Tópicos que citam CP art. 5

  • Crime Em Embarcações e Aeronaves (Bandeira Pavilhão)

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Aplica-se o princípio da extraterritorialidade aos crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    Trata-se de EXTENSÃO TERRITORIAL:

    1. Território Geográfico
    2. Embarcações e aeronaves de natureza pública
    3. Embarcações e aeronaves de natureza privada em alto-mar (espaço aéreo correspondente). 

    APLICA-SE O PRINCÍPIO DA BANDEIRA OU REPRESENTAÇÃO:

    Segundo o princípio do pavilhão ou da bandeira (sinônimos), as embarcações e aeronaves são consideradas como extensões do território do país em que se acham matriculadas. Assim, quando a embarcação ou aeronave estiver em alto-mar ou no espaço aéreo acima do alto-mar, aplica-se a lei do país de sua bandeira.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade.

    Correta. Embarcações e aeronaves públicas brasileiras ou a serviço do governo brasileiro é nosso território.

    Logo, não se pode confundir com caso de extraterritorialidade, pois, por se tratar de extensão do território, é caso de territorialidade!

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: Acerca de aplicação da lei penal, concurso de crimes e culpabilidade, julgue os próximos itens. Segundo o princípio da territorialidade, se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar, aplica-se a lei brasileira.

    É aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos em embarcação brasileira mercante que está em alto-mar, conforme artigo 5º, parágrafo 1º do CP.

    Trata-se do princípio da Territorialidade, pois tal embarcação é considerada extensão do território nacional.

    Art. 5º, § 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Crime praticado em aeronave brasileira de propriedade privada em território estrangeiro não se sujeita à lei penal brasileira, mesmo que não seja julgado no exterior.

    Incorreto. Em caso de não julgamento no exterior, ficam sujeitos as leis brasileiras.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos dentro de navio que esteja a serviço do governo brasileiro, ainda que a embarcação esteja ancorada em território estrangeiro.

    São considerados como território brasileiro por extensão:

    • os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem

    • os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo

    Logo, para os crimes praticados nesses locais aplica-se a lei penal brasileira.

    O princípio da territorialidade é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Por este princípio, aplica-se a lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Desse modo, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira, se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira.

    Como são considerados extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, deve ser aplicada a lei penal brasileira (princípio da territorialidade).

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Não é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, ainda que se achando aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Assim ficaria correta:

    É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, ainda que se achando aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    OBS.: Lei da Territoriedade com extensão:

    Aeronave e Embarcação – Brasileira e pública -> Sempre Lei brasileira!

    Aeronave e Embarcação – Brasileira e privada -> em alto mar ou espaço aéreo de ninguém > Lei brasileira!

    Aeronave e Embarcação – Estrangeira e pública -> em alto mar ou espaço aéreo de ninguém > Lei será do país da bandeira!

    Aeronave e Embarcação – Estrangeira e privada -> em águas brasileiras ou espaço aéreo brasileiro > Lei brasileira!

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: Indivíduo que pratique crime a bordo de aeronave estrangeira em espaço aéreo brasileiro, será processado e julgado pela justiça: da comarca em cujo território ocorrer o pouso ou pela comarca de onde houver partido a aeronave.

    CPP

    Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos dentro de aeronave ou embarcação brasileira que seja pública ou esteja a serviço do governo, independentemente de onde se encontrem, em razão do princípio da bandeira ou da representação.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Está sujeito à lei brasileira o crime: praticado em embarcação estrangeira na zona econômica exclusiva brasileira.

    O mar territorial compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura a partir da linha de baixa-mar. A zona contígua compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. Ao passo que a zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. Assim, o mar territorial – que é onde o BR exerce soberania quase idêntica ao seu território emerso – é uma área menor do que a ZEE – que é uma área em que há limitações de direito internacional, sendo, preponderantemente, voltada para o direito de explorar e analisar os recursos existentes. Por isso, a lei penal somente é aplicável para as embarcações estrangeiras em MAR TERRITORIAL brasileiro.

    É bom lembrar, também, que há o direito de passagem inocente para embarcações estrangeiras que navegam pelo mar territorial brasileiro. Assim, somente aplica a lei penal brasileira se a embarcação tiver como destino o Brasil.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Suponha que, no interior de uma aeronave privada brasileira a serviço do governo brasileiro, foi cometido um delito de furto quando tal aeronave estava localizada em aeroporto de país estrangeiro. Nesse caso, de acordo com o Código Penal brasileiro, é correto afirmar que: pelo princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, esta poderá ser aplicada ao delito cometido no interior de aeronave privada brasileira a serviço do governo brasileiro, desde que haja requerimento do Ministro da Justiça às autoridades estrangeiras do país onde o delito foi cometido.

    As aeronaves e embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, são consideradas extensão do território nacional. Portanto, a lei penal brasileira é aplicável.

  • Direito Penal Embarcações e Aeronaves e Território

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade.

    Correta. Embarcações e aeronaves públicas brasileiras ou a serviço do governo brasileiro é nosso território.

    Logo, não se pode confundir com caso de extraterritorialidade, pois, por se tratar de extensão do território, é caso de territorialidade!

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: Acerca de aplicação da lei penal, concurso de crimes e culpabilidade, julgue os próximos itens. Segundo o princípio da territorialidade, se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar, aplica-se a lei brasileira.

    É aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos em embarcação brasileira mercante que está em alto-mar, conforme artigo 5º, parágrafo 1º do CP.

    Trata-se do princípio da Territorialidade, pois tal embarcação é considerada extensão do território nacional.

    Art. 5º, § 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Crime praticado em aeronave brasileira de propriedade privada em território estrangeiro não se sujeita à lei penal brasileira, mesmo que não seja julgado no exterior.

    Incorreto. Em caso de não julgamento no exterior, ficam sujeitos as leis brasileiras.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: Norberto estava em viagem de férias com colegas de trabalho, em um cruzeiro pelo litoral catarinense. Quando o navio se afastou do Porto de Itajaí, navegando em alto-mar, Norberto se desentendeu com um dos colegas, desferindo-lhe um soco no rosto, causando-lhe lesões corporais graves (pena: 1 a 5 anos). O navio, que havia partido de Itajaí, em seguida a este evento, fez uma parada em Tubarão, onde Norberto foi conduzido à autoridade policial para a instauração de inquérito policial. Norberto e a vítima residem em Blumenau. Nesta circunstância, assinale a alternativa que indica corretamente a competência para processar e julgar os fatos relatados: Vara Federal de Tubarão.

    Primeiro ponto é saber que o navio/cruzeiro em que ocorreram os fatos tinha a capacidade de descolar-se para águas internacionais, logo a competência é da Justiça Federal.

    Segundo ponto é saber que Art. 89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado

    Em suma:

    Navio indo para o exterior: último porto que houver tocado.

    Crime cometido em alto mar, porém navio retorna ao brasil: primeiro porto que tocar

    Logo, justiça federal de tubarão.

    INFORMATIVO 560 – A Constituição Federal, em seu art. 109, IX, expressamente aponta a competência da Justiça Federal para processar e julgar “os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar”. 

    • O art. 109, IX, da CF/88 afirma que compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves, com exceção daqueles que forem da Justiça Militar. Navio = embarcação de grande porte. Para que o crime seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio seja uma “embarcação de grande porte”.

    Atenção! Assim, se o delito for cometido a bordo de um pequeno barco, lancha, veleiro etc., a competência será da Justiça Estadual.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: Suponha que, no interior de uma aeronave privada brasileira a serviço do governo brasileiro, foi cometido um delito de furto quando tal aeronave estava localizada em aeroporto de país estrangeiro. Nesse caso, de acordo com o Código Penal brasileiro, é correto afirmar que: poderá ser aplicada a lei penal brasileira, por serem consideradas como extensão do território nacional as aeronaves brasileiras, ainda que privadas, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    As aeronaves e embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, são consideradas extensão do território nacional. Portanto, a lei penal brasileira é aplicável

       § 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

           § 2º – É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • O Que É Reingresso de Estrangeiro Expulso? (com exemplo)

    O Código Penal brasileiro considera crime o reingresso de estrangeiro expulso. Esse delito acontece quando um estrangeiro que foi oficialmente expulso do Brasil retorna ao território nacional sem autorização do