 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/05/2020.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: Antônio, Carlos e Pedro, previamente ajustados, subtraíram diversos bens pertencentes a um estabelecimento comercial. Após deixarem o local, foram encontrados pela polícia, ainda na posse dos bens. A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item. Ainda que o furto tenha ocorrido à noite, não incidirá, nesse caso, a causa de aumento (prática do crime de furto no período noturno) da pena prevista, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

  • O Que É Entrega Vigiada?

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: No combate à corrupção, denomina-se entrega vigiada a permissão de que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um país, ou por ele transitem, com o conhecimento e sob a supervisão das autoridades competentes, com o fim de investigar um delito e identificar as pessoas envolvidas em sua ocorrência.

    Trata-se de meio de obtenção de prova que seria uma espécie de ação controlada, estando previsto na convenção de Palermo, a qual foi incorporada no nosso ordenamento pelo D. 5015/04. Nos termos do Decreto:

    Art, 2, “i) “Entrega vigiada” – a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática;”

    Ainda, pode-se dividir a entrega vigiada em LIMPA (substitui-se a remessa ilícita por outro produto qualquer – trocar a mala com droga por mala com farinha) ou SUJA (faz o monitoramento das substâncias ilícitas sem troca-las).

  • O Que é o Grupo Ergmont?

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: O Grupo Egmont surgiu como um grupo informal constituído a partir de unidades de inteligência financeira
    (UIF), visando a estimular a cooperação internacional especialmente nas áreas de intercâmbio de informações, treinamento e troca de experiências. Com mandatos para apoiar as UIF que o integram, existem os grupos de trabalho de intercâmbio de informações, de membros, apoio e conformidade, sobre políticas e procedimentos, e de assistência técnica e treinamento.

    Em reconhecimento aos benefícios adquiridos com o desenvolvimento da rede de unidades de inteligência financeira (FIUs, na sigla em inglês), um grupo de UIFs (na sigla em português) se reuniu em 1995 no Palácio de Egmont Arenberg em Bruxelas, Bélgica, e decidiu formar um grupo informal visando a estimular a cooperação internacional. Hoje conhecido como “Grupo de Egmont”, esse organismo reúne estas UIFs que se encontram regularmente para buscar formas de cooperar entre si, especialmente nas áreas de intercâmbio de informações, treinamento e troca de experiências. Atualmente, há 147 unidades de inteligência financeira (UIFs) reconhecidas pelo Grupo de Egmont e em operação, além de várias outras em fase de implantação.

    Se eu estiver errado, por favor, me avisem.

    Fonte: Site do Grupo de Egmont.

  • Fases da Lavagem de Dinheiro

    FASES DA LAVAGEM DE CAPITAIS

    • 1) Colocação (placement)
    • Introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática do crime antecedente.
    • Técnicas geralmente utilizadas: smurfing(fracionamento de grandes quantias em pequenos valores, que escapam do controle administrativo imposto às instituições financeiras), utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie, remessas ao exterior através de mulas etc.
    • 2) Ocultação/Dissimulação/Mascaramento (layering)
    • A fim de impedir o rastreamento e encobrir a origem ilícita dos valores, são realizados diversos negócios ou movimentações financeiras variadas e sucessivas, no Brasil ou em outros países
    • Exemplos: transferências eletrônicas, envio do dinheiro já convertido em moeda estrangeira para o exterior via cabo;
    • 3) Integração (integration):
    • Com a aparência lícita, os bens são formalmente incorporados ao sistema econômico
    • Exemplo: investimentos no mercado mobiliário ou imobiliário, transações de importação/exportação com preços superfaturados (ou subfaturados), ou aquisição de bens em geral (v.g., obras de arte, ouro, joias, embarcações, veículos automotores).
    • –> Obs.: Não se exige a ocorrência dessas três fases para a consumação do delito.
    • FONTE: Renato Brasileiro.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: As três fases da lavagem do dinheiro são, nesta ordem: a ocultação, a colocação e a integração, consistindo a segunda fase em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos a partir de sua incorporação formal ao sistema econômico, com o objetivo de retornar o dinheiro ao criminoso de forma insuspeita com verossimilhança de fonte legítima.

  • O Que É Smurfing (Pitufeo)?

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: Uma técnica de lavagem de capitais utilizada na fase de colocação é o uso de muitos indivíduos na troca de fundos ilícitos em pequenas quantidades por itens altamente líquidos, como cheques de viagem, saques bancários ou depósitos diretos em contas de poupança. Esses itens de alta liquidez são então repassados ao lavador para que ele possa proceder à fase seguinte do processo de lavagem de dinheiro. 

    WIKIPEDIA: SMURFING: A Estruturação (smurfing) é uma das técnicas utilizadas pelos lavadores de capital profissionais (crime previsto na Lei 9.613/98), que consiste no fracionamento de uma grande quantia em pequenos valores, de modo a escapar do controle administrativo imposto às instituições financeiras evitando assim que grandes vultos de dinheiro sejam descobertos quanto à sua origem ILícita.

    Smurfing (pitufeo): corresponde ao fracionamento da quantia a ser lavada em pequenos valores para escapar do controle das instituições financeiras.

  • Sigilo Bancário e Assistência judicial recíproca

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, os Estados-Partes podem se negar a prestar assistência judicial recíproca, invocando o sigilo bancário dos investigados.

    CNU contra Corrupção, Dec. 5.687/2006

    Artigo 46

    Assistência judicial recíproca

    (….)

      8. Os Estados Partes não invocarão o sigilo bancário para negar a assistência judicial recíproca de acordo com o presente Artigo.

  • Protocolo Assistência Jurídica Mútua Penal

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: Segundo o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai prestarão assistência mútua para a investigação de delitos, assim como para a cooperação nos procedimentos judiciais relacionados a assuntos penais, desde que a assistência prestada se refira a condutas que constituam delitos também no Estado requerido.

    DECRETO No 3.468, DE 17 DE MAIO DE 2000 -Promulga o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado em San Luis, República Argentina, em 25 de junho de 1996, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai.

    4. A assistência será prestada mesmo quando as condutas não constituam delitos no Estado requerido, sem prejuízo do previsto nos artigos 22 e 23.