Tópicos que citam CP art. 319-A

  • O Que É Prevaricação? (com exemplos)

    Prevaricação é o crime cometido por servidor público que, por interesse pessoal ou para satisfazer vontade própria, retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente um ato de ofício. Está previsto no art. 319 do Código Penal.

    Ex: Um policial deixa de autuar um motorista infrator porque é amigo pessoal dele — mesmo sendo seu dever funcional.

    Outro exemplo: um servidor público demora propositalmente para liberar um processo administrativo por raiva da parte interessada. A prevaricação fere a imparcialidade e a legalidade da atuação do agente público, e a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

    Código Penal:

    Prevaricação

            Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO CERTA: Um policial militar, ao realizar uma blitz de trânsito, deixou, propositadamente e para satisfazer sentimento pessoal, de abordar um carro cuja condutora era sua namorada, tendo ciência de que ela não era habilitada para a condução de veículo automotor. Nessa situação, a conduta do policial militar se amolda ao crime de prevaricação.

    Art. 319 do Código Penal – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.

    FCC (2019):

    QUESTÃO CERTA: É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    SEPLAN/GO (2015):

    QUESTÃO CERTA: “Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo” é um crime que está previsto no Código Penal desde a vigência da Lei N.º 11.466, de 28 de março de 2007: Prevaricação.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato.

    Na prevaricação, não há intervenção alheia. Tudo se resume ao contexto interno do agente (sentimento/interesse pessoal –> subjetividade).

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Caso o agente de controle urbano retarde ou deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, incorrerá na prática do crime de: prevaricação.

    FUNDATEC (2018):

    QUESTÃO CERTA: Não pratica o crime de prevaricação o Delegado de Polícia que, por ocasião da elaboração do relatório final do Inquérito Policial, deixa de indiciar alguém, com base no entendimento de que a conduta praticada e posta sob sua análise é atípica materialmente.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de prevaricação é classificado como delito especial próprio e, quando praticado por agente estranho à administração pública, encontra correlação com outra conduta tipificada em dispositivo penal diverso.

    O crime de prevaricação é crime próprio e se estende ao agente estranho à administração, uma vez que a condição de caráter pessoal, consubstanciada na condição de funcionário público, é elementar do tipo, aplicando-se, no caso, o artigo 29, combinado com o artigo 30, ambos do código penal.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Francisco foi acusado de prevaricação por ter deixado de praticar ato legal com a finalidade de satisfazer interesse pessoal. Em sentença, o juiz absolveu Francisco, sob o fundamento de que não ficou demonstrado o interesse pessoal perseguido, e julgou atípica a conduta do funcionário público. Nessa situação hipotética: a sentença foi acertada porque o crime exige, para sua configuração, dolo específico consubstanciado na satisfação do interesse ou sentimento pessoal.

    No delito tipificado como prevaricação NÃO SE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, nesse sentido: “EMENTA. PENAL. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. PREVARICAÇÃO. ORDEM JUDICIAL. DOLO. INEXISTENTE. 1. O crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal, nas suas formas omissivas, consuma-se com o retardamento ou omissão indevida na prática do ato, em razão do cargo, para satisfazer interesse ou sentimento próprio. É necessário o dolo, vontade livre e consciente dirigida ao retardamento, omissão. O esquecimento ou negligência excluem o dolo. 2. Conduta atípica. 3. Recurso improvido”. TRF 1ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.32.00.005176-0/AM (DJU 16.04.01, SEÇÃO 2, P. 104, J. 16.10.01).

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Francisco foi acusado de prevaricação por ter deixado de praticar ato legal com a finalidade de satisfazer interesse pessoal. Em sentença, o juiz absolveu Francisco, sob o fundamento de que não ficou demonstrado o interesse pessoal perseguido, e julgou atípica a conduta do funcionário público. Nessa situação hipotética: o crime do qual Francisco fora acusado é punível na modalidade culposa.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: O agente penitenciário que não recolher aparelhos celulares de pessoas em privação de liberdade cometerá crime de condescendência criminosa.

    Negativo. Prevaricação imprópria.

    CEBRASPE (2003):

    QUESTÃO ERRADA: Se um policial rodoviário deixasse de expedir multa a um motorista infrator, por se tratar de um velho conhecido e de quem acabara de aceitar uma pequena gratificação em dinheiro, restaria configurado o delito de prevaricação.

    Errado. Na prevaricação o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Luís e Oscar são servidores públicos do Estado de Santa Catarina. Luís é namorado de Lúcia, por quem Oscar é, sigilosamente, apaixonado. Ocupando cargo de chefia no órgão público, Oscar descobre que há um processo administrativo de interesse de Luís. Visando prejudicar Luís, Oscar presta-lhe informações falsas sobre o procedimento administrativo em curso. Nesse caso, é certo que a conduta de Oscar pode ser enquadrada em: prevaricação. 

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Rafael, delegado de polícia, deixou de dar andamento a inquérito no qual sua vizinha, Bianca, estava sendo investigada pela prática de crime, porque sempre achou Bianca uma mulher linda e sedutora. Nesse caso, pode-se afirmar que Rafael: praticou prevaricação. 

