Tópicos que citam CP art. 121

  • Aumento da Pena em Homicídio Doloso

    O Código Penal brasileiro estabelece como se fixa a pena em casos de homicídio levando em conta diversos fatores, como a gravidade do crime, os antecedentes do autor, sua conduta social, a personalidade, os motivos e as circunstâncias do ato, além do impacto sobre a vítima. Quando alguém mata com intenção (homicídio doloso), a pena pode ser aumentada em um terço se a vítima for menor de 14 anos ou maior de 60 anos, refletindo a maior vulnerabilidade da pessoa. Também existem aumentos específicos para casos em que o crime é cometido por grupo de extermínio ou milícia privada, podendo elevar a pena de um terço até metade, mesmo que o homicídio não seja qualificado. Um ponto importante é que o crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, independentemente de quando ocorre o resultado, como a morte da vítima.

    Essas regras permitem que a punição seja proporcional à gravidade do ato e às circunstâncias em que ele aconteceu, garantindo que situações mais graves recebam maior reprimenda legal. Além disso, outras causas, como uso de armas de fogo ou impossibilidade de defesa da vítima, podem influenciar na dosimetria da pena, reforçando a análise detalhada de cada caso.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: A idade da vítima é um dado irrelevante na dosimetria da pena do crime de homicídio doloso.

    Art. 59 CP e, especificamente, o art. 121 §4º CP há expressa previsão.

    Fixação da pena

     Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (…)

     Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: Em janeiro de 2021, Lucas, com 20 anos de idade e nítida vontade de matar Rafael, adquiriu uma arma de fogo e começou a procurá-lo pela cidade. Na semana anterior ao aniversário de 14 anos de Rafael, Lucas encontrou Rafael enquanto este conversava com uma pessoa e, então, disparou cinco tiros contra a vítima, que veio a óbito trinta dias depois. Posteriormente, em seu interrogatório, Lucas afirmou que havia matado Rafael por este ser enteado de um policial civil que o investigava por outros crimes. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Ainda que Lucas soubesse a idade de Rafael quando do cometimento do crime, não haverá a incidência da previsão de aumento de pena baseada na idade da vítima, pois, no momento de sua morte, Rafael tinha mais de quatorze anos.

    Art. 4, CP – Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

    Art. 121, §4, segunda parte, CP – (…) Sendo doloso o homicídio, a pena é AUMENTADA de 1/3, se o crime é praticado contra pessoa MENOR de 14 ou maior de 60 anos.

    FGV (2026):

    QUESTÃO CERTA: José foi condenado definitivamente pela prática do crime de homicídio simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Registre-se que os fatos ocorreram em dezembro de 2025. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o homicídio foi cometido

    A) mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido.

    B) com emprego de arma de fogo de uso restrito. 

    C) contra menor de quatorze anos.

    D) com emprego de veneno.

    E) por grupo de extermínio.

    CP:

    Art. 121. Matar alguém: (…) § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    Conforme redação acima, o cometimento do homicídio por grupo de extermínio ou por milícia privada não qualifica o crime, pois se trata de causa de aumento de pena aplicável ao homicídio simples ou qualificado.

    Complementando: Grupo de extermínio é a associação de matadores, caracterizados como “justiceiros”. Milícia privada é o agrupamento armado e estruturado de civis com a pretensa finalidade de restabelecer a segurança em locais controlados pela criminalidade. No caso do homicídio praticado por milícia privada ou grupo de extermínio, o aumento se dá de 1/3 até a metade. As demais alternativas envolvendo homicídio qualificado (Art. 121, §2° do Código Penal).

    RESUMO:

    No homicídio doloso, o juiz fixa a pena considerando a gravidade do crime, os antecedentes do autor, a conduta social, os motivos, as circunstâncias e o comportamento da vítima.

    A pena é aumentada em um terço se a vítima for menor de 14 anos ou maior de 60 anos, refletindo sua maior vulnerabilidade.

    Também há aumento de um terço até metade se o crime for cometido por grupo de extermínio ou milícia privada.

    O crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, independentemente de quando ocorre o resultado.

    Outras causas, como uso de arma de fogo ou impossibilidade de defesa da vítima, podem influenciar na dosimetria da pena, garantindo punição proporcional à gravidade do ato.
  • O Que É Homicídio Culposo? (com exemplos)

    O homicídio culposo acontece quando alguém provoca a morte de outra pessoa sem querer, mas agindo de forma descuidada, precipitada ou sem habilidade necessária. Não há intenção de matar, e o consentimento da vítima não descaracteriza o crime.
    O homicídio culposo, previsto no §3º do art. 121 do Código Penal, caracteriza-se pela ausência de intenção de matar, ocorrendo por imprudência, negligência ou imperícia. A pena básica é de detenção, de um a três anos, podendo ser aumentada em casos específicos, como a inobservância de regra técnica ou a omissão de socorro. Destaca-se ainda a possibilidade de perdão judicial quando as consequências do crime atingem o próprio agente de forma tão grave que a aplicação da pena se torna desnecessária — hipótese exclusiva do homicídio culposo. Além disso, não se admite prisão preventiva em casos dessa natureza, salvo situações excepcionais expressamente previstas em lei.

    CP:  

    Homicídio culposo

     § 3º Se o homicídio é culposo: 

     Pena – detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço),se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    § 5º – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. –> é o chamado perdão judicial (extingue-se a punibilidade).

