Categoria: Lei 11.671 de 2008 (transferência e inclusão de presos)

  • A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima

    Lei 11.671/2008:

    Art. 10.  A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

    § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2o  Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição. 

    § 3o  Tendo havido pedido de renovação, o preso, recolhido no estabelecimento federal em que estiver, aguardará que o juízo federal profira decisão. 

    § 4o  Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte ao término do prazo anterior. 

    § 5o  Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário. 

    § 6o  Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal. 

    FGV (2025):

    QUESTÃO ERRADA:  A respeito da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, à luz da legislação aplicável e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta. O período de permanência em estabelecimento penal federal de segurança será de até 3 anos, renovável uma única vez por igual período, se persistirem os motivos que determinaram a transferência.

    O período é renovável quantas vezes forem necessárias, desde que haja o pedido de prorrogação, conforme disposto no art. 10 § 1º da Lei n° 11.671/2008: “O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.”.

  • A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais

    Lei 11.671/2008:

    Art. 2o  A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

    Parágrafo único. O juízo federal de execução penal será competente para as ações de natureza penal que tenham por objeto fatos ou incidentes relacionados à execução da pena ou infrações penais ocorridas no estabelecimento penal federal.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    FGV (2025):

    QUESTÃO ERRADA:  A respeito da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, à luz da legislação aplicável e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta. O Tribunal Regional Federal que abranger o local onde está situado o presídio é o órgão competente para os incidentes relacionados à execução da pena. 

    A competência para a atividade jurisdicional de execução penal, no âmbito dos estabelecimentos penais federais, é do juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o presídio, e não do Tribunal Regional Federal. O TRF atua como instância recursal. Quem decide incidentes de execução (ex.: pedido de inclusão, renovação de permanência, etc.) é o juiz federal da comarca onde se situa o presídio federal, conforme previsão expressa da Lei 11.671/2008. Portanto, a alternativa erra ao atribuir competência originária ao TRF.

  • Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima

    Lei 11.671/2008:

    Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima, no atendimento do interesse da segurança pública, será em regime fechado de segurança máxima, com as seguintes características:   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I – recolhimento em cela individual;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II – visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III – banho de sol de até 2 (duas) horas diárias; e      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV – monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública, vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício, salvo expressa autorização judicial em contrário.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 3º As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 4º Os diretores dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas previsto no inciso II do § 1º deste artigo por meio de ato fundamentado.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 5º Configura o crime do art. 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a violação ao disposto no § 2º deste artigo.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    FGV (2025):

    QUESTÃO ERRADA:  A respeito da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, à luz da legislação aplicável e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta. A medida é cabível apenas para presos condenados.

    Pode ser para preso temporário ou provisório, conforme prevê o Art. 3º da Lei n° 11.671/2008: “Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. “;