Tópicos que citam CP art. 348

  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

     Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

            Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

            Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

            § 1º – Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

            § 2º – Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

            § 3º – A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

            § 4º – No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    QUESTÃO CERTA: João e José invadiram um presídio e, mediante grave ameaça com armas de fogo, dominaram o carcereiro e os seguranças e possibilitaram a fuga de seu comparsa Jocival, que estava legalmente preso cumprindo pena privativa de liberdade, para que o mesmo voltasse a auxiliá-los na prática de novos delitos. João e José responderão por crime de: fuga de pessoa presa.

    QUESTÃO CERTA: O agente penitenciário Mauro agenciou a fuga de três pessoas que cumpriam medida de segurança imposta pelo Juiz criminal no manicômio judiciário em que era lotado. Para tanto, Mauro recebeu um carro, uma casa e vinte mil reais em dinheiro. Portanto, Mauro: deve responder pelo crime de facilitação de fuga, preceituado no artigo 351 do CP.

    QUESTÃO CERTA: Considere:

    I. Facilitar a fuga de pessoa legalmente presa.

    II. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública o autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    Essas condutas tipificam, respectivamente, os delitos de: fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança e favorecimento pessoal.

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: Por ser crime próprio, somente poderá ser praticado por agente público no exercício da função.

    Errado. O sujeito ativo, nos ensinamentos de Mirabete, é qualquer pessoa que promova ou facilite a fuga de pessoa presa ou que está submetida a medida de segurança. Evidentemente, não está incluído o favorecido, que poderá responder por outro delito quando houver violência (art. 352), mas nada impede sua prática por outro preso ou recolhido” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2272). 

    QUESTÃO CERTA: Paulo e Pedro alugaram um helicóptero e, com a utilização da corda de salvamento, possibilitaram a fuga do chefe da quadrilha a que pertenciam, içando-o do pátio da penitenciária onde cumpria pena privativa de liberdade. Nesse caso, Paulo e Pedro responderão por crime de: fuga de pessoa presa.

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: Quando houver emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena do crime de abuso de autoridade.

    Errado. Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: Se praticado por agente público no exercício da função, poderá o juiz aplicar o perdão judicial.

    Errado. A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

    QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: O crime será apenado com detenção ou multa, em caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda.

    Correto. No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: O crime estará caracterizado quando o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva tentar evadir-se do local de custódia.

    A assertiva apresenta a descrição do art. 352, CP: Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa;

    Ou seja, baita sacanagem, já que numa rápida passada de olhos podia ocorrer o erro de interpretação dos artigos, e essa ser a resposta assinalada pelo candidato.

    QUESTÃO ERRADA: A conduta do preso que permite ao seu companheiro de cela assumir sua identidade e assim se apresentar ao carcereiro encarregado de dar cumprimento ao alvará de soltura, logrando êxito em fugir, não comete nenhum delito, pela ausência de grave ameaça ou violência à pessoa.

    O ato amolda-se à descrição do art. 351 do CP:

    Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva.

    Não importa se a facilitação ou promoção da fuga advém de outro preso. Geralmente pensamos na hipótese do agente penitenciário ou de outra pessoa que não esteja cumprido pena. A lei não faz qualquer distinção, não cabendo, portanto, ao intérprete fazer.

  • O Que É Favorecimento Pessoal? (com exemplos)

    Favorecimento pessoal

            Art. 348 – Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º – Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena – detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: É isento de pena, ainda que pratique o crime de favorecimento pessoal, o ascendente, o descendente, o cônjuge ou o irmão de criminoso que o auxilia a fugir da ação da autoridade policial.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: Considere que José, penalmente imputável, tenha fornecido abrigo para que o seu irmão Alfredo, autor de crime de homicídio, se escondesse e evitasse a ação da autoridade policial. Nessa situação, a conduta de José é isenta de pena em face de seu parentesco com Alfredo.

    FCC (2012):

    QUESTÃO CERTA: José percebeu que seu conhecido João havia cometido crime de desobediência e estava fugindo a pé, sendo perseguido por policiais. Em vista disso, despistou os milicianos e colocou João no interior de seu veículo, deixando o local e impedindo, dessa forma, a prisão em flagrante deste. Nesse caso, José responderá pelo crime de: favorecimento pessoal privilegiado.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Após tentar matar um policial federal, no exercício das funções, Mário fugiu, encaminhando-se ao domicílio de João, seu irmão, que não tinha qualquer conhecimento anterior sobre a prática delitiva. Nesse contexto, ao ser informado por Mário sobre o ocorrido, João, dolosamente, o auxiliou a subtrair-se da ação das autoridades públicas, que o buscavam incessantemente. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, a conduta perpetrada por João: em tese, caracteriza o crime de favorecimento pessoal, mas, como o auxílio foi prestado ao irmão, ele fica isento de pena.

    Quando o auxílio é prestado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, a pessoa que presta o auxílio fica isenta de pena.

    Código Penal

    Favorecimento pessoal

    Art. 348–Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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    Favorecimento real

    Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.