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO CERTA: “O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.” Trata-se de hipótese que o Código Penal prevê em crime de: homicídio culposo.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A pena pela prática do homicídio doloso simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante.

    CP: Art. 121. § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.(…)

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de homicídio doloso simples, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    CP: Art. 121. § 5º – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: O perdão judicial será concedido ao autor que tenha cometido crime de homicídio doloso se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    CP: Art. 121, § 5º – Na hipótese de homicídio CULPOSO, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: Caso um dependente químico de longa data morra após abusar de substância entorpecente vendida por um narcotraficante, este responderá por homicídio culposo, devido à previsibilidade do resultado morte nessa hipótese.

    Na verdade, o traficante responde por tráfico de drogas. A morte ocorrida não tem nexo de causalidade com a venda da droga. Até porque o sujeito era dependente químico de “longa data” e a morte seu deu por “abuso” de substância. Questão, portanto, errada.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Considere a seguinte situação hipotética. Lúcia, maior, capaz, no final do expediente, ao abrir o carro no estacionamento do local onde trabalhava, percebeu que esquecera seu filho de seis meses de idade na cadeirinha de bebê do banco traseiro do automóvel, que permanecera fechado durante todo o turno de trabalho, fato que causou o falecimento do bebê. Nessa situação, Lúcia praticou o crime de abandono de incapaz, na forma culposa, qualificado pelo resultado morte.

    Lúcia deve responder por homicídio culposo, pois ao esquecer o filho dentro do carro agiu com negligência. Nesse caso, provavelmente, será aplicado o perdão judicial: Art. 121, 5º – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO CERTA: Considere que um cirurgião, ao realizar procedimento médico em seu filho recém-nascido, tenha cometido um erro técnico que tenha resultado na morte da criança. Nessa hipótese, caso o cirurgião seja condenado por homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar-lhe a pena, se constatar que a sanção é desnecessária. 

    O perdão judicial poderá ser aplicado no homicídio culposo, quando as consequências atingirem o agente de forma grave o suficiente para tornar a pena desnecessária, mas não na lesão corporal culposa. Comentário: o pequeno erro é que pode ser aplicado tanto para o homicídio culposo e na lesão culposa. Não cabe para os crimes dolosos.

    Súmula 18/STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Rafael, portador de maus antecedentes, foi denunciado pelo Ministério Público em razão da prática do crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, tendo sido requerida, pelo Parquet, a decretação de sua prisão preventiva. Nesse contexto, é correto afirmar que: não será possível a decretação da prisão preventiva de Rafael, pois incabível no caso concreto. 

    O homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor não é um crime doloso nem se enquadra nas hipóteses excepcionais que permitiriam a decretação da prisão preventiva. Portanto, no caso concreto, a prisão preventiva é incabível.

    FUNCAB (2013):

    QUESTÃO CERTA: Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo, Maria: deverá responder pelo crime de homicídio culposo.

    Essa questão está correta porque não houve intenção de matar. Maria estava sob o estado puerperal, fragilizada física e emocionalmente após o parto, e ainda sonolenta por medicação. O fato de ela sufocar o bebê aconteceu sem dolo, ou seja, sem vontade de provocar a morte. Por isso, o crime é culposo, quando a morte ocorre por negligência, imprudência ou imperícia, e não há homicídio doloso, que exige intenção de matar.

  • Homicídio culposo: juiz poderá deixar de aplicar a pena?

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Lucas, descuidadamente, sem olhar para trás, deu marcha a ré em seu veículo, em sua garagem, e atropelou culposamente seu filho, que faleceu em consequência desse ato. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se verificar que as consequências da infração atingiram Lucas de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    CP:

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

    …

    § 5º – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    GABARITO: CERTO.

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO CERTA: No caso do homicídio culposo, o juiz poderá conceder o perdão judicial se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Essa afirmação está correta. O art. 121, § 5º, do Código Penal prevê o perdão judicial no homicídio culposo, quando as consequências da infração atingirem o agente de forma tão grave que a imposição da pena se torne desnecessária, como nos casos em que o agente já sofre intensamente com a perda causada pelo acidente.

    A opção está correta.

    O perdão judicial é uma previsão legal presente no artigo 121, § 5º, do Código Penal Brasileiro, que autoriza o juiz a deixar de aplicar pena em casos de homicídio culposo, quando as consequências do crime para o próprio agente forem tão graves que a aplicação da sanção penal se torne desnecessária.

    Essa medida é considerada uma forma de mitigação punitiva, aplicável em situações onde o sofrimento moral, psicológico ou físico do autor do crime já constitui uma sanção suficiente, tornando a pena estatal dispensável. O objetivo é evitar que o sistema penal se torne excessivamente punitivo em casos onde a própria culpa já provoca um castigo pessoal severo ao agente.

    No caso do homicídio culposo, situações que podem levar ao perdão judicial incluem, por exemplo:

    • A morte de um familiar próximo em um acidente de trânsito causado pelo agente.
    • A perda irreparável de um ente querido, cuja culpa recaia sobre o autor do fato.

    O perdão judicial não configura uma absolvição, mas sim a exclusão da pena, mantendo o registro do fato como antecedente penal. A decisão é discricionária e depende da análise do juiz, que deve avaliar as circunstâncias concretas do caso.