Tópicos que citam CP art. 294

  • O Que É Petrechos de Falsificação? (com exemplos)

    CP:

    Petrechos de falsificação

            Art. 294 – Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

            Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 295 – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    VUNESP (2017):

    QUESTÃO CERTA: O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art. 294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295 do CP, se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo.

    VUNESP (2016):

    QUESTÃO CERTA: Aquele que guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de moeda comete o crime de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291).

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: A fabricação de aparelho destinado à falsificação de moeda é fato criminoso, assim como a fabricação de objeto destinado à confecção de documentos particulares falsos.