Tópicos que citam CP art. 4

  • Diferença Entre Teoria da Atividade e Ubiquidade

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Em sete de janeiro de 2017, João praticou conduta que, à época, configurava crime punível com prisão. O resultado desejado pelo autor, no entanto, foi alcançado somente dois meses depois, ou seja, em sete de março do mesmo ano, momento no qual a conduta criminosa tinha previsão de ser punida com pena menos grave, de restrição de direitos. Nessa situação hipotética, de acordo com a lei penal, considera-se praticado o crime somente em sete de março de 2017, momento em que se alcançou o resultado desejado.

    TEMPO DO CRIME

    Teoria da atividade –art 4º O crime se considera praticado quando da ação ou omissão, não importando quando ocorre o resultado.

    O enunciado tenta confundir com o princípio da extra-atividade da lei mais benéfica, quando na verdade a assertiva cobra teoria da ATIVIDADE.

    Na dúvida:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: O Código Penal adota a teoria da atividade, segundo a qual o delito deverá ser considerado praticado no momento da ação ou da omissão e o local do crime deverá ser aquele onde tenha ocorrido a ação ou a omissão.

    Lugar do crime = Teoria da ubiquidade.

    Tempo do crime = Teoria da atividade.

    LU = Teoria da Ubiquidade = lugar do crime (art. 6º): Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    TA = Teoria da Atividade = tempo do crime (art. 4º): Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: No Código Penal brasileiro, adota-se a teoria da ubiquidade, conforme a qual o lugar do crime é o da ação ou da omissão, bem como o lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Em relação ao tempo do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria da atividade.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO CERTA: Com relação ao tempo e ao lugar do crime, o Código Penal brasileiro adotou, respectivamente, as teorias do (a): atividade e da ubiquidade.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria da ubiquidade.

    Errada. Conforme mencionado pela colega anterior, basta memorizar o mnemônico LUTA: (L)ugar do crime (U)biquidade (T)empo do crime (A)tividade;

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO ERRADA: João, com a intenção de subtrair um veículo, rendeu o motorista com o emprego de arma de fogo. Antes mesmo de ingressar no interior do veículo, o agente criminoso foi surpreendido pela polícia e, na tentativa de fuga, invadiu casa alheia, vindo a agredir um dos moradores. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, com base no Código Penal. Considera-se como tempo do crime o momento em que o resultado do delito ocorre, independentemente do instante em que se iniciou a conduta criminosa, o que, no caso em apreço, corresponde ao momento da agressão ao morador da casa invadida.

    O tempo do crime não se restringe ao momento da agressão ao morador da casa invadida, mas sim ao momento em que João praticou a conduta criminosa, incluindo a abordagem do motorista com arma de fogo e a subsequente invasão de domicílio. O tempo do crime não depende do momento do resultado, mas sim do momento em que a ação delituosa foi praticada.

    Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    BIZU: TEORIAS:

    LUTA

    L: ugar > U: biquidade

    T: empo > A: ção/Atividade

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: No CP brasileiro, no que tange à aplicação da lei no tempo e no espaço, adotam-se, respectivamente, as teorias da ubiquidade e da atividade.

    LUTA:


    – Lugar do Crime = T. Ubiquidade

    – Tempo do Crime = T. Atividade

  • O Que É A Teoria da Atividade? (com exemplos)

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do tempo do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão.

    A questão apenas trocou o nome teoria da atividade por teoria da ubiquidade.

    O CP adotou a teoria da atividade para o tempo do crime. Com isso, leva-se em consideração o momento da conduta (ação ou omissão).

