Categoria: Imputabilidade Penal

  • Potencial Consciência da Ilicitude da Conduta

    IDECAN (2021):

    QUESTÃO CERTA: Turista estrangeiro que chega ao Brasil portando munição, sem saber que sua conduta é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, poderá alegar ausência de: culpabilidade pela falta de potencial consciência da ilicitude da conduta.

    O turista estrangeiro não conhecia a ilicitude do fato de portar munição dentro do território brasileiro. Nesse caso, o erro sobre a ilicitude do fato pode isentar a pena do autor, excluindo-se a potencial consciência da ilicitude por erro de proibição inevitável. Por outro lado, poder-se-ia reduzir a pena de 1/6 a 1/3 se evitável. Como a banca trouxe apenas uma das formas de erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição inevitável), o gabarito correto se torna a culpabilidade pela falta de potencial consciência da ilicitude da conduta”.

    FONTE: ALFACON.

  • Processual Penal: Coação Física e Coação Moral

    Em direito penal, aprendemos que o feito só será crime se for típico, ilícito e culpável. Não havendo um desses caras, elementos estruturais imprescindíveis do crime, aquele que deseja a condenação do outro pode tirar o cavalinho da chuva. No Direito Administrativo, havia a possibilidade de alguém ser indenizado por um feito lícito praticado por outrem. A ilicitude, no direito penal, contudo, é fundamental (vai contra a norma / lei?).

    Assim como o é a tipicidade – ou você acha que o sonâmbulo pode ser condenado pela prática do seu ato enquanto dormia? Não há tipicidade nesse caso, ou o Código Penal descreve algo do tipo “Matar enquanto dorme? – não há, nesse caso, a presença da tipicidade (o feito não é típico).

    Enfim, vamos falar, nessa dica, do Caderno de Prova, sobre a coação física e coação moral – que são excludentes de tipicidade e culpabilidade, respectivamente.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVELCOAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL
    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADEEXCLUDENTE DE TIPICIDADE
    LEMBRE: CUMOEXLEMBRE: TICOFEX
    Importante lembrar da diferença de excludentes em termos de coação.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade.

    Carlos Alfama do Ponto dos Concursos ensina o seguinte:

    “Física: Tipicidade – ação ou omissão – elementos objetivos.

    Moral: Culpabilidade – cognição – elemento de reprovação.

    Coação Moral Irresistível  

    Se o fato é cometido sob coação moral irresistível, só é punível o autor da coação (CP, art. 22). 

    Importante! A Coação Moral irresistível exclui Culpabilidade por Inexigibilidade de Conduta Diversa

    É o caso do gerente de banco que colabora com um assalto em sua agência para salvar da morte sua família que está sob a mira das armas de outros integrantes da quadrilha. Não pode responder por crime de roubo, pois apenas colaborou com o fato por estar sendo coagido. Não se pode exigir que atuasse de maneira diversa. 

    #Requisitos da Coação Moral Irresistível: 

    Para excluir a Culpabilidade a Coação deve ser: 

    • Moral (violência ou grave ameaça): A Coação Física exclui a Tipicidade, por ausência de voluntariedade da conduta. 

    Coação Física Irresistível

    Exclui o Fato Típico por Ausência de Conduta. 

    “Vis absoluta”

    Coação Moral Irresistível 

    Exclui a Culpabilidade por Inexigibilidade de Conduta Diversa”.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável.

    Errado, já que a coação física afasta a tipicidade, enquanto que a moral afasta a ilicitude.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Arnaldo, gerente de banco, estava dentro de seu veículo juntamente com familiares quando foi abordado por dois indivíduos fortemente armados, que ameaçaram os ocupantes do veículo e exigiram de Arnaldo o fornecimento de determinada senha para a realização de uma operação bancária, o que foi por ele prontamente atendido. Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.

    “Coação FÍSICA irresistível: afasta a TIPICIDADE do crime, por ausência de conduta;

    Coação MORAL irresistível: afasta a CULPABILIDADE do crime, por inexibilidade de conduta diversa.

    Os caras bateram no tal ARNALDO? R: NÃO, apenas fizeram ameaças contra ele e seus familiares, então temos coação moral irresistível, causa excludente de culpabilidade, isentando de pena o indivíduo ARNALDO”.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Tanto a coação física vis absoluta quanto a coação moral vis compulsiva, se irresistíveis, excluem a culpabilidade do agente, restando punível apenas o agente coator, figura indispensável na definição de qualquer ocorrência reputada coativa.

    Errada. Coação Física Irresistível exclui a Tipicidade e Coação Moral Irresistível exclui Culpabilidade.