Tópicos que citam CP art. 319

  • O Que É Crime de Desobediência? (com exemplos)

    Desobediência

            Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    QUESTÃO CERTA: O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica: desobediência.

    QUESTÃO ERRADA: O fato de o manifestante não ter cumprido a ordem legal dada pelo agente de polícia legislativa não configura crime de desobediência, uma vez que a ordem não foi emitida por autoridade judiciária, o que constitui requisito específico do tipo penal.

    Item está errado. O crime de desobediência não exige, para sua configuração, que a ordem seja emanada apenas por autoridade judiciária. Vejamos:

    Desobediência Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    No caso, o agente não irá responder pela desobediência apenas em razão do fato de esta ter sido um meio para a prática do delito de dano, devendo responder apenas por este.  Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    QUESTÃO CERTA: Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

    A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime. Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo, etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário”

    (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249).


    (Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)

    QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta com referência aos crimes praticados contra a administração em geral: O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário de ordem judicial, e, considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la.

    QUESTÃO ERRADA: Segundo o STJ, a recusa da autoridade policial em cumprir requisição judicial relativa a cumprimento de diligências configura o crime de desobediência.

    Não é um caso de crime de desobediência, pois este é crime do particular contra a administração.

    QUESTÃO ERRADA: Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência.

    O STJ já decidiu que é “impossível o Delegado de Polícia cometer crime de desobediência – art. 330 do CP – que somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública”

    Quando a questão diz “com o intuito de proteger um amigo” que caracteriza o especial fim de agir “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” Prevaricação: Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    QUESTÃO CERTA: O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica: desobediência.

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Aqui não se tem a figura da violência.

    Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    QUESTÃO ERRADA: O crime de desobediência poderá ser perpetrado somente na forma comissiva. 

    Diferentemente do crime de resistência, o crime de desobediência é punível nas formas passiva e ativa.

    QUESTÃO ERRADA: Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal.

    Falso. Não configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal. STJ. 6ª Turma. HC 310.901-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 16/6/2016 (Info 586).

  • O Que É Prevaricação? (com exemplos)

    Prevaricação é o crime cometido por servidor público que, por interesse pessoal ou para satisfazer vontade própria, retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente um ato de ofício. Está previsto no art. 319 do Código Penal.

    Ex: Um policial deixa de autuar um motorista infrator porque é amigo pessoal dele — mesmo sendo seu dever funcional.

    Outro exemplo: um servidor público demora propositalmente para liberar um processo administrativo por raiva da parte interessada. A prevaricação fere a imparcialidade e a legalidade da atuação do agente público, e a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

    Código Penal:

    Prevaricação

            Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO CERTA: Um policial militar, ao realizar uma blitz de trânsito, deixou, propositadamente e para satisfazer sentimento pessoal, de abordar um carro cuja condutora era sua namorada, tendo ciência de que ela não era habilitada para a condução de veículo automotor. Nessa situação, a conduta do policial militar se amolda ao crime de prevaricação.

    Art. 319 do Código Penal – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.

    FCC (2019):

    QUESTÃO CERTA: É crime de prevaricação deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho eletrônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    SEPLAN/GO (2015):

    QUESTÃO CERTA: “Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo” é um crime que está previsto no Código Penal desde a vigência da Lei N.º 11.466, de 28 de março de 2007: Prevaricação.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato.

    Na prevaricação, não há intervenção alheia. Tudo se resume ao contexto interno do agente (sentimento/interesse pessoal –> subjetividade).

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Caso o agente de controle urbano retarde ou deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, incorrerá na prática do crime de: prevaricação.

    FUNDATEC (2018):

    QUESTÃO CERTA: Não pratica o crime de prevaricação o Delegado de Polícia que, por ocasião da elaboração do relatório final do Inquérito Policial, deixa de indiciar alguém, com base no entendimento de que a conduta praticada e posta sob sua análise é atípica materialmente.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de prevaricação é classificado como delito especial próprio e, quando praticado por agente estranho à administração pública, encontra correlação com outra conduta tipificada em dispositivo penal diverso.

