O Código Penal brasileiro prevê alguns crimes chamados de crimes contra a paz pública. O objetivo dessas normas é proteger a segurança, a tranquilidade e a convivência pacífica da sociedade, evitando comportamentos que incentivem a prática de crimes ou a formação de grupos criminosos organizados.
Um desses crimes é a incitação ao crime. Ele acontece quando alguém incentiva publicamente outras pessoas a praticarem crimes. Isso pode ocorrer por discursos, publicações, vídeos, mensagens ou qualquer manifestação pública que estimule a prática criminosa. A lei também pune quem incita animosidade entre as Forças Armadas, os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
Outro crime é a apologia de crime ou criminoso. Nesse caso, a pessoa faz elogios públicos a um crime já ocorrido ou ao autor do delito, exaltando ou defendendo a prática criminosa. A diferença principal é que, na incitação, a pessoa estimula crimes futuros; já na apologia, ela elogia crimes ou criminosos.
O Código Penal também pune a associação criminosa. Esse crime ocorre quando três ou mais pessoas se unem de forma estável e permanente com o objetivo específico de cometer crimes. Não basta um encontro ocasional para praticar um único delito; é necessário que exista certa organização e continuidade entre os integrantes.
A pena da associação criminosa pode aumentar se o grupo estiver armado ou se houver participação de criança ou adolescente. Além disso, a lei também pune quem contrata ou solicita crimes diretamente a integrantes de associação criminosa.
Outro crime relacionado é a constituição de milícia privada. Ele ocorre quando pessoas criam, organizam, integram, mantêm ou financiam grupos armados ou paramilitares destinados à prática de crimes. A pena é mais grave porque esse tipo de organização representa risco ainda maior para a segurança da coletividade.
Esses crimes são considerados delitos contra a paz pública porque afetam não apenas vítimas específicas, mas toda a sociedade, gerando insegurança, medo e ameaça à ordem social.CP:
TÍTULO IX
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1º A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Incluído pela Lei nº 15.245, de 2025)
§ 2º Incorre na pena prevista no caput deste artigo quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado. (Incluído pela Lei nº 15.245, de 2025)
Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
Veja que é um tipo de associação, tanto é assim que o artigo é um sub-artigo do anterior.
FMP CONCURSOS (2017):
QUESTÃO CERTA: Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Os tipos penais definidos como incitação ao crime e apologia de crime são espécies de crimes contra a paz pública.
Existem TRÊS crimes contra a paz pública
Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.”
Também está incluso o crime de constituição de milícia privada
Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
Os crimes contra a paz pública buscam proteger a segurança e a tranquilidade da sociedade contra comportamentos que incentivem crimes ou fortaleçam organizações criminosas.
A incitação ao crime ocorre quando alguém estimula publicamente a prática criminosa, enquanto a apologia acontece quando há elogio ou defesa pública de crimes ou criminosos.
A associação criminosa exige a união estável de três ou mais pessoas para cometer crimes, podendo ter pena maior se houver armas ou participação de menores.
Já a constituição de milícia privada pune grupos armados ou paramilitares voltados à prática de crimes, sendo considerada conduta mais grave por ameaçar diretamente a ordem social.