Categoria: Seção I – Da Colaboração Premiada

  • Medidas Assecuratórias de Bens, Direitos ou Valores

    QUESTÃO CERTA: A respeito do crime de lavagem de dinheiro praticado ao se adquirir bens com o produto de crime antecedente, perpetrado por organização criminosa de que o agente seja integrante, assinale a opção correta: O juiz poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado, independentemente de requerimento do MP ou representação do delegado de polícia.

    Lei 9613

    Artigo 4  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

    QUESTÃO ERRADA: O juiz poderá decretar medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para a reparação de dano decorrente do branqueamento de capitais, mas não daquele decorrente da infração penal antecedente. 

    ERRADA. Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.  

    QUESTÃO ERRADA:  O juiz não poderá determinar, por iniciativa própria, a alienação antecipada de bens constritos, sob a alegação de preservação do valor desses bens. 

    ERRADA. Art. 4º-A.  A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.  

    QUESTÃO ERRADA: Se o agente acordar com a justiça a colaboração premiada, poderá obter o perdão judicial, mesmo que o acordo ocorra posteriormente à sentença. ERRADA. Art. 1º, § 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. + Art. 4º, parágrafo 5º, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), se a delação for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade ou será admitida a progressão imediata de regime. Não há a possibilidade de perdão judicial.

    QUESTÃO ERRADA No caso de colaboração premiada, as proposições do acordo serão formuladas pelo juiz, juntamente com o MP e com o delegado de polícia, e, se for aceito, o acordo será homologado judicialmente. ERRADO. Art. 4º, § 6º Lei 12.850/2013 – o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para formalização do acordo de colaboração – sistema acusatório.

  • Colaboração Premiada e Redução da Pena (Delação)

    QUESTÃO ERRADA: Sobre o crime de associação criminosa é correto afirmar que: admite a colaboração premiada com redução de até 1/3 da pena, desde que ao menos um agente com cargo político seja delatado.

    De acordo com o art. 4º da Lei 12.850/13, a pena poderá ser reduzida em até 2/3.

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    QUESTÃO ERRADA: Segundo a Lei n.º 12.850/2013, não é permitido ao juiz conceder perdão judicial ao réu colaborador que tenha identificado os demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por ele praticadas.

    Conforme a Lei de Organização Criminosa, o Juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos resultados previstos na mesma Lei (artigo 4º). 

  • Crime Organizado e Desistência de Delação Premiada

    QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Roberto foi acusado de participar de organização criminosa que praticava crimes contra a administração pública. No curso da ação penal, Roberto resolveu, voluntariamente, contribuir com as investigações por meio do instituto da colaboração premiada. Posteriormente, entretanto, ainda no curso da instrução penal, ele desistiu de participar do programa de colaboração premiada. Assertiva: Nessa situação, as provas colhidas no acordo de colaboração não poderão ser utilizadas exclusivamente contra Roberto.

    art. 4º da lei 12.850 (Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal)

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

  • Lavagem: privativa de liberdade por restritivas direitos

    QUESTÃO CERTA: A colaboração premiada nos casos de lavagem de capitais: tem como benefício, entre outros, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

    Está correta. Aqui é interessante mencionar que o juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade do colaborador por pena restritiva de direitos, mesmo que não estejam presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (…)

  • Juiz Negocia Delação Premiada de Lavagem?

    QUESTÃO ERRADA: A colaboração premiada nos casos de lavagem de capitais: será nula se não contar com a participação do órgão julgador na elaboração do acordo.

    Está incorreta. b) O juiz não participará, em hipótese alguma, das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, conforme §6º do art. 4˚ da Lei n. 12.850/2013:

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • Quando Cabe Delação Premiada em Lavagem?

    QUESTÃO ERRADA: A colaboração premiada nos casos de lavagem de capitais: será válida somente se o colaborador indicar a autoria do crime antecedente que originou a lavagem de ativos.

    Está incorreta. Não é possível afirmar que a colaboração premiada será válida somente se o colaborador indicar a autoria do crime antecedente que originou a lavagem de ativos, uma vez que há várias possibilidades, conforme art.4, I a V da Lei n. 12.850/2013.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.