Tópicos que citam CP art. 43

  • Quais São As Penas Restritivas de Direito? (com exemplos)

    Em se tratando de crimes, nem toda pena imposta ao condenado implicada em cadeia. Existem penas que limitam / restringem direitos que a pessoa condenada tem. Ocorrida a condenação irrecorrível, ela passa a não usufruir de tais direitos com plenitude (e não estou falando do direito de ir e vir no caso de condenação com pena privativa de liberdade). O Código Penal traz essas penas restritivas de direitos. Vejamos quais são?

    CP

    Penas restritivas de direitos

           Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

            I – prestação pecuniária; 

            II – perda de bens e valores; 

            III – limitação de fim de semana. 

            IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

            V – interdição temporária de direitos; 

            VI – limitação de fim de semana. 

    Por prestação pecuniária, entende-se pagamento de dinheiro. Essa interdição temporária de direitos já diz o nome é provisória – como ficar um tempo sem poder dirigir.

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei de Execução Penal, são exemplos de penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

    SELECON (2025):

    QUESTÃO CERTA: Na aplicação das alternativas penais à prisão, diferentes procedimentos são seguidos. A modalidade de pena restritiva de direito que não demanda acompanhamento da Central Integrada de Alternativas Penais, devendo os trâmites serem procedidos diretamente junto à Vara de Execuções Penais, é a:

    A) prestação pecuniária

    B) limitação de fim de semana

    C) interdição temporária de direitos

    D) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    A Interdição Temporária de Direitos é uma pena restritiva que suspende ou restringe temporariamente certos direitos do condenado, como:

    ✅ Suspensão da carteira de habilitação (CNH);

    ✅ Proibição de frequentar determinados lugares;

    ✅ Proibição de exercer função pública ou cargo específico.

    Essa modalidade não exige acompanhamento contínuo da Central Integrada de Alternativas Penais, porque seu cumprimento é fiscalizado diretamente pela Vara de Execuções Penais, através de órgãos responsáveis (exemplo: Detran, no caso de suspensão da CNH).

    ❌ A – Prestação Pecuniária: Envolve pagamento de valor em dinheiro, mas ainda pode passar pelo controle da Central para destinação dos valores.

    ❌ B – Limitação de Fim de Semana: Precisa de fiscalização para garantir que a pessoa cumpra a pena nos horários e locais determinados.

    ❌ D – Prestação de Serviços à Comunidade: Exige acompanhamento para verificar se o serviço está sendo realizado corretamente.

    A Interdição Temporária de Direitos é a única que não demanda acompanhamento contínuo da Central, pois seu cumprimento é verificado diretamente pelos órgãos responsáveis e pela Vara de Execuções Penais.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: São penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos e pagamento de multa.

    FALSO. Multa não é pena restritiva de direitos.

            Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I – prestação pecuniária;

            II – perda de bens e valores;

            III – limitação de fim de semana.

            IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

            V – interdição temporária de direitos;

            VI – limitação de fim de semana.

    O reincidente em crime doloso fará jus à conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos legais, desde que não seja reincidente específico e a medida seja socialmente recomendável. Desse modo, portanto, a pena restritiva de direitos mantém sua autonomia.

    FCC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: São espécies de penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos, prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa.

    Art. 43, CP As penas restritivas de direitos são:

            I – prestação pecuniária;

            II – perda de bens e valores;

           III – limitação de fim de semana.

           IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

           V – interdição temporária de direitos;

           VI – limitação de fim de semana

    FCC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: São espécies de penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos, prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa.

    Errada. A questão se equivoca ao tratar a pena de multa como pena restritiva de direitos.

    A pena de multa (art. 49) não se confunde com a pena restritiva de direito (prestação pecuniária), nos termos da jurisprudência do STF:

    “Impugnação ao cálculo da pena sob o argumento de sobreposição das penas de multa e pecuniária. Improcedência: a pena de multa, cominada abstratamente no tipo penal, tem natureza distinta da pena de multa substitutiva da pena privativa de liberdade prevista no artigo 44, § 2º do Código Penal” (STF: RHC 90.114/PR, rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 05.06.2007).

  • O Que É Limitação de Final de Semana?

    A limitação de fim de semana é uma pena que substitui a prisão em alguns casos. Ela obriga o condenado a ficar, aos sábados e domingos, por cinco horas por dia, em uma casa de albergado ou outro local apropriado. Durante esse período, o condenado pode participar de cursos, palestras ou atividades educativas. Essa medida faz parte das penas restritivas de direitos, que também incluem prestação de serviços à comunidade, perda de bens ou valores, e interdição temporária de direitos, permitindo punir sem necessidade de manter a pessoa presa.

    CP:

    Art. 48. A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

    Parágrafo único – Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

    FGV (2026):

    QUESTÃO CERTA: Após a observância do contraditório e da ampla defesa, João foi condenado, definitivamente, pela prática de determinada infração penal. Registre-se que a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito, mais especificamente pela limitação de final de semana. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos: por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, sendo certo de que, durante a permanência, poderão ser ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas ao condenado.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos e consiste em permanecer em casa de albergado por cinco horas aos finais de semana.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO CERTA: A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos, devendo o condenado permanecer em casa de albergado por cinco horas diárias aos finais de semana.

    Penas restritivas de direitos

    CP Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I – Prestação pecuniária; 

            II – Perda de bens e valores; 

           III – Limitação de fim de semana. 

           IV – Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V – Interdição temporária de direitos; 

           VI – Limitação de fim de semana. 

    Limitação de fim de semana

    CP Art. 48 – A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.  

    Parágrafo único – Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

    RESUMO:

    A limitação de fim de semana é uma pena que substitui a prisão e obriga o condenado a permanecer cinco horas por dia, aos sábados e domingos, em casa de albergado ou local adequado. Durante esse período, podem ser ministrados cursos, palestras ou atividades educativas. Essa medida faz parte das penas restritivas de direitos, que permitem punir sem manter a pessoa presa.