    O crime de prevaricação é crime próprio e se estende ao agente estranho à administração, uma vez que a condição de caráter pessoal, consubstanciada na condição de funcionário público, é elementar do tipo, aplicando-se, no caso, o artigo 29, combinado com o artigo 30, ambos do código penal.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Francisco foi acusado de prevaricação por ter deixado de praticar ato legal com a finalidade de satisfazer interesse pessoal. Em sentença, o juiz absolveu Francisco, sob o fundamento de que não ficou demonstrado o interesse pessoal perseguido, e julgou atípica a conduta do funcionário público. Nessa situação hipotética: a sentença foi acertada porque o crime exige, para sua configuração, dolo específico consubstanciado na satisfação do interesse ou sentimento pessoal.

    No delito tipificado como prevaricação NÃO SE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, nesse sentido: “EMENTA. PENAL. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. PREVARICAÇÃO. ORDEM JUDICIAL. DOLO. INEXISTENTE. 1. O crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal, nas suas formas omissivas, consuma-se com o retardamento ou omissão indevida na prática do ato, em razão do cargo, para satisfazer interesse ou sentimento próprio. É necessário o dolo, vontade livre e consciente dirigida ao retardamento, omissão. O esquecimento ou negligência excluem o dolo. 2. Conduta atípica. 3. Recurso improvido”. TRF 1ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.32.00.005176-0/AM (DJU 16.04.01, SEÇÃO 2, P. 104, J. 16.10.01).

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Francisco foi acusado de prevaricação por ter deixado de praticar ato legal com a finalidade de satisfazer interesse pessoal. Em sentença, o juiz absolveu Francisco, sob o fundamento de que não ficou demonstrado o interesse pessoal perseguido, e julgou atípica a conduta do funcionário público. Nessa situação hipotética: o crime do qual Francisco fora acusado é punível na modalidade culposa.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: O agente penitenciário que não recolher aparelhos celulares de pessoas em privação de liberdade cometerá crime de condescendência criminosa.

    Negativo. Prevaricação imprópria.

    CEBRASPE (2003):

    QUESTÃO ERRADA: Se um policial rodoviário deixasse de expedir multa a um motorista infrator, por se tratar de um velho conhecido e de quem acabara de aceitar uma pequena gratificação em dinheiro, restaria configurado o delito de prevaricação.

    Errado. Na prevaricação o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Luís e Oscar são servidores públicos do Estado de Santa Catarina. Luís é namorado de Lúcia, por quem Oscar é, sigilosamente, apaixonado. Ocupando cargo de chefia no órgão público, Oscar descobre que há um processo administrativo de interesse de Luís. Visando prejudicar Luís, Oscar presta-lhe informações falsas sobre o procedimento administrativo em curso. Nesse caso, é certo que a conduta de Oscar pode ser enquadrada em: prevaricação. 

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Rafael, delegado de polícia, deixou de dar andamento a inquérito no qual sua vizinha, Bianca, estava sendo investigada pela prática de crime, porque sempre achou Bianca uma mulher linda e sedutora. Nesse caso, pode-se afirmar que Rafael: praticou prevaricação. 

    CP:

     Prevaricação

           Art. 319, CP- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:      

           Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A prática da elementar do tipo deve ser motivada pelo elemento subjetivo específico do tipo, também denominado como especial fim de agir, consubstanciado, como transcrito no Art. 319, na “satisfação de interesse ou de sentimento PESSOAL”. No caso do Delegado Rafael, deixou de dar andamento no IP por ser viciado em amar (sentimento pessoal)

    + sobre prevaricação

    • O crime de prevaricação é crime próprio e se estende ao agente estranho à administração, uma vez que a condição de caráter pessoal, consubstanciada na condição de funcionário público, é elementar do tipo.
    • É um delito formal. A consumação ocorre com a omissão, o retardamento ou a realização do ato. Além disso, só admite a modalidade dolosa.
    • É necessário o dolo, vontade livre e consciente dirigida ao retardamento, omissão. O esquecimento ou negligência excluem o dolo. 2. Conduta atípica. 3. Recurso improvido”. TRF 1ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.32.00.005176-0/AM (DJU 16.04.01, SEÇÃO 2, P. 104, J. 16.10.01)
    • Ainda sobre a necessidade de comprovação do especial fim de agir (dolo específico) do agente, entende o STF: “A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer ‘interesse’ ou ‘sentimento pessoal’. Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa (STF: AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, Plenário, j. 18.02.2009).”

