Categoria: Subseção III – Das Sanções e das Recompensas

  • Quais São as Sanções Disciplinares do Preso (Condenado)?

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I – advertência verbal;

    II – repreensão;

    III – suspensão ou restrição de direitos;

    IV – isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V – inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.  

    QUESTÃO CERTA: Constitui sanção disciplinar aplicável por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional: suspensão do direito de visita do cônjuge ou da companheira por até trinta dias.

    QUESTÃO CERTA: As sanções disciplinares de suspensão ou restrição de direitos e de isolamento na própria cela devem ser aplicadas: por ato motivado do diretor do estabelecimento, em ambos os casos.

    QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei de Execução Penal, as faltas disciplinares: tentadas são punidas com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 49. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    QUESTÃO ERRADA: Segundo a Lei de Execução Penal, as faltas disciplinares: podem ter caráter de sanção coletiva.

    art. 45 § 3º São vedadas as sanções coletivas.

    QUESTÃO CERTA: Para a aplicação de sanções disciplinares é imprescindível: procedimento administrativo com garantia de defesa ao condenado.

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. Parágrafo único. A decisão será motivada.

  • O Que É Regime Disciplinar Diferenciado?

    QUESTÃO CERTA: Introduzido na Lei de Execuções Penais a partir de 2003, o Regime Disciplinar Diferenciado representa uma subespécie do regime fechado, mais rigoroso e exigente. Sobre o tema, é correto afirmar: A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, a este regime, sem prejuízo da sanção penal.

    LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I – duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

    II – recolhimento em cela individual;

    III – visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;   

    IV – o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

    QUESTÃO CERTA: A inclusão do sentenciado no regime disciplinar diferenciado: não pode ultrapassar um sexto da pena aplicada.

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Execução Penal: fica sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso sobre o qual houver suspeita de participação em quadrilha.

    QUESTÃO CERTA: O regime disciplinar diferenciado pode ser imposto tanto ao condenado quanto ao preso provisório, tendo como fundamento a prática de qualquer crime doloso.

    QUESTÃO CERTA: O regime disciplinar diferenciado, de cumprimento da pena, apresenta as seguintes características:

    I. duração máxima de trezentos e sessenta dias, até o limite de um sexto da pena aplicada.

    II. recolhimento em cela individual.

    III. visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas.

    IV. o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

    V. não poderá abrigar presos provisórios.

    Está correto o que se afirma APENAS em: I, II, III e IV. 

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    QUESTÃO ERRADA: A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado ou no isolamento preventivo depende de prévia decisão judicial fundamentada.

    INCORRETA: se o preso for incluso no regime disciplinar, necessita-se de decisão judicial; no entanto, no isolamento preventivo, pode dar-se por mera decisão do diretor do estabelecimento prisional (art. 54, LEP).

    Outro ponto importante diz respeito a manifestação do MP e da defesa anteriormente a medida de Regime disciplinar no prazo de 15 dias:

    § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

    QUESTÃO ERRADA: O regime disciplinar diferenciado tem duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser aplicado uma única vez.

    QUESTÃO CERTA: O regime disciplinar diferenciado: pode ser imposto aos presos provisórios.

  • Regime Disciplinar Diferenciado Motivação Juiz Execução

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a LEP, se determinado preso provisório cometer crime doloso após o encarceramento, ele estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, sem prejuízo da sanção penal: mediante decisão da autoridade administrativa competente, independentemente da manifestação do juiz competente.

    ERRADA: o reeducando só pode ser colocado em RDD, mediante decisão fundamentada do juiz da execução. Art. 54. As sanções dos incisos I (advertência verbal) a IV (isolamento) do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V (inclusão no RDD), por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a LEP, se determinado preso provisório cometer crime doloso após o encarceramento, ele estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, sem prejuízo da sanção penal: por decisão da autoridade administrativa competente, precedida da manifestação do MP e da defesa.

    ERRADA: o reeducando só pode ser colocado em RDD, mediante decisão fundamentada do juiz da execução. Art. 54. As sanções dos incisos I (advertência verbal) a IV (isolamento) do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V (inclusão no RDD), por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    QUESTÃO ERRADA: José subverteu a disciplina interna do estabelecimento prisional por ter praticado ato previsto como crime. Nessa situação hipotética, de acordo com o que prevê a LEP relativamente ao RDD: o RDD poderá ser aplicado a José pelo diretor do estabelecimento prisional, que, na decisão, deverá considerar o comportamento de José e os motivos de sua prisão.

    ERRADA. A inclusão no RDD depende de despacho fundamentado do juiz, nos moldes do art. 54 da LEP. A decisão não é do Diretor do estabelecimento, este apresenta tão somente requerimento circunstanciado. Perceba que o art. 60 da LEP não é fundamento para esta questão, como já foi tratado por alguns colegas. Lá, a inclusão no RDD é de natureza cautelar.