Categoria: Título I – Disposições Preliminares

  • Política garantir direitos humanos das mulheres

    Lei n.º 11.340/2006,:

    1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Cabe ao poder público o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos humanos da mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, com o intuito de resguardá-la de todas as formas de violência, discriminação e opressão.  

  • Mecanismos coibir e prevenir a violência doméstica

    Lei 11.340/2006:

    Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA:  A Lei Maria da Penha prevê a especialização do atendimento no Sistema de Justiça, com a criação de Juizados específicos, com competência cível e criminal.

  • Maria da Penha e Vínculo Trabalhista

    A Lei Maria da Penha garante uma série de medidas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Uma delas é a possibilidade de afastamento do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, sempre que for necessário para preservar a integridade física e psicológica da vítima. Essa é uma medida judicial, e cabe ao juiz assegurá-la quando houver risco à mulher.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: À luz das disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue o próximo item. O juiz deve assegurar a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, à mulher que, por estar em situação de violência doméstica, necessite se afastar de seu local de trabalho.

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II – Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    FGV (2022):

    QUESTÃO ERRADA:  Cláudia se separou da ex-companheira Renata, com quem adotou três filhos, após sofrer grave violência física por parte de Renata. Em função disso, se mudou com as crianças para local distante de onde moravam e de onde ela trabalhava. De acordo com a Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa correta: O juiz deve determinar o afastamento de Cláudia do trabalho, assegurando por seis meses seu vínculo trabalhista.

    Art. 9º, § 2º O juiz ASSEGURARÁ à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II – MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.