    QUESTÃO CERTA:  João, que acabara de completar dezessete anos de idade, levou sua namorada Rafaela, de doze anos e onze meses de idade, até sua casa. Considerando ser muito jovem para namorar, a garota aproveitou a oportunidade e terminou o relacionamento com João. Inconformado, João prendeu Rafaela na casa, ocultou sua localização e forçou-a a ter relações sexuais com ele durante o primeiro de treze meses em que a manteve em cativeiro. Após várias tentativas frustradas de fuga, um dia antes de completar quatorze anos de idade, Rafaela, em um momento de deslize de João, conseguiu pegar uma faca e lutou com o rapaz para, mais uma vez, tentar fugir. Na luta, João tomou a faca de Rafaela e, após afirmar que, se ela não queria ficar com ele, não ficaria com mais ninguém, desferiu-lhe um golpe de faca. Rafaela fingiu estar morta e, mesmo ferida, conseguiu escapar e denunciar João, que fugiu após o crime, mas logo foi encontrado e detido pela polícia. Rafaela, apesar de ter sido devidamente socorrida, entrou em coma e faleceu após três meses. Nessa situação hipotética, João: não responderá pelo crime de estupro segundo a lei penal, de acordo com a teoria adotada pelo CP em relação ao tempo do crime.

    João responderia por ato infracional, pois ao momento que cometeu o crime era menor de 18 anos, mesmo que o resultado tenha ocorrido depois.

    Segundo a Teoria da Atividade disposta no Artigo 4º do Código Penal Brasileiro

    Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    A Questão aborda o Tempo do crime – Teoria da atividade.

    A > responderá pelo crime de tentativa de homicídio. ERRADA

    R: João, com 18 anos, esfaqueou Rafaela que veio a falecer > Homicídio doloso consumado, independe o momento da ação (facada) e o momento do resultado (morte) > v. CP. art. 121.

    B > responderá por crime de estupro de incapaz, previsto no CP. ERRADA

    R: João, com 17 anos e mês, responderá por ato infracional de caráter administrativo análogo ao estupro e sujeito ao ECA > v. CP. art. 27.

    C > não responderá pelo crime de estupro segundo a lei penal, de acordo com a teoria adotada pelo CP em relação ao tempo do crime. CORRETA

    R: O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da atividade para definir o tempo do crime/momento da conduta (estupro) que ocorreu quando João era “de menor”, assim, responde João não por crime de estupro, mas, por ato infracional análogo ao estupro.

    D > não poderá ser submetido à lei penal pelo cometimento de crime de cárcere privado, pois, à época do crime, ele era menor de idade. ERRADA

    R:  O cárcere privado iniciou como ato infracional e cessou como crime quando João fez 18 anos (crime continuado – CP. art. 71), crime este ser submetido ao CP – João responde pelo crime de cárcere privado.

    E > responderá pelo crime de homicídio, sem aumento de pena por ter cometido crime contra pessoa menor de quatorze anos de idade, uma vez que Rafaela, à época da morte, já havia completado quatorze anos de idade. ERRADA

    R: Tempo do crime – Teoria da atividade > considera-se praticado o crime no momento da “ação” […] ainda que outro seja o “resultado”. CP. art. 4º (“ação” > a facada e, “resultado” > a morte), contudo, ao esfaquear Rafaela, menor de 14 anos, João já “de maior” cometeu homicídio doloso, requisitos que aumentam a pena em 1/3 > v. CP. art. 121, §4º, parte final.

    QUESTÃO ERRADA: O direito penal, quanto ao tempo do crime, considera praticado o crime no momento do seu resultado.

    O direito penal, quanto ao tempo do crime, considera praticado o crime no momento da sua ação ou omissão. (Teoria da Atividade)

    QUESTÃO ERRADA: Na definição do tempo do crime, adota-se, no Código Penal, a teoria do resultado, considerando-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.

    ERRADO – Tempo do crime = Tempo da Atividade

  • Princípio da Retroatividade Benéfica da Lei Penal

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    CORRETA: Item correto, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: Segundo o Código Penal, uma nova lei penal mais gravosa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência; em contrapartida, uma lei penal mais benéfica pode retroagir para beneficiar o réu, salvo se este já tiver sido condenado por sentença definitiva. 

