Categoria: Direito Penal

  • Polícia Federal e Controle de Produtos Químicos

    QUESTÃO CERTA: Determinada sociedade empresária pretende utilizar, como insumo de seus produtos, substância passível de causar dependência física. Nesse caso, ela estará sujeita ao controle e à fiscalização da Polícia Federal, salvo se a substância estiver sob o controle de órgão competente do Ministério da Saúde.

    Lei 10.357 de 2001

    Art. 1o Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. 

    § 1o Aplica-se o disposto neste artigo às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde. 

    Art. 3o Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1o desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

  • Tampar Placa do Veículo É Crime? (com exemplo)

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Alterar a numeração da placa de veículo com fita adesiva preta, embora seja falsificação grosseira, configura adulteração de sinal identificador de veículo.

    Correta – Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, é típica a conduta de adulterar a placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva. A caracterização do crime previsto no art. 311 do CP prescinde de finalidade específica do agente. Além disso, a colocação de fita adesiva pode ser um meio idôneo de enganar a fiscalização de trânsito, sendo, portanto, crime possível.

    STJ 6ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1329449/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/09/2012.

    STF 2ª Turma. RHC 116371/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/8/2013.

  • Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências:

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I – bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II – arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:       (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.        (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO CERTA: Deteriorar bem especialmente protegido por ato administrativo configura crime contra o meio ambiente. 

    Lei nº 9.605/1998 :

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I – bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Constitui crime de dano, previsto no CP, pichar edificação urbana. Nesse caso, a pena privativa de liberdade consiste em detenção de um a seis meses, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

    Tal previsão encontra-se no art. 65 da lei 9605/98 Crimes Ambientais e não no CP. ERRADA.

    O delito previsto no art. 165 do Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei 9.605/98, que dispõe acerca das sanções penais e administrativas advindas de condutas lesivas ao meio ambiente. O art. 62, I, do mencionado diploma legal confere proteção a “bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.”. Com a tipificação da conduta nos moldes da Lei 9.605/98, duas foram as mudanças: o aumento da pena, que antes variava de seis meses a dois anos de detenção (e agora é de um a três anos de reclusão) e a revisão da forma culposa (antes não tipificada). Em virtude dos atuais patamares de pena, admite-se somente a suspensão condicional do processo. (SANCHES, 2016, pág 318)

  • Perempção e Renúncia ao Direito de Queixa na Ação Privada

    QUESTÃO CERTA: Perempção e renúncia ao direito de queixa são causas de extinção da punibilidade relacionadas à ação penal privada.

    Sim, pois não cabem em crimes de ação penal pública devido aos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade.

    QUESTÃO ERRADA: João, de 19 anos de idade, foi vítima de crime de calúnia praticado por Maria. Ciente da autoria do ato delituoso, João relatou os fatos informalmente ao delegado de polícia e solicitou orientação sobre as providências a serem adotadas: Instaurada a ação penal competente e havendo inércia de João, o Ministério Público poderá dar prosseguimento à referida ação.

    O examinador fez uma inversão da previsão legal sobre a inércia do MP. Cabe ação penal privada subsidiária da pública, quando o MP não oferecer denúncia no prazo legal.

    CPP

    art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Como é ação privada, havendo inércia do ofendido, haverá perempção da ação penal, ou seja, não poderá o Ministério Público prossegui-la.

    → Na Ação Penal Privada prevalece a vontade do particular sobre a da sociedade. O valor é maior para a vítima. Desse modo, pode o ofendido optar por não iniciar a ação, seja pela sua inércia (o que leva à decadência, decorridos seis meses), seja pela renúncia tácita ou expressa.

    → No caso concreto, trata-se de Ação penal de exclusiva iniciativa privada, isto é,somente pode ser proposta pelo ofendido ou seu representante legal. Especifica-se na Parte Especial do CP quais os delitos que a admitem, geralmente com a expressão “só se procede mediante queixa”. Ex. crimes contra a honra.

    Nesse sentido, a decadência, que em se tratando de direito criminal, consiste na perda do direito de ação, pelo ofendido, ante sua inércia, em razão do decurso de certo tempo fixado em lei, terá como consequência de seu reconhecimento a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal.

    QUESTÃO CERTA: Não promovendo o Ministério Público a ação penal no prazo legal, o ofendido ou seu representante legal poderá intentar ação penal privada.

    Trata-se da ação penal privada subsidiária da pública.

    CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Perdão Judicial e Reincidência (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: A sentença que conceder o perdão judicial será considerada para fins de reincidência.

    Falso. Pelo contrário: a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência, nos termos do art. 120 do CP.

    Perdão judicial

    Art. 120 – A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência

  • O perdão concedido a um aproveitará a todos?

    VUNESP (2022):

    QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de ação penal de iniciativa privada, a renúncia do direito à queixa em favor de um dos autores do crime a todos aproveitará, mas o perdão concedido a um não se estende aos demais.

