Tópicos que citam CP art. 328

  • O Que É Fato Atípico? (com exemplos)

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Samuel disparou, sem querer, sua arma de fogo em via pública. Nessa situação, ainda que o disparo tenha sido de forma acidental, culposamente, Samuel responderá pelo crime de disparo de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento.

    Disparo acidental é fato atípico. Samuel não poderá responder culposamente. ERRADA.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    OBS: NÃO é admitida a forma CULPOSA, ou seja, o tiro acidental.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Dalva, em período gestacional, foi informada de que seu bebê sofria de anencefalia, diagnóstico confirmado por laudos médicos. Após ter certeza da irreversibilidade da situação, Dalva, mesmo sem estar correndo risco de morte, pediu aos médicos que interrompessem sua gravidez, o que foi feito logo em seguida. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, a interrupção da gravidez: deve ser interpretada como conduta atípica e, portanto, não criminosa.

    Interrupção de gravidez de feto anencéfalo é conduta atípica.

    STF plenário .ADPF 54/DF, rel. Min.Marco aurelio, julgado em 11/e 12/04/2012

    Não se pune o aborto praticado por médico: (excludente de ilicitude) ABORTOS LÍCITOS

    Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico

    I- se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico): Aborto para garantir a vida da gestante

    II- se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro: piedoso/sentimental)

    Obs 1: Aborto de Anencéfalo (aborto eugênico/eugenésico)

    Não é crime, natureza jurídica de excludente de tipicidade

    Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) – Gestação de Anencéfalos / quando se sabe que o feto não terá vida.

    Obs2: Aborto Honorius causa

    É crime, para ocultar desonra própria.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Sydney complementa sua renda familiar com a intermediação da venda de embarcações de médio porte. Considerando que as embarcações, a despeito de serem bens móveis, necessitam de registro na Capitania dos Portos (artigo 3º da Lei 7.6525/88) e que os bens imóveis necessitam de matrícula no Registro de Imóveis, pode-se afirmar que a conduta de Sydney, que não possui registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, ao intermediar a venda de embarcações: é atípica. 

    Em nenhum momento a questão apontou alguma conduta irregular de Sydney. Sydney intermedeia a venda de embarcações, as quais são tidas por lei como bens imóveis, ou seja, Sydney desempenha atribuições de um corretor de imóveis sem possuir, no entanto, registro no Conselho de Corretores, o que é necessário para exercer essa atividade, segundo a questão. Assim, a conduta cujo caráter criminoso se analisa é exercer a atividade de corretor de imóveis sem possuir o registro no Conselho Profissional, o que não configura crime algum (é atípica).

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Usurpação de função pública

    Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    Os navios e aeronaves são bens móveis, porém, a lei considera-os imóveis, justamente por esses bens gozarem de características que somente os direitos reais possuem.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Determinada categoria profissional não tem sindicato. Existe uma associação criada por profissionais desta categoria para a defesa de interesses comuns. Jeferson se desliga dessa associação e cria uma nova associação que objetiva reunir profissionais da referida categoria. Em seguida, passa a enviar correspondência para os associados da primeira entidade sugerindo que abandonem a mesma e ingressem naquela que ele (Jeferson) criou. A conduta de Jeferson:
    é atípica.

    A conduta será atípica porque TODOS os crimes de atentado, previstos no título IV do Código Penal (CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO), preveem a violência e/ou grave ameaça como requisito essencial para tipificação do crime. Além disso, é Livre Constituição de Associações sem a obrigação de pedir autorização do governo e sem que ele possa interferir em seu funcionamento.

    Quase todos os crimes desse capítulo são praticados com o uso de violência ou grave ameaça.

    VUNESP (2022):

    QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte hipótese: Petrônio e Cesarino são estudantes e colegas de faculdade. Em um almoço em que os dois e outros colegas estão sentados à mesma mesa, Petrônio, com intenção de causar prejuízo econômico a Cesarino, derrama água de uma jarra inteira sobre o computador pessoal que ele pensa ser de Cesarino. A ação é motivada por uma discussão sobre futebol. Ocorre que Petrônio, já obnubilado pela bebida alcoólica que havia ingerido, acaba se confundindo e derrama água somente sobre o próprio computador pessoal – o que efetivamente o danifica. Em face do exposto, é correto afirmar que: o fato é atípico.

