Tópicos que citam CP art. 18

  • O Que É Crime Culposo? (Com Exemplos)

    CP:

    Art. 18 – Diz-se o crime:

         I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

         II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Crime doloso é aquele em que o sujeito passivo age com imprudência, negligência ou imperícia.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O agente de crime culposo não tem previsibilidade objetiva do resultado de sua conduta.

    ERRADO. É um dos pressupostos do crime culposo a previsibilidade objetiva do resultado, isto é, o homem médio teria antevisto a ocorrência do resultado, nas circunstâncias em que se encontrava o agente. 

    Banca própria TRT-21 (2015):

    QUESTÃO CERTA: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

    CERTO. Pensando a contrário sensu, a regra é que os crimes sejam punidos a título de dolo (isso é a regra). A exceção para que o crime culposo seja punido ele deve estar previsto em lei (por isso o salvo os casos expressos em lei). Lembre-se: serão sempre dolosos os crimes a serem considerados, sendo culposos apenas quando houver previsão legal.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: A conduta será culposa quando o agente der causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia e só poderá ser considerada crime se houver previsão do tipo penal na modalidade culposa.

    Trata-se de uma das características do crime culposo, qual seja, a previsão legal.  A regra geral do nosso Direito Penal é que todo crime seja doloso. Excepcionalmente haverá crime culposo. Então, para que haja modalidade culposa, é preciso ter a previsão legal dela. Ex: Homicidio culposo / Lesão Corporal Culposa etc.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ: É impossível o concurso de pessoas nos crimes culposos, ante a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes na produção do resultado danoso.

    ERRADO. É possível o concurso de pessoas em crimes culposos, desde que na forma de coautoria. Vale lembrar que é impossível a participação em crimes culposos.

    CEBRASPE (2007):

    QUESTÃO CERTA: É possível haver participação culposa em crime doloso.

    CEBRASPE (2007):

    QUESTÃO CERTA: Não há participação dolosa em crime culposo.

    Não é possível a participação nos crimes culposos, tendo em vista que não há o liame subjetivo.

    Para configurar PARTICIPAÇÃO deve haver dolo do partícipe e do autor. Não se admite participação dolosa em crime culposo e nem participação culposa em crime doloso = respondem por crime autônomo.

    Não se admite participação dolosa em crime culposo e nem participação culposa em crime doloso. Nesses casos, cada um dos envolvidos responde por crime autônomo, não havendo concurso de pessoas — que pressupõe unidade de crimes para os envolvidos. Se Lucas, querendo lesionar Felipe, entrega um forte produto químico em um spray a Tiago, mas diz a este que se trata de produto que causa mera irritação momentânea e, em seguida, convence -o a borrifar o líquido em Felipe como se fosse uma brincadeira, e, em razão disso, a vítima sofre graves queimaduras no rosto, Lucas responde por lesão dolosa grave, e Tiago, por lesão culposa.

    Da mesma forma, se alguém, por imprudência, colaborar com a prática de um homicídio doloso, responderá no máximo por homicídio culposo, não sendo partícipe do delito intencional, pelo qual só responderá o outro.

    Não se deve confundir a hipótese acima com a chamada concorrência de culpas, em que duas pessoas agem concomitantemente de forma culposa dando causa ao evento, porém sem que cada uma delas tenha a consciência de contribuir para a eclosão do evento, o que afasta o concurso de agentes. Em tais casos, cada qual responde pelo crime culposo, mas sem estar na condição de coautora. A diferença é que, na concorrência de culpas, não existe o liame subjetivo. Ex.: uma pessoa dirige o carro em excesso de velocidade, e a outra, na contramão, gerando um acidente com morte, sem que uma tenha prévia ciência da conduta culposa da outra.

  • Crimes Contra Sistema Financeiro e modalidade culposa

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira: responderá por crime, ainda que tenha agido culposamente.

    “O elemento subjetivo é o dolo. O tipo penal não exige um dolo específico, uma especial finalidade no agir. Ademais, não há previsão de crime em sua modalidade culposa.” (SANCHES, Rogério. Crimes federais. 2016).

    Código Penal, Art. 18 – Diz-se o crime: II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.