Tópicos que citam CP art. 349

  • O Que É Favorecimento Real? (com exemplos)

    Código Penal Brasileiro:

    Favorecimento real

            Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

            Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. 

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente: A mãe de Vera responderá pelo crime de favorecimento real, não sendo cabível isenção de pena em razão do parentesco.

    ART 339, CP – Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime. 

    Favorecimento pessoal (ajuda esconder uma pessoa) – isenção de pena;

    Favorecimento real (ajuda esconder o produto) – sem isenção de pena.

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO ERRADA: Nos crimes de favorecimento pessoal e real, caso o sujeito ativo seja ascendente ou descendente do criminoso, fica isento de pena.

    Apenas no favorecimento pessoal os ascendentes, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. No favorecimento real não existe essa isenção de pena, porque o que buscam proteger é o objeto do crime, e não a pessoa criminosa.

    CEBRASPE (2009):

    QUESTÃO CERTA: Luiz, contando com o auxílio de Tereza, subtraiu de uma loja uma filmadora e uma máquina digital. Sabendo que os policiais estavam em seu encalço, foi até a casa de João e lhe pediu para guardar os bens subtraídos, de forma a garantir o lucro de sua empreitada criminosa. João aceitou a proposta de Luiz. Nessa situação hipotética, João praticou o crime de: favorecimento real.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: É isenta de pena a conduta da mãe do criminoso que, não sendo coautora ou receptadora, lhe presta auxílio para tornar seguro o proveito do crime.  

    Art. 348 e 349- não entraria o favorecimento privilegiado, já que a privilegiadora alcança somente na hipótese de esconder ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso (Famoso CADI).

    No caso acima a mãe escondeu o proveito do crime, previsto no art 349, Favorecimento real. Ocultar coisa.

  • O Que É Favorecimento Pessoal? (com exemplos)

    Favorecimento pessoal

            Art. 348 – Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º – Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena – detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: É isento de pena, ainda que pratique o crime de favorecimento pessoal, o ascendente, o descendente, o cônjuge ou o irmão de criminoso que o auxilia a fugir da ação da autoridade policial.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: Considere que José, penalmente imputável, tenha fornecido abrigo para que o seu irmão Alfredo, autor de crime de homicídio, se escondesse e evitasse a ação da autoridade policial. Nessa situação, a conduta de José é isenta de pena em face de seu parentesco com Alfredo.

    FCC (2012):

    QUESTÃO CERTA: José percebeu que seu conhecido João havia cometido crime de desobediência e estava fugindo a pé, sendo perseguido por policiais. Em vista disso, despistou os milicianos e colocou João no interior de seu veículo, deixando o local e impedindo, dessa forma, a prisão em flagrante deste. Nesse caso, José responderá pelo crime de: favorecimento pessoal privilegiado.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Após tentar matar um policial federal, no exercício das funções, Mário fugiu, encaminhando-se ao domicílio de João, seu irmão, que não tinha qualquer conhecimento anterior sobre a prática delitiva. Nesse contexto, ao ser informado por Mário sobre o ocorrido, João, dolosamente, o auxiliou a subtrair-se da ação das autoridades públicas, que o buscavam incessantemente. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, a conduta perpetrada por João: em tese, caracteriza o crime de favorecimento pessoal, mas, como o auxílio foi prestado ao irmão, ele fica isento de pena.

    Quando o auxílio é prestado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, a pessoa que presta o auxílio fica isenta de pena.

    Código Penal

    Favorecimento pessoal

    Art. 348–Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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    Favorecimento real

    Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.