    Ainda que já condenado por sentença definitiva, o réu será beneficiado por lei mais benéfica posterior à data do fato (tempo do crime) – art. 2º, parágrafo único, do CP.

    Após o trânsito em julgado, compete ao juízo das execuções penais a aplicação da lei mais benigna (súmula 611, STF).

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: A CF prevê expressamente a retroatividade da lei processual penal quando esta for mais benéfica ao acusado.

    Constituição Federal:

    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: A lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos instrutórios realizados sob a vigência de lei processual anterior, salvo se esta for, de alguma maneira, mais benéfica ao réu que aquela.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal.

    Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Tempo do Crime

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    ·        Teoria da atividade

    Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    ·        Lugar do Crime

    Teoria mista ou da ubiquidade

    Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime.

    Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Exemplo:

    – Imagine que um indivíduo atira em sua vítima na fronteira com outro país e, apesar de ter sido alvejada no Brasil, ela venha falecer no país estrangeiro. Segundo a teoria da ubiquidade é possível considerar o local do crime como sendo tanto o Brasil como o país estrangeiro.

    – Por considerar tanto o local da conduta como o local do resultado, essa teoria consegue solucionar o problema dos crimes à distância e também os conflitos de Direito Penal internacional, fazendo com que o Direito brasileiro tome a frente de questões que apesar de serem começadas ou terminadas em outros países, sejam resolvidas e decididas de acordo com as normas do nosso país.

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    Adoção das Teorias por alguns diplomas legais:

    Penal – Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal – Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais – JECRIM – Teoria da Atividade

    Atos infracionais – ECA – Teoria da atividade.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: típico e lei posterior suprime o tipo penal.

    CERTO, aqui temos o abolitio criminis que suprimi a figura criminosa formal e material.

    UEG (2018):

    QUESTÃO CERTA: A retroatividade de lei penal benéfica ao réu é expressamente prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: típico e lei posterior provoca a migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal.

    ERRADO, pois o princípio da continuidade normativa típica não pode ser confundido com o abolitio, pois esta decorre da supressão formal do tipo penal, migrando para outro tipo.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: típico e lei posterior aumenta a pena correspondente ao crime.

    ERRADO, está é a novatio legis in pejus, ela não irá criar uma conduta criminosa, mas irá prejudicar de qualquer forma o réu – não é aplicada no CPB.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: típico e lei posterior acrescenta hipótese de aumento de pena.

    ERRADO, está é a novatio legis in pejus, ela não irá criar uma conduta criminosa, mas irá prejudicar de qualquer forma o réu – não é aplicada no CPB.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: atípico e lei posterior o torna típico.

    ERRADO, esta é a novatio legis incriminadora, ela cria um crime que não existia no momento da ação ou omissão delituosa e deverá ser sempre anterior ao fato pretendente de punir – IRRETROATIVA.

    FCC (2015):

    QUESTÃO CERTA: aplica-se a lei penal mais grave, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

    Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • O Que É Lei Penal no Espaço? (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Corresponde ao Tempo do crime – Teoria da Atividade – Art. 4 CP. Veja no Código Penal:

     Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    QUESTÃO CERTA: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Corresponde ao Lugar do Crime – Teoria da Ubiquidade – Art. 6 CP. Veja no Código Penal:

    Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    QUESTÃO CERTA: Em razão da teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter sido produzido o resultado.

    De acordo com a teoria mista/ubiquidade (art. 6º do CP), o momento do crime tanto é o da conduta como também o do resultado.

    QUESTÃO CERTA: Ainda que se trate de tentativa delituosa, considera-se lugar do crime não só aquele onde o agente tiver praticado atos executórios, mas também aquele onde deveria produzir-se o resultado.

    TEMPO DO CRIME: Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    LUGAR DO CRIME: Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


    Se um agente Brasileiro, tem a intenção de jogar uma bomba na Argentina e porventura, essa bomba acaba explodindo na IRLANDA. Os 3 países, envolvidos terão competência de julgar e processar o agente.