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO ERRADA: Se, por negligência, o funcionário, indevidamente, deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, ele responderá pelo crime de prevaricação, sem prejuízo das sanções administrativas pertinentes.

    Errado. O crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal) ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, por interesse pessoal. A mera negligência, sem a intenção de satisfazer interesse pessoal, não caracteriza prevaricação, mas pode gerar sanções administrativas.

  • O Que É Condescendência Criminosa?

    Código Penal:

    Condescendência criminosa

            Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    CARACTERÍSTICAS DO CRIME DE CONDESCENDENCIA CRIMINOSA:

    • Crime formal;
    • Doloso;
    • Crime próprio;
    • Crime funcional próprio;
    • Omissivo próprio;
    • Ação pública incondicionada;
    • Unissubsistente;
    • Não admite tentativa.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO CERTA: O juiz que, tendo recebido de um funcionário do tribunal onde atua pedido para que priorizasse o andamento de processo de um conhecido desse funcionário, por indulgência, não comunicar o fato à corregedoria do tribunal praticará o delito de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, é necessário haver relação de hierarquia entre o agente que cometa a infração no exercício do cargo, emprego ou função e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção administrativa.

    Mesmo que a autoridade não seja competente para praticar a sanção administrativa esta deve comunicar a quem o seja, sob pena de cometimento do crime do art. 320 do CP.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO CERTA: O crime de prevaricação pode ser praticado por ação ou por omissão; o delito de condescendência criminosa, apenas na modalidade omissiva. O primeiro exige o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; o segundo exige o elemento subjetivo especial por indulgência, ou seja, por tolerância ou condescendência.

    CEBRASPE (2009):

    QUESTÃO CERTA: O delegado que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo pratica crime de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO CERTA: Adriano é padrinho de um dos filhos de Lineu, e ambos são funcionários públicos lotados em uma mesma secretaria de administração que é chefiada por Adriano. Nesse órgão público, determinado dia, Adriano constatou que Lineu, seu subordinado, cometera infração no exercício do cargo, mas, em face da sua relação de compadrio, atuou de forma indulgente, tendo deixado de responsabilizar Lineu. Nessa situação, Adriano cometeu o delito de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: O agente de polícia que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a telefone celular, permitindo que este mantenha contato com pessoas fora do estabelecimento prisional, cometerá o crime de condescendência criminosa.

    Na verdade, PREVARICAÇÃO IMPROPRIA: Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso à aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: Acerca dos delitos contra a administração pública, julgue o item a seguir.
    Situação hipotética: Determinado funcionário público que não tem atribuição para responsabilizar, após receber vantagem indevida, deixou de levar ao conhecimento da autoridade competente a infração cometida por subordinado no exercício do cargo. Assertiva: Nesse caso, o referido funcionário público incorreu em crime de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal. O juiz responderá pelo crime de prevaricação se, ao tomar conhecimento do fato, for indulgente e deixar de responsabilizar o servidor da vara criminal.

    O tipo penal descrito é de Condescendência criminosa.

    • Note que a consumação do crime disciplinado no art. 320 do CP se dá quando o sujeito deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente (crime formal e instantâneo).

    Todavia.. o crime de “prevaricação” aduz que: a configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer ‘interesse’ ou ‘sentimento pessoal’. Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa (STF: AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, Plenário, j. 18.02.2009).

    • Prevaricação –  Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (…)

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O crime de condescendência criminosa é classificado como omissivo próprio, unissubsistente, portanto não se admite modalidade culposa nem tentativa para esse crime. 

