Tópicos que citam CP art. 313-B

  • O Que É Peculato Eletrônico?

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: O servidor responsável pela folha que introduz registro incorreto no sistema do RPPS, a fim de reduzir o benefício de alguém, causando-lhe dano, comete o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    A conduta não se amolda a nenhum crime funcional contra a ordem tributária (art. 3° da LEI Nº 8.137/1990). Na falta de legislação específica, portanto, aplica-se o Código Penal.

    CP.    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (…)

    Peculato-eletrônico

    1) Inserção de dados falsos 

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público autorizado.        

    **macete → IFADE. – Inserir ou facilitar + autorizado + dolo específico

    ⇒ Elemento subjetivo: conduta dolosa + especial fim de agir (dolo específico) → finalidade de:

    • Obter vantagem indevida para si ou para outrem ou; 
    • Para causar dano.

    -Crime formal:  não é preciso que efetivamente cause danos ou obtenha a vantagem indevida, a adequação típica é satisfeita com a finalidade exteriorizada.

     2) Modificação ou alteração não autorizada 

    Modificar ou alterar o sistema de informações ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    -Crime formal: dispensa a ocorrência de dano para a subsunção,  mas caso ocorrer é prevista especial causa de aumento de pena: 

    • ⅓- ½  se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração ou para o administrado. 
  • Inserção de dados e modificação (funcionário)

    CP:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações                      

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:                         

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.                        

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações                         

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:                         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.                     

     Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

    O erro está em afirmar que a condição de funcionário público é para os dois crimes (art. 313- e 313-B). A condição de funcionário público autorizado é somente para o crime de inserção (art. 313-A) e não de modificação (art. 313-B ).

    IESES (2018):

    QUESTÃO CERTA: O sujeito ativo do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações somente pode ser o funcionário público, e especialmente aquele devidamente autorizado a trabalhar com a informatização ou sistema de dados da Administração Pública. O tipo penal, que tipifica crime próprio, tem o especial cuidado de destacar que o sujeito ativo dessa infração penal é o funcionário autorizado, afastando, dessa forma, qualquer outro funcionário que, eventualmente, imiscuir-se indevidamente nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: A pena do delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é aumentada de 1/3 até a metade se resulta dano para a Administração Pública.  

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade (1/3 a 1/2) se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.