Tópicos que citam CP art. 198

  • Atentado Contra a Liberdade de Trabalho

    CP:

     Atentado contra a liberdade de trabalho

            Art. 197 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

            I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

            Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

            II – a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Geraldo, esgotado com o intenso e cansativo trabalho realizado em empresa siderúrgica, bem como desanimado com seus ganhos financeiros, pois não o permitem viver os momentos gloriosos compartilhados por seus amigos nas páginas das redes sociais “curtindo a vida”, resolve, após uma noite de insônia e revolta, iniciar uma greve, impedindo, para tanto, mediante grave ameaça de dar uma surra, que seus colegas de trabalho ingressassem na empresa e pudessem trabalhar.
    Na hipótese, à indagação “Geraldo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP?”, a resposta correta é: sim; Geraldo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que logrou êxito em constranger seus colegas de trabalho, mediante grave ameaça, a não trabalharem durante aquele dia. 

    Atentado contra a liberdade de trabalho

    CP, art. 197. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    LEMBRAR -> sobre os crimes contra a organização do trabalho:

    – Mediante violência ou grave ameaça: 

      1) atentado contra a liberdade do trabalho;

      2) atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta;

      3) atentado contra a liberdade de associação.

    – Mediante violência:

      1) paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.

    – SEM violência ou grave ameaça:

      1) paralisação de trabalho de interesse coletivo;

      2) invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem.

    – Mediante fraude:

      1) aliciamento para o fim de emigração.

    – Mediante fraude ou violência:

      1) frustração de direito assegurado por lei trabalhista;

      2) frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho.

    – Mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia:

      1) recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional (art. 207, §1º, CP).

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Jonathan, sujeito violento, proprietário de uma pizzaria de relativo sucesso na rua de maior sucesso em João Pessoa, fica revoltado com a inauguração de outra pizzaria na mesma rua. Sua revolta aumenta quando diversos artistas começam a frequentar o estabelecimento concorrente. Não se contendo, atravessa a rua, procura o proprietário do estabelecimento, Matheus, e o constrange determinando que feche seu estabelecimento em alguns dias sob a ameaça de quebrar o imóvel e machucar os clientes que estiverem ali presentes, o que deixa Matheus muito preocupado e amedrontado.
    Em relação à conduta de Jonathan, é correto afirmar que: configura crime de atentado contra a liberdade de trabalho. 

     Atentado contra a liberdade de trabalho

           Art. 197 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

           I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

           Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

           II – a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

           Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    na boicotagem violenta o constragimento é para a vítima venha a atuar a favor ou contra contra terceiros.

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

           Art. 198 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

           Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Atentado liberdade contrato trabalho boicotagem violenta

    Código Penal:

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

    CP: Art. 198 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

    Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta: aconduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial agrícola configura o crime previsto no referido artigo.

    ERRADA – É justamente o contrário ” Art. 198 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola”

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta: Haverá concurso de crimes se o agente praticar mais de uma das condutas previstas no art. 198 do CP.

    CORRETA – Correto porque o tipo trata de dois delitos, o de atentado contra liberdade do trabalho e a boicotagem violenta.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta:O referido crime classifica-se como crime próprio.

    ERRADA –  O tipo não menciona ou exige a condição especial do sujeito ativo para a prática do delito.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta:cometerá o referido crime aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não celebrar contrato de trabalho.

    ERRADA – É, mais uma vez, justamente o contrário ” Art. 198 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho…