Tópicos que citam CP art. 336

  • Crime de Inutilização de edital ou de sinal (com exemplo)

      Inutilização de edital ou de sinal

            Art. 336 – Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

            Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    QUESTÃO ERRADA: Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, constitui-se em crime de perturbação ou fraude de concorrência.