    A condescendência criminosa prevista no art. 320 do CP acontece quando o funcionário, deixa por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    “O crime se consuma com qualquer uma das omissões criminosas, ou seja, quando o funcionário superior, depois de tomar conhecimento da infração, suplanta prazo legalmente previsto para a tomada de providências contra o subordinado infrator. Impossível a tentativa, vez que se trata, nas suas duas formas, de crime omissivo próprio.”

    Rogério Sanches Cunha (2017, p. 813).

    Além disso, é crime omissivo próprio ou puro, formal, instantâneo e unissubsistente: não se exige resultado naturalístico, sendo, conforme a qualidade ou condição especial, praticado por qualquer meio ou forma, praticado por um agente e ato único.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Ronaldo, que é servidor público, recebe a denúncia anônima de que um subordinado está utilizando indevidamente bens públicos para fins particulares. Apesar de ter competência para tomar alguma medida para responsabilizá-lo, Ronaldo decide não agir, por clemência. Nessa situação hipotética, Ronaldo praticou o crime de: condescendência criminosa.


  • O Que É Crime de Concussão? (com exemplos)

    O crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal e ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão do cargo. A exigência pode ocorrer mesmo fora da função ou antes da posse, desde que haja nexo com o cargo público. A palavra-chave para identificação do crime é exigir, o que envolve imposição, abuso de autoridade ou constrangimento funcional, ainda que sem violência.

    Trata-se de crime funcional próprio, pois somente pode ser praticado por funcionário público, ainda que apenas nomeado. O sujeito passivo é a Administração Pública, e a vantagem indevida não precisa ser em dinheiro, nem destinada necessariamente ao próprio agente. A concussão é um crime formal, consumando-se no momento da exigência, independentemente do efetivo recebimento da vantagem, que configura mero exaurimento.

    A doutrina e a jurisprudência admitem a tentativa, por se tratar de crime plurissubsistente, como no caso de carta ou e-mail exigindo vantagem que não chega ao conhecimento da vítima. A conduta exige dolo, sem necessidade de finalidade específica. Importante diferenciar: exigir sem violência configura concussão; exigir com violência ou grave ameaça configura extorsão. Não se confunde com corrupção passiva, em que o agente solicita, recebe ou aceita promessa, nem com prevaricação, que envolve interesse ou sentimento pessoal.

    Lembrar:

    O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando um funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão do cargo. A palavra-chave aqui é “exigir” — ou seja, o servidor usa sua autoridade para obrigar alguém a pagar ou entregar algo ilegalmente.

    Exemplo 1: um fiscal da prefeitura exige dinheiro de um comerciante para não multar o estabelecimento, mesmo que tudo esteja em ordem.

    Exemplo 2: um policial exige propina para não autuar um motorista por uma infração inexistente.

    A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa, e trata-se de crime funcional próprio, ou seja, só pode ser praticado por funcionário público ou por quem esteja prestes a assumir o cargo.

    Diferente da corrupção passiva (onde o agente recebe ou solicita a vantagem), na concussão a vantagem é exigida — o que torna a conduta ainda mais grave.

    Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    CEBRASPE (2026):

    QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que exige vantagem indevida em razão de sua função pratica o crime de corrupção passiva, ainda que não obtenha a vantagem.

    Ao EXIGIR o crime é o de concussão e não de corrupção passiva, já que nesse caso o funcionário público tem que solicitar, receber ou aceitar a vantagem indevida. É interessante saber a diferença entre o crime de corrupção passiva privilegiada e o de prevaricação: “A corrupção passiva privilegiada, prevista no art. 317, § 2º do Código Penal Brasileiro, ocorre quando um funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de terceiro, sem receber vantagem indevida. A pena é reduzida: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.” Já “Na  (art. 319, CP), o agente age por interesse ou sentimento pessoal (não há interferência de terceiros), e a pena é cumulativa (detenção + multa), enquanto na privilegiada é alternativa.”

