Categoria: Título IX – Das Disposições Finais e Transitórias

  • O Preso É Obrigado a Trabalhar? (com exemplo)

    LEP

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    IESES (2018):

    QUESTÃO CERTA: Está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade, segundo a Lei de execução penal, o condenado à: Pena privativa de liberdade.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O preso político está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    LEP: Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O trabalho do condenado, considerado um dever social e condição de dignidade humana, possui finalidade educativa e produtiva; no entanto, os condenados por crime político não estão obrigados ao trabalho.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O trabalho do condenado à pena privativa de liberdade é obrigatório, não havendo tal imposição ao preso provisório, que pode, a requerimento, mediante autorização judicial, trabalhar no período de prisão cautelar.