Tópicos que citam CP art. 315

  • Emprego Irregular de Verbas (com exemplos)

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Será sujeito ativo do crime de emprego irregular de verbas públicas somente o servidor que tenha o poder de administração das verbas.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    • Crime próprio – o sujeito ativo não é qualquer funcionário público, mas apenas aquele que tenha o poder de administração de verbas ou rendas públicas.
    • O desvio é em prol da própria administração pública. Caso contrário, será crime de peculato.
    • Crime material = consuma-se com a efetiva aplicação das verbas em lugar diverso.
    • Cabe tentativa. 

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Um governador que ordenar a aquisição de viaturas policiais e o pagamento destas com recurso legalmente destinado à educação infantil cometerá o crime de peculato.

    Negativo. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO CERTA: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: é crime contra a Administração Pública, estabelecido no art. 315 do Código Penal.

    VUNESP (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    Não. Aí já é peculato. O crime foi peculato ,pois o gasto saiu da esfera pública para a esfera privada do funcionário, seria ” emprego irregular de verba pública” se o dinheiro fosse gasto na esfera pública, mas em outra finalidade estabelecida pela lei.

    FUNDATEC (2009):

    QUESTÃO CERTA: O delito de emprego irregular de verbas públicas é uma norma penal em branco.

    Veja o artigo 315 do CP o que diz:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

            Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    Normal penal em branco: é um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.

    Ou seja: é uma norma penal em branco PRÓPRIA HETEROGÊNEA/HETERÓLOGA/HETEROVITELINA, cujo complemento está outro diploma legal (art. 1º, II, do Dec. N. 201 de 1967)

    CEPERJ (2012):

    QUESTÃO CERTA: Servidor público é acusado de dar destino a renda pública diverso do previsto em lei está cometendo crime de: emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO ERRADA: Um ordenador de despesas de determinado órgão público federal utilizou verba legalmente destinada à compra de computadores para a reforma dos banheiros da instituição, que estavam em situação precária. Nesse caso, o ordenador não cometeu crime, uma vez que a verba foi empregada em prol da própria administração pública.

    Apesar de o desvio continuar a atender o interesse público, o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas se configura, uma vez que a verba foi aplicada de modo diverso do estabelecido em lei (reforma dos banheiros – compra de computadores).

    CEBRASPE (2009):

    QUESTÃO CERTA: Joaquim, servidor público, desviou para a reforma da repartição pública em que trabalha determinada quantia de que dispunha em razão de seu cargo e que estava regulamente destinada à construção de escolas no município. Na situação hipotética acima descrita, trata-se de: crime de emprego irregular de verbas públicas, já que o desvio da quantia ocorreu em proveito da administração.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Constitui crime de peculato na modalidade de desvio a aplicação de recurso para o alcance de finalidade diversa da prevista em lei, ainda que tal aplicação atenda ao interesse público.