Tópicos que citam CP art. 121-B

  • O Que É Crime de Vicaricídio?

    O Código Penal passou a prever o crime de vicaricídio. Esse crime acontece quando alguém mata uma pessoa próxima de uma mulher — como filho, pai, mãe, dependente, enteado ou alguém que esteja sob sua guarda ou responsabilidade — com a intenção específica de causar sofrimento emocional, castigar, manipular ou controlar essa mulher, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar.

    A ideia central da lei é punir situações em que o agressor usa a morte de outra pessoa como forma de atingir psicologicamente a mulher. Em muitos casos, o autor do crime não quer apenas matar a vítima direta, mas também provocar dor extrema, vingança ou domínio sobre a mulher. É uma forma de violência indireta, mas extremamente cruel.

    A pena prevista é muito alta: de 20 a 40 anos de prisão. A lei ainda determina aumento da pena em algumas situações consideradas mais graves. Isso ocorre, por exemplo, quando o crime é cometido na frente da mulher que se pretendia atingir emocionalmente, aumentando ainda mais o sofrimento causado. A punição também fica maior se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, por serem pessoas mais vulneráveis. Outro caso de aumento da pena ocorre quando o agressor já estava descumprindo medida protetiva de urgência, como aquelas concedidas pela Justiça para proteger vítimas de violência doméstica.

    Na prática, a criação desse crime busca reconhecer e combater uma forma extrema de violência doméstica, em que o agressor tenta destruir emocionalmente a mulher atingindo pessoas próximas dela.

    CP:

    Vicaricídio     (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)

    Art. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.   (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)

    Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.   (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)

    Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:   (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)

    I – na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;   (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)

    II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;    (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)

    III – em descumprimento de medida protetiva de urgência.   (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)

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