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO CERTA: Embora se exija, para a configuração do tipo penal relativo ao crime de concussão, que o sujeito ativo detenha a qualidade de funcionário público, não é necessário, para a configuração do referido delito, que o agente o pratique no exercício de suas funções.

    Concussão

           Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que exige para si vantagem indevida, mediante grave ameaça, comete o crime de concussão.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: No item subsecutivo, é apresentada uma situação hipotética relativa a crimes contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada. Após ter sido roubada, Fabrícia procurou uma delegacia, onde foi atendida por agente de polícia que exigiu da vítima certa quantia em dinheiro para proceder às diligências de praxe. Nessa situação, o agente praticou crime de concussão.

    FURG (2022)

    QUESTÃO CERTA: Segundo o Código Penal, o crime de concussão se caracteriza por exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.  

    IDCAN (2018):

    QUESTÃO CERTA: Qual tipo de crime contra a administração pública é semelhante à corrupção passiva, diferenciando-se no constrangimento efetuado pelo funcionário público que exige a vantagem indevida, e a vítima, temendo a represália, cede à exigência? Concussão.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO CERTA: Considere que um delegado de polícia tenha exigido vantagem indevida, correspondente a determinado montante em dinheiro, para a liberação de dois indivíduos presos em flagrante. Nesse caso, o referido delegado praticou o delito de concussão.

    CERASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Joaquim, fiscal de vigilância sanitária de determinado município brasileiro, estava licenciado do seu cargo público quando exigiu de Paulo determinada vantagem econômica indevida para si, em função do seu cargo público, a fim de evitar a ação da fiscalização no estabelecimento comercial de Paulo. Nessa situação hipotética, Joaquim praticou o delito de: concussão.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

    • Exigir (sem violência): Concussão
    • Exigir (mediante violência): Extorsão

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO ERRADA: Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

    O crime de concussão não cabe a grave ameaça, portanto não há que se falar em concussão e sim em extorsão.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO ERRADA: Júlio, aprovado em concurso público e nomeado para ocupar, em uma prefeitura, cargo cuja responsabilidade seria a avaliação e liberação dos pedidos de construções em áreas urbanas, antes mesmo de tomar posse, exigiu 100 mil reais de João, agricultor local, para liberar a realização da obra de construção de sua residência. João, convencido de que Júlio era funcionário público regular, pagou o valor exigido. Nessa situação hipotética, não se pode falar em crime de concussão, já que Júlio não tinha tomado posse no referido cargo.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Praticará o crime de corrupção passiva o médico — seja ele servidor público ou não — que, em atendimento pelo Sistema Único de Saúde, exigir do segurado quantia em dinheiro para a realização de consulta.

    Banca própria Unifal (2018):

    QUESTÃO CERTA: Em um momento de infortúnio, determinado funcionário público exigiu, para outrem, diretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida. Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1.940, Código Penal, a conduta descrita configura o crime de: concussão.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO CERTA: O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida comete o crime de: concussão.

    QUESTÃO CERTA: A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de: concussão.

    FUNIVERSA (2015):

    QUESTÃO CERTA: O crime de concussão admite tentativa, como, por exemplo, na hipótese de carta interceptada.

    Segundo Rogério Sanches – Manual de direito penal (Parte Especial) (2015) p732: “Fracionado o iter criminis, admite-se a tentativa, exemplificando a doutrina com o caso da carta concussionária interceptada antes de chegar ao conhecimento do lesado”.

    Torna-se fracionável a conduta, crime plurissubsistente, ou seja, possível a tentativa.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: O crime de concussão: admite tentativa.

    Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado)

    Sujeito passivo: a administração pública

    Tipo objetivo: exigir vantagem indevida. Deve o agente possuir o poder de fazer cumprir o mal que ameaça realizar em caso de não recebimento da vantagem exigida.

    Tipo subjetivo: Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa.

    Consumação e tentativa: Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa.

    BANCA PRÓPRIA MPE-SC (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Sem prejuízo de caracterização de ato de improbidade administrativa (previsto na Lei n. 8.429/92), a consumação do crime de concussão acontece com o recebimento da vantagem indevida exigida pelo funcionário público, direta ou indiretamente, em razão de sua função, mesmo fora dela ou antes de assumi-la.

