Tópicos que citam CP art. 10

  • Contagem de Prazo no Direito Penal e Processual Penal

    FCC (2015):

    QUESTÃO CERTA: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Diferente das contagens processuais, que não incluem o dia de início no computo, nas contagens penais são incluídos o dia do começo.

    Contagem de prazo

    Art. 10 – O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrina e a legislação penal, os prazos penais são: improrrogáveis, incluindo-se em seu cômputo o dia do começo.

    CP ➞INCLUI dia do começo e exclui o dia final (Art.10)

    CPP ➞ EXCLUI dia do começo e inclui o dia final