    “Anota-se, ainda, que ninguém pode praticar um crime contra si próprio. Em consonância com o princípio da alteridade do Direito Penal, inexiste delito na conduta maléfica somente a quem a praticou” (Masson, Cleber. Direito Penal. 16 ed. p. 173).

    Ademais, a norma penal protege e tipifica como crime o dano alheio (art. 163 do CP – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia). Por esse ângulo, no caso da questão, não existe tipicidade formal objetiva porque a conduta não se amolda perfeitamente ao tipo penal, pelo fato do objeto não ser alheio, mas sim próprio, sendo o fato atípico.

    A justificativa para o gabarito não está no princípio da alteridade, mas sim na teoria da concretização, que, segundo a doutrina majoritária, aplica-se ao erro sobre o objeto. De acordo com esta teoria, leva-se em conta o bem efetivamente afetado e não o pretendido. Por isso, não há falar no crime de dano, na medida em que a conduta não recaiu sobre coisa alheia.

    Trata-se de erro de tipo sobre o objeto (error in objecto): é aquele em que o agente confunde o objeto material, atingindo um que é diverso daquele pretendido. Não há previsão legal, sendo tratado pela doutrina. Há divergências se o agente responde pelo objeto que atingiu ou pelo que pretendia atingir. A solução pode ser dada pela regra do in dubio pro reo, aplicando-se ao agente a punição menos gravosa.

    • No caso da questão, então, em razão de ter atingido seu próprio objeto, é possível vislumbrar a hipótese de atipicidade do fato com fundamento no princípio da alteridade (ninguém pode ser punido por fazer mal a si próprio), visto que sua conduta não apresentou riscos a terceiros.

    FONTE: Estratégia Carreira Jurídica.

  • Crime de Usurpação da Função Pública

    Usurpação de função pública

            Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

            Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    QUESTÃO CERTA: Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de justiça, compareceram em determinada joalheria alegando que teriam de cumprir mandado judicial de busca e apreensão de parte da mercadoria, por suspeita de crime tributário. Para não cumprir os mandados, solicitaram a quantia de R$ 10.000, que foi paga pelo dono do estabelecimento. Nessa situação, Antônio e Breno responderão pelo crime de: usurpação de função pública.

    “fazendo-se passar por oficiais de justiça” –> usurpação da função pública.

    Nas demais alternativas são crimes funcionais próprios / impróprios –> a condição de funcionário público é elementar ao crime –> sem funcionário = sem crime / sem funcionário = crime diverso.

    QUESTÃO CERTA: Tício e Tácito, trabalhadores autônomos do ramo de construção civil, fazendo-se passar por policiais civis, compareceram na empresa “X” aduzindo ter em mãos um mandado de busca e apreensão diante de suspeita de crime tributário, e de um mandado de prisão temporária contra Manoel, um dos sócios daquela empresa. Para não cumprir os mandados, Tício e Tácito solicitaram e receberam a quantia de R$ 3.000,00 em dinheiro de Rodrigo, o outro sócio diretor da empresa. No caso apresentado, Tício e Tácito cometeram crime de:

    A) corrupção ativa.

    B) usurpação de função pública.

    C) corrupção passiva.

    D) concussão.

    E) exercício arbitrário ou abuso de poder.

    As letras C, D e E, referem-se a crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, e é muito importante saber o núcleo do tipo (verbo) penal. Corrupção passiva (art. 317 do CP) = solicitar, receber ou aceitar; Concussão (art. 316 CP) = exigir; Exercício arbitrário ou abuso de poder (art. 350 CP) = ordenar ou executar.

    Por sua vez, o crime da letra corrupção ativa é tido como crime cometido por particular contra a administração pública (art. 333 CP) = oferecer ou prometer/omitir ou retardar.

    Sendo assim, por exclusão, ainda que não se conheça o tipo penal previsto no art. 328 do CP, que é o gabarito, pode-se concluir que é a assertiva correta.

    Contudo, o “pega” da questão, consiste no fato de que “Tício e Tácito solicitaram e receberam”, assim, em leitura perfunctória, facilmente poderia se marcar a questão da corrução passiva, em razão do núcleo do tipo (verbos), porém , OS SUJEITOS ATIVOS DO CRIME NÃO SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, pois o enunciado informa que ambos são “trabalhadores autônomos do ramo de construção civil”.

    A questão em si não é difícil, mas demonstra que conhecer os verbos do tipo ajudam a identificar o crime, mas é a atenção na leitura da questão que faz o diferencial.