Categoria: Capítulo VIII – Do Conselho da Comunidade

  • O Que É O Conselho da Comunidade? Serve Para Quê?

    QUESTÃO ERRADA: O Conselho Penitenciário: é instalado pelo Conselho da Comunidade em cada uma das comarcas em que exista estabelecimento prisional.

    Conforme dispõe o art. 66, IX, da LEP, o Juiz da Execução penal é quem instala o conselho da comunidade, que tem como atribuições as atividades dispostas no art. 81 da LEP, dentre as quais não se encontra a atribuição de instalar o Conselho Penitenciário.

    QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei de Execução Penal, à Defensoria Pública, na regular execução da pena, cabe: atuar, por meio de núcleo especializado em execução penal, para dirimir conflitos e desordens de natureza coletiva e rebeliões mediante autorização do Conselho da Comunidade.

    ERRADA. Não há previsão. Defensoria participa do Conselho, mas tem independência funcional na CF e na LC 80.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II – entrevistar presos;

    III – apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.