Categoria: Seção III – Da Limitação de Fim de Semana

  • Ausência ou falta disciplinar do condenado

    LEP – Lei de execução penal: Art. 153. O estabelecimento designado encaminhará, mensalmente, ao Juiz da execução, relatório, bem assim comunicará, a qualquer tempo, a ausência ou falta disciplinar do condenado.

    FGV (2021):

    QUESTÃO ERRADA: Conforme fixado na sentença condenatória, Jonas está cumprindo pena restritiva de direitos consistente em limitação de fim de semana. De acordo com a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), no âmbito da execução da pena atribuída a Jonas: o condenado encaminhará, mensalmente, ao juiz ou ao defensor público, um relatório sobre as atividades realizadas no cumprimento da pena imposta

    O encaminhamento do relatório deve ser feito ao juiz, não ao Defensor Público (art. 153).

  • Condenado cursos palestras atividades educativas

    LEP – Lei de execução penal:

    Art. 152. Art. 152. Poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou atribuídas atividades educativas.

    Parágrafo único: Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança, o adolescente e a mulher e de tratamento cruel ou degradante, ou de uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

    FGV (2021):

    QUESTÃO CERTA: Conforme fixado na sentença condenatória, Jonas está cumprindo pena restritiva de direitos consistente em limitação de fim de semana. De acordo com a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), no âmbito da execução da pena atribuída a Jonas: poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou atribuídas atividades educativas.

    LEP – Lei de execução penal: Art. 152. Poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou atribuídas atividades educativas.  

    FGV (2021):

    QUESTÃO ERRADA: Conforme fixado na sentença condenatória, Jonas está cumprindo pena restritiva de direitos consistente em limitação de fim de semana. De acordo com a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), no âmbito da execução da pena atribuída a Jonas: nos casos de violência doméstica contra a mulher, o agressor pode se negar a comparecer, sem justa causa, ao programa de recuperação determinado pelo juiz.

    O agressor não pode se negar a comparecer sem justa causa.