    “Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão (BRASIL), no todo ou em parte, bem como onde se produziu (IRLANDA) ou deveria produzir-se o resultado. (ARGENTINA) “

  • O Que É Teoria da Ubiquidade no Direito Penal?

    Para o Código Penal, o lugar do crime é tanto o lugar da conduta (ação ou omissão) quanto o lugar onde se produziu ou deveria se produzir o resultado, manifestando a adoção da Teoria da Ubiquidade.

    Veja:

    CP:

    Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Já para o Código de Processo Penal, essa regra não vale. O CPP adota a Teoria do Resultado para definir o local competente para processar e julgar o crime, isto é, o juiz competente será o do local do resultado.

    “A vida de quem estuda é uma LUTA” → LU (Lugar Ubiquidade) – TA (Tempo Atividade) ”. Em se tratando do Código Penal, evidentemente.

    É importante dizer que o Lugar do Crime no Código Penal (Ubiquidade) não trata da competência interna (dentro do Brasil). O Processo Penal é que trata da competência dentro do território nacional. Então, qual a utilidade do artigo 6º do CP? O dispositivo se aplica aos chamados crimes à distância (países diferentes). Ou seja, quando a ação/omissão ocorre em um país e o resultado ocorre em outro.

    QUESTÃO ERRADA: O direito penal estabelece, com fundamento na teoria da atividade, que deve ser analisado todo o desdobramento da ação criminosa para se estabelecer o local do delito.

    Errado. O Código Penal adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime (art. 6°, CP).

    Falamos em teoria da atividade apenas quando buscamos saber qual lei deve ser aplicada a um dado caso em face de mais de uma norma.

    QUESTÃO ERRADA: Em relação ao lugar do crime, o direito penal brasileiro adota a teoria do resultado.

    O Código Penal adota a teoria da ubiquidade (art. 6° do CP). Quando ao lugar do crime, que adota a Teoria do Resultado para fixar o juiz competente é o Código de Processo Penal.

    QUESTÃO CERTA: Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região. Nessa situação hipotética, para definir o lugar do crime praticado pelo traficante, o Código Penal brasileiro adota o princípio da ubiquidade.

    Verdade. O CP adota tanto o lugar da ação quanto onde foi gerado o resultado da ação (teoria da ubiquidade) para definir onde o crime ocorreu.

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

    QUESTÃO CERTA: No Código Penal brasileiro, adota-se a teoria da ubiquidade, conforme a qual o lugar do crime é o da ação ou da omissão, bem como o lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 

    QUESTÃO CERTA: Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido. 

    Verdade. Essa é uma exceção à teoria da ubiquidade quanto ao local do crime. No entanto, se tivermos, por exemplo, crimes conexos no Brasil em que um deles é o homicídio, esse de homicídio atrairá a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de ambos os crimes conexos.

    QUESTÃO CERTA: Na definição de lugar do crime, para os efeitos de aplicação da lei penal brasileira, a expressão “onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado” diz respeito, respectivamente, à consumação e à tentativa. 

    QUESTÃO CERTA: No Código Penal brasileiro, adota-se a teoria da ubiquidade, conforme a qual o lugar do crime é o da ação ou da omissão, bem como o lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    QUESTÃO ERRADA: Em relação ao lugar do crime, o legislador adotou, no CP, a teoria do resultado, considerando praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 

    QUESTÃO ERRADA: No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do tempo do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão.

    Tempo do crime- Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime- Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    QUESTÃO ERRADA: Por se ter adotado, no Código Penal, a teoria da atividade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte.

    ERRADO – Adotado a Teoria Ubiquidade.