    CPP:

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    FCC (2019):

    QUESTÃO CERTA: Ronaldo, mediante seu advogado José, apresenta queixa-crime contra Silvana, Fábio e Rodrigo, imputando-lhes os crimes de calúnia e difamação. Sobre o caso hipotético apresentado e a queixa-crime, nos crimes de ação penal privada, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar: O perdão concedido por Ronaldo à querelada Silvana a todos aproveitará, ainda que recusado por Fábio e Rodrigo.

    CPP:

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: Em se tratando de crimes em que somente se procede mediante queixa, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação. Entretanto, não extingue a punibilidade se ofertado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, concedido por um dos ofendidos, o perdão não prejudica o direito dos outros.

    PERDÃO DA VÍTIMA:

    • Extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada e privada personalíssima; 
    • Está vinculada ao princípio da disponibilidade; 
    • Ato bilateral, depende de aceitação; 
    • É processual, pode ser ofertado até o trânsito em julgado da sentença final; 
    • O perdão concedido a um dos corréus estende-se aos demais, desde que haja aceitação (princípio da indivisibilidade). 

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Havendo vários ofensores querelados, qualquer um deles poderá pedir perdão ao querelante. Nesse caso, sendo o perdão extensível a todos os querelados, extingue-se a punibilidade, independentemente da aceitação do querelante.

    ERRADA. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, no entanto, não produzirá efeito em relação ao que recusar. (Art. 51,CPP)

  • Perda do Cargo Público e Investidura em Outro Cargo

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: A perda do cargo público imposta na sentença penal condenatória, como efeito extrapenal, possui efeitos permanentes, contudo não implica impossibilidade de investidura em outro cargo público.

    CORRETA – Cezar Roberto Bitencourt, trilhando este entendimento, assinala:1.1.2. Correlação entre crime e atividade exercida. A perda deve restringir-se somente àquele cargo, função ou atividade no exercício do qual praticou o abuso, porque a interdição pressupõe que a ação criminosa tenha sido realizada com abuso de poder ou violação de dever que lhe é inerente”.

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO CERTA: Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles, sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente. Em caso de condenação criminal do servidor pela prática de crime funcional e do crime de organização criminosa, apesar de ele acumular dois cargos públicos, a sua condenação criminal transitada em julgado não ensejará a perda do seu cargo de professor.

    “… É possível que no momento da condenação o agente esteja ocupando cargo diferente daquele exercido ao tempo do crime. Neste caso, segundo decidiu o STJ no HC. 482.458/SP (j. 22/10/2019), não é possível decretar a perda se o fato for relativo à violação dos deveres inerentes ao cargo, pois a conduta criminosa deve ter relação direta com a atividade pública desempenhada.”

    Fonte: JusBrasil

  • Quando A Perda do Cargo É Automática e Não Automática?

    • Preconceito: perda do cargo/função pública = NÃO automática
    • Lavagem: interdição do cargo/função pública = NÃO automática (dobro da PPL aplicada)
    • Falência: inabilitação/imped. de cargo ou função/impossibilidade de gerir empresa = NÃO automática (até 5 anos)
    • Licitação: perda do cargo/função/emprego/mandato eletivo = NÃO automática
    • Abuso de Autoridade: perda do cargo público/inabilitação para a função pública = NÃO automática (até 3 anos)
    • Tortura: perda do cargo/função/emprego público = AUTOMÁTICA (dobro da PPL aplicada)
    • Org. Criminosa: perda do cargo/função/emprego público/mandato eletivo = AUTOMÁTICA (por 8 anos pós pena)

    ==

    No Código Penal:

    • Automáticos (art. 91): indenizar o dano; e confisco (perder para a União instrumento/produto do crime).
    • Não automáticos (art. 92): perda do cargo/função/mandato; poder familiar/tutela/curatela; dirigir quando crime doloso.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente, apropriou-se de bens que tinham sido apreendidos pela entidade pública onde ele trabalha e que estavam sob sua posse em razão de seu cargo. João chegou a presentear diversos parentes com alguns dos referidos produtos. Após a apuração dos fatos, João devolveu os referidos bens, mas, ainda assim, foi denunciado pela prática de peculato-apropriação, crime para o qual é prevista pena privativa de liberdade, de dois anos a doze anos de reclusão, e multa. A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, considerando a disciplina acerca dos crimes contra a administração pública. Caso João seja condenado criminalmente, a decretação da perda do seu cargo público, por ser efeito específico da condenação, deve ser motivadamente declarada em sentença.

    Regra: Art. 92, CP – não é automática, sendo necessário fundamentação.

    Exceção: crime de tortura 9455/97, em seu art. 1º , § 5º.