    CP:

     Prevaricação

           Art. 319, CP- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:      

           Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A prática da elementar do tipo deve ser motivada pelo elemento subjetivo específico do tipo, também denominado como especial fim de agir, consubstanciado, como transcrito no Art. 319, na “satisfação de interesse ou de sentimento PESSOAL”. No caso do Delegado Rafael, deixou de dar andamento no IP por ser viciado em amar (sentimento pessoal)

    + sobre prevaricação

    • O crime de prevaricação é crime próprio e se estende ao agente estranho à administração, uma vez que a condição de caráter pessoal, consubstanciada na condição de funcionário público, é elementar do tipo.
    • É um delito formal. A consumação ocorre com a omissão, o retardamento ou a realização do ato. Além disso, só admite a modalidade dolosa.
    • É necessário o dolo, vontade livre e consciente dirigida ao retardamento, omissão. O esquecimento ou negligência excluem o dolo. 2. Conduta atípica. 3. Recurso improvido”. TRF 1ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.32.00.005176-0/AM (DJU 16.04.01, SEÇÃO 2, P. 104, J. 16.10.01)
    • Ainda sobre a necessidade de comprovação do especial fim de agir (dolo específico) do agente, entende o STF: “A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer ‘interesse’ ou ‘sentimento pessoal’. Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa (STF: AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, Plenário, j. 18.02.2009).”

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO ERRADA: Se, por negligência, o funcionário, indevidamente, deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, ele responderá pelo crime de prevaricação, sem prejuízo das sanções administrativas pertinentes.

    Errado. O crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal) ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, por interesse pessoal. A mera negligência, sem a intenção de satisfazer interesse pessoal, não caracteriza prevaricação, mas pode gerar sanções administrativas.

  • O Que É Condescendência Criminosa?

    Código Penal:

    Condescendência criminosa

            Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    CARACTERÍSTICAS DO CRIME DE CONDESCENDENCIA CRIMINOSA:

    • Crime formal;
    • Doloso;
    • Crime próprio;
    • Crime funcional próprio;
    • Omissivo próprio;
    • Ação pública incondicionada;
    • Unissubsistente;
    • Não admite tentativa.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO CERTA: O juiz que, tendo recebido de um funcionário do tribunal onde atua pedido para que priorizasse o andamento de processo de um conhecido desse funcionário, por indulgência, não comunicar o fato à corregedoria do tribunal praticará o delito de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, é necessário haver relação de hierarquia entre o agente que cometa a infração no exercício do cargo, emprego ou função e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção administrativa.

    Mesmo que a autoridade não seja competente para praticar a sanção administrativa esta deve comunicar a quem o seja, sob pena de cometimento do crime do art. 320 do CP.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO CERTA: O crime de prevaricação pode ser praticado por ação ou por omissão; o delito de condescendência criminosa, apenas na modalidade omissiva. O primeiro exige o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; o segundo exige o elemento subjetivo especial por indulgência, ou seja, por tolerância ou condescendência.

    CEBRASPE (2009):

    QUESTÃO CERTA: O delegado que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo pratica crime de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO CERTA: Adriano é padrinho de um dos filhos de Lineu, e ambos são funcionários públicos lotados em uma mesma secretaria de administração que é chefiada por Adriano. Nesse órgão público, determinado dia, Adriano constatou que Lineu, seu subordinado, cometera infração no exercício do cargo, mas, em face da sua relação de compadrio, atuou de forma indulgente, tendo deixado de responsabilizar Lineu. Nessa situação, Adriano cometeu o delito de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: O agente de polícia que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a telefone celular, permitindo que este mantenha contato com pessoas fora do estabelecimento prisional, cometerá o crime de condescendência criminosa.

    Na verdade, PREVARICAÇÃO IMPROPRIA: Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso à aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: Acerca dos delitos contra a administração pública, julgue o item a seguir.
    Situação hipotética: Determinado funcionário público que não tem atribuição para responsabilizar, após receber vantagem indevida, deixou de levar ao conhecimento da autoridade competente a infração cometida por subordinado no exercício do cargo. Assertiva: Nesse caso, o referido funcionário público incorreu em crime de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal. O juiz responderá pelo crime de prevaricação se, ao tomar conhecimento do fato, for indulgente e deixar de responsabilizar o servidor da vara criminal.

    O tipo penal descrito é de Condescendência criminosa.

    • Note que a consumação do crime disciplinado no art. 320 do CP se dá quando o sujeito deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente (crime formal e instantâneo).

    Todavia.. o crime de “prevaricação” aduz que: a configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer ‘interesse’ ou ‘sentimento pessoal’. Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa (STF: AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, Plenário, j. 18.02.2009).

    • Prevaricação –  Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (…)

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O crime de condescendência criminosa é classificado como omissivo próprio, unissubsistente, portanto não se admite modalidade culposa nem tentativa para esse crime. 

    A condescendência criminosa prevista no art. 320 do CP acontece quando o funcionário, deixa por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    “O crime se consuma com qualquer uma das omissões criminosas, ou seja, quando o funcionário superior, depois de tomar conhecimento da infração, suplanta prazo legalmente previsto para a tomada de providências contra o subordinado infrator. Impossível a tentativa, vez que se trata, nas suas duas formas, de crime omissivo próprio.”

    Rogério Sanches Cunha (2017, p. 813).

    Além disso, é crime omissivo próprio ou puro, formal, instantâneo e unissubsistente: não se exige resultado naturalístico, sendo, conforme a qualidade ou condição especial, praticado por qualquer meio ou forma, praticado por um agente e ato único.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Ronaldo, que é servidor público, recebe a denúncia anônima de que um subordinado está utilizando indevidamente bens públicos para fins particulares. Apesar de ter competência para tomar alguma medida para responsabilizá-lo, Ronaldo decide não agir, por clemência. Nessa situação hipotética, Ronaldo praticou o crime de: condescendência criminosa.