    Negativo. A mera tentativa ao exigir já restará configurado o crime de concussão.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Policial que exigir propina para liberar a passagem de pessoas por uma estrada cometerá corrupção passiva.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização do crime de concussão, a conduta do servidor público deve consistir na exigência de vantagem indevida, necessariamente em dinheiro, para si ou para outrem, em razão da função que o servidor exerce.

    A vantagem no crime de concussão (art. 316 do CP): não precisa ser necessariamente em dinheiro.

    CEBRASPE (2003):

    QUESTÃO ERRADA: Aquele que, fingindo ser funcionário público exercente do cargo de fiscal de tributos, exige uma propina no valor de R$ 20.000,00 para não cobrar impostos devidos, incide nas sanções do delito de concussão.

    O sujeito ativo da concussão somente pode ser funcionário público, ainda que não tenha efetivamente assumido a função.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Adriano, Policial Rodoviário, em razão da função, exige de Victor certa quantia em dinheiro para não lavrar uma multa. Victor aceita a proposta, mas diz que precisa retirar dinheiro no caixa eletrônico. Quando Victor retorna do Banco, descobre que Adriano foi preso em flagrante por policiais à paisana que estavam no local. Nesse caso, Adriano: praticou crime de concussão.

    CP:

    Concussão

           Art. 316 – EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

    Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles, sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente. Se comprovada a alegação da defesa dos fazendeiros quanto às supostas chantagens feitas pelo servidor, este responderá pelo crime de extorsão.

    “…haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal.”

    Essa era a alegação da defesa dos fazendeiros. Caso ela se confirme, acredito que o servidor responderia pelo crime de Concussão e não Prevaricação (Código Penal).

    Concussão:

    Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Prevaricação:

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (…)

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO ERRADA: No crime de concussão, a vantagem exigida deve beneficiar o próprio agente, não se configurando o delito caso a vantagem indevida venha a beneficiar terceiro.

    No crime de concussão (Art. 316 do Código Penal), o agente exige vantagem indevida em função do cargo. Não é necessário que a vantagem seja para o próprio agente; a exigência pode beneficiar um terceiro e, ainda assim, configurar o crime.

    FCC (2008):

    QUESTÃO CERTA: No crime de concussão, a circunstância de ser um dos agentes funcionário público: é elementar, comunicando-se ao concorrente particular, se este conhecia a condição daquele.

    CP:

    Concussão

           Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Pena modificada pelo PAC – lei 13.964/2019

    Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário Público.

    A condição de funcionário público, embora elementar do delito, pode se estender a um particular, se dela tinha conhecimento, pois, nos termos do art. 29 do CP, aquele que concorre para o delito responde por ele na medida de sua culpabilidade. Vejamos:

     Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     Assim, nada impede o concurso de agentes entre o funcionário público e o particular, desde que este saiba que seu comparsa é funcionário público, pois não se pode punir alguém por um fato que desconhecia.

    Prof. Renan Araujo

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: A circunstância de um dos agentes ser funcionário público é elementar do crime de concussão e, por isso, comunica-se ao agente concorrente particular, independentemente da ciência deste sobre a qualificação do primeiro.

    A elementar de ser funcionário público não se comunica automaticamente ao particular que concorre para o crime, a menos que este tenha ciência da condição especial do funcionário. A comunicação de elementares depende do conhecimento do partícipe sobre a circunstância qualificadora do autor do delito.

    A elementar de ser funcionário público não se comunica automaticamente ao particular que concorre para o crime, a menos que este tenha ciência da condição especial do funcionário. A comunicação de elementares depende do conhecimento do partícipe sobre a circunstância qualificadora do autor do delito.

    RESUMO:

    Concussão ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão do cargo, ainda que fora da função ou antes da posse.

    É crime próprio, formal e admite tentativa, consumando-se no momento da exigência, independentemente do recebimento da vantagem.