    CP

     Art. 92 – São também efeitos da condenação:

           I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

           III – a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

           Parágrafo único – Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    Crimes que preveem perda automática do cargo, emprego, função ou mandato eletivo:

    Lei 8666/93 (licitações), art. 83: 

    Lei 9455/97 (tortura), art. 1º, § 5º

    Lei 12850/13 (organização criminosa), art. 2º, § 6º

    Art. 91 do CP: indenização e confisco = automáticos.

    Art. 92 do CP: perda do cargo; incapacidade para poder fam/tut/curat; inab para dirigir = não automáticos.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA:  A condenação superior a quatro anos de detenção por crime funcional tem como efeito automático a perda do cargo público.

    Errado. A perda do cargo não é efeito automático da condenação, devendo ser motivados na sentença (art. 92, parágrafo único, CP)

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: A perda do cargo ou função pública constitui efeito automático da condenação de funcionário público que tiver cometido crimes de racismo no exercício de suas funções, independentemente de motivação específica na sentença.

    Conforme a Lei 7716/89, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Ainda conforme a mesma Lei, esses efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença (artigos 16  18).

    Perda automática da função: Só na Lei de Tortura e Organização Criminosa; todos os outros crimes não são automáticos, devendo ser declarado na respectiva sentença (com a respectiva motivação).

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: Constitui efeito extrapenal automático da condenação pela prática do crime de corrupção passiva a perda do cargo ocupado por servidor, desde que a pena aplicada ao condenado seja igual ou superior a um ano.

    ERRADA – a perda do mandato é um efeito extrapenal específico. Ou seja, deve constar na sentença, e portanto, não é automático. Conforme parágrafo único, do artigo. 92 do CP (Parágrafo único – Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.).

    FGV (2022):

    QUESTÃO ERRADA: Caio, detentor de notório saber jurídico e reputação ilibada, aprovado em 1º lugar no concurso público para procurador do Estado de Santa Catarina, foi designado para exercer as suas atribuições no Município de Florianópolis, em um novo prédio arrendado pelo Estado, com controle de acesso e um esquema de segurança formidável. Um determinado dia, verificando que a repartição estava vazia, Caio ingressou no gabinete de Tício, também procurador do Estado, e colocou três maços de folha A4 que lá se encontravam em sua mochila, para utilizá-los, em sua residência, para fins pessoais. O Ministério Público tomou ciência dos fatos, em razão de monitoramento eletrônico no local. Nesse cenário, de acordo com o Código Penal e considerando-se o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, Caio: caso seja condenado, perderá automaticamente o cargo de procurador do Estado de Santa Catarina;

    INCORRETA, pois a perda do cargo, no Código Penal, não é automática. A perda do cargo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano, no caso de crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, NÃO É EFEITO AUTOMÁTICO da condenação, nos termos do art. 92, parágrafo único, do CP. A perda deve ser motivadamente declarada na sentença. No caso concreto, muito provavelmente CAIO perderá o cargo, já que a pena do peculato furto é de 2 a 12 anos, mas essa perda não será automática, dependerá de motivação em sentença.

    Fonte: qconcursos.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Acerca dos crimes de preconceito de raça ou de cor, previstos na Lei nº 7.716/89, é correto afirmar que: constitui efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Quando Cabem as Penas Restritiva de Direitos?

    Dispõe o artigo 44 do Código Penal que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando presentes os requisitos legais. Do exposto, extraímos duas características:

    • Autonomia: as penas restritivas de direito não podem ser cumuladas com as penas privativas de liberdade;
    • Substitutividade: o juiz sentenciante primeiro fixa a pena privativa de liberdade (observando o artigo 68 do CP), anunciando, em seguida, seu regime inicial de cumprimento. Depois, na mesma sentença, substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/11/12/penas-restritivas-de-direitos-sao-dotadas-de-duas-caracteristicas-essenciais-autonomia-e-substitutividade/.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: As penas restritivas de direitos têm como característica a: subsidiariedade.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO ERRADA: As penas restritivas de direitos apenas serão aplicáveis em substituição à pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a dois anos.

    Art. 54, CP – As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 ano, ou nos crimes culposos.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO ERRADA: As penas restritivas de direitos apenas serão aplicáveis em substituição à pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a dois anos.

    Errada. CP: Art. 54 – As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • Penas Restritivas de Direitos e Privativas de Liberdade

    QUESTÃO CERTA: Antônio, com anterior condenação transitada em julgado pelo delito de dano ao patrimônio público, foi processado e condenado à pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão pelo cometimento do delito de receptação. Nessa situação, em razão da reincidência criminal em crime doloso, não é cabível a substituição da pena corporal imposta a Antônio por pena restritiva de direitos.

    R: INCORRETA Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    OBS: é cabível a substituição da pena, desde que a medida seja socialmente recomendável, e a reincidência não tenha ocorrido pela pratica do mesmo crime. Houve um delito de dano patrimônio público e uma receptação.