    QUESTÃO ERRADA: Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

    Erro: Para o lugar do crime adota-se a teoria mista/ubíqua, na qual se considera praticado o crime no lugar que tiver ocorrido a ação ou omissão, bem como no lugar em se produziria ou tenha se produzido o resultado.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: Jamil telefonou para Lurdes simulando o sequestro da neta dela. Ambos localizavam-se em Brasília – DF. Ludibriada, Lurdes enviou dinheiro à conta de Jorge, nascido e residente no Paraguai e comparsa de Jamil. Jorge foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados. No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item que se segue. É correto afirmar que o crime relatado na situação em tela foi praticado tanto no Brasil quanto no Paraguai.

    A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    CUIDADO! NÃO CONFUNDA:

    A teoria da ubiquidade NÃO se aplica aos crimes plurilocais: ex conduta correu no RJ e resultado em Belém do Pará, ora já sabemos o local do crime: BRASIL!, resta saber a competência territorial e para esses casos o CPP ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO. Logo, a competência será em Belém (lugar do resultado).

    Nesse sentido, concluímos que a teoria da ubiquidade surge para dirimir conflito aparente de lei penal NO ESPAÇO, isto é, qual a lei penal de qual PAÍS será aplicada?. Dessa forma, essa teoria se aplica para os CRIMES A DISTÂNCIA, em que a conduta e o resultado NÃO OCORREM NO MESMO ESTADO SOBERANO.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: No dia 10 de novembro de 2022, no Município de Serra/ES, João, com o objetivo de matar Caio, efetuou três disparos de arma de fogo na direção deste. Caio, atingido no braço e na barriga, conseguiu fugir, momento em que foi socorrido por Guilherme, que o encaminhou ao nosocômio mais próximo. Em razão da gravidade dos ferimentos, Caio foi transferido para um hospital de referência no Município de Vitória/ES, vindo a falecer uma semana após os fatos, no dia 17 de novembro de 2022. À luz das disposições do Código Penal, conclui-se, quanto ao tempo e ao lugar do crime, que o homicídio foi praticado: no momento da ação, ou seja, no dia 10 de novembro de 2022, à luz da teoria da atividade, sendo certo que o lugar do delito engloba os Municípios de Serra/ES e de Vitória/ES, adotando-se a teoria da ubiquidade.

    O Direito Penal Brasileiro discorre sobre 3 teorias com a especial finalidade de apontar o tempo e o lugar do crime, sejam elas, a teoria da atividade, a teoria do resultado e a teoria da ubiquidade ou mista.

    A teoria da atividade ou da ação considera o momento em que o crime foi praticado, independentemente do lugar onde o crime se consumou.

    Contrariando a primeira, a teoria do resultado considera o lugar onde se deu o resultado do crime.

    De forma ampla, a teoria da ubiquidade ou mista considera as duas teorias anteriores, sendo que por meio desta pode se considerar o local onde se produziu a ação ou omissão, quanto aquele onde ocorreu o resultado.

    O Código Penal em seu artigo 6° orienta na utilização da teoria da ubiquidade ou mista para a fixação do lugar do crime, de modo que se pode considerar o crime praticado tanto no local da ação ou omissão, assim como no local do resultado.

    Por outro lado, o mesmo código em seu artigo 4° orienta na adoção da teoria da atividade, de modo que o tempo do crime é considerado no momento em que foi praticado por ação ou omissão, mesmo que o resultado do ato ocorra em outra data.

    o homicídio foi praticado no momento da ação, ou seja, no dia 10 de novembro de 2022, à luz da teoria da atividade, sendo certo que o lugar do delito engloba os Municípios de Serra/ES e de Vitória/ES, adotando-se a teoria da ubiquidade;

  • Aumento da Pena em Homicídio Doloso

    O Código Penal brasileiro estabelece como se fixa a pena em casos de homicídio levando em conta diversos fatores, como a gravidade do crime, os antecedentes do autor, sua conduta social, a personalidade, os motivos e as circunstâncias do ato, além do impacto sobre a vítima. Quando alguém mata com intenção (homicídio doloso), a pena pode ser aumentada em um terço se a vítima for menor de 14 anos ou maior de 60 anos, refletindo a maior vulnerabilidade da pessoa. Também existem aumentos específicos para casos em que o crime é cometido por grupo de extermínio ou milícia privada, podendo elevar a pena de um terço até metade, mesmo que o homicídio não seja qualificado. Um ponto importante é que o crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, independentemente de quando ocorre o resultado, como a morte da vítima.

    Essas regras permitem que a punição seja proporcional à gravidade do ato e às circunstâncias em que ele aconteceu, garantindo que situações mais graves recebam maior reprimenda legal. Além disso, outras causas, como uso de armas de fogo ou impossibilidade de defesa da vítima, podem influenciar na dosimetria da pena, reforçando a análise detalhada de cada caso.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: A idade da vítima é um dado irrelevante na dosimetria da pena do crime de homicídio doloso.

    Art. 59 CP e, especificamente, o art. 121 §4º CP há expressa previsão.

    Fixação da pena

     Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (…)

     Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: Em janeiro de 2021, Lucas, com 20 anos de idade e nítida vontade de matar Rafael, adquiriu uma arma de fogo e começou a procurá-lo pela cidade. Na semana anterior ao aniversário de 14 anos de Rafael, Lucas encontrou Rafael enquanto este conversava com uma pessoa e, então, disparou cinco tiros contra a vítima, que veio a óbito trinta dias depois. Posteriormente, em seu interrogatório, Lucas afirmou que havia matado Rafael por este ser enteado de um policial civil que o investigava por outros crimes. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Ainda que Lucas soubesse a idade de Rafael quando do cometimento do crime, não haverá a incidência da previsão de aumento de pena baseada na idade da vítima, pois, no momento de sua morte, Rafael tinha mais de quatorze anos.

    Art. 4, CP – Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

    Art. 121, §4, segunda parte, CP – (…) Sendo doloso o homicídio, a pena é AUMENTADA de 1/3, se o crime é praticado contra pessoa MENOR de 14 ou maior de 60 anos.

    FGV (2026):

    QUESTÃO CERTA: José foi condenado definitivamente pela prática do crime de homicídio simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Registre-se que os fatos ocorreram em dezembro de 2025. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o homicídio foi cometido

    A) mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido.

    B) com emprego de arma de fogo de uso restrito. 

    C) contra menor de quatorze anos.

    D) com emprego de veneno.

    E) por grupo de extermínio.

    CP:

    Art. 121. Matar alguém: (…) § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    Conforme redação acima, o cometimento do homicídio por grupo de extermínio ou por milícia privada não qualifica o crime, pois se trata de causa de aumento de pena aplicável ao homicídio simples ou qualificado.

    Complementando: Grupo de extermínio é a associação de matadores, caracterizados como “justiceiros”. Milícia privada é o agrupamento armado e estruturado de civis com a pretensa finalidade de restabelecer a segurança em locais controlados pela criminalidade. No caso do homicídio praticado por milícia privada ou grupo de extermínio, o aumento se dá de 1/3 até a metade. As demais alternativas envolvendo homicídio qualificado (Art. 121, §2° do Código Penal).

    RESUMO:

    No homicídio doloso, o juiz fixa a pena considerando a gravidade do crime, os antecedentes do autor, a conduta social, os motivos, as circunstâncias e o comportamento da vítima.

    A pena é aumentada em um terço se a vítima for menor de 14 anos ou maior de 60 anos, refletindo sua maior vulnerabilidade.

    Também há aumento de um terço até metade se o crime for cometido por grupo de extermínio ou milícia privada.

    O crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, independentemente de quando ocorre o resultado.

    Outras causas, como uso de arma de fogo ou impossibilidade de defesa da vítima, podem influenciar na dosimetria da pena, garantindo punição proporcional à gravidade do ato.