Tópicos que citam CP art. 334-A

  • Diferença Entre Crime de Descaminho e Contrabando

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.

    É cabível a suspensão condicional do processo para o delito de descaminho, eis que a pena mínima não ultrapassa 01 ano de privação da liberdade, nos termos do art. 334 do CP.

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Descaminho = mercadoria permitida;

    Contrabando = mercadoria proibida. 

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Comete o crime de contrabando quem, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial realizada em residência, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no Brasil.

    ERRADO, a situação subsume-se, ao meu sentir, no crime de DESCAMINHO, nos termos do art. 334, § 1º, III do CP: “§ 1.º Incorre na mesma pena quem: (…) III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.”

    CS-UFG (2016):

    QUESTÃO CERTA: Aquele que adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos, incorre na mesma pena do crime de: descaminho.

  • O Que É Crime de Contrabando? (com exemplos)

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.  

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  

    I – pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

    IV – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

    V – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  

    § 2º – Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A importação de coletes à prova de balas sem prévia autorização do comando do Exército configura crime de contrabando.

    Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

    STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577). 

    “A importação de colete à prova de balas está sujeita a proibição relativa, uma vez que sua prática exige prévia autorização do Comando do Exército, configurando crime de contrabando as condutas perpetradas fora dos moldes previstos no regulamento próprio”.

    (RHC 62.851/PR, DJe 26/02/2016)

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    II – Importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: A importação de colete à prova de balas sem a prévia autorização do órgão público competente configura crime de contrabando.

    A importação de colete à prova de balas está sujeita a proibição relativa, uma vez que sua prática exige prévia autorização do Comando do Exército, configurando crime de contrabando as condutas perpetradas fora dos moldes previstos no regulamento próprio. (RHC 62.851/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/02/2016, DJe 26/02/2016.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Tatiana, proprietária de um pequeno estabelecimento comercial, utiliza, dolosamente e em proveito próprio, no exercício de sua atividade comercial, mercadorias proibidas pela lei brasileira, tendo conhecimento de que elas foram importadas ao território pátrio por meios clandestinos. Registre-se que os referidos bens não possuem qualquer relação com as proibições descritas na Lei de Drogas e no Estatuto do Desarmamento. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tatiana: responderá pelo crime de contrabando.

    CP – Art. 334-A. C:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    V – adquire, recebe ou oculta,em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

  • Contrabando aéreo, marítimo ou fluvial (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira. A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente: Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade.

    Art. 334, §3 – A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    A pena será aplicada em DOBRO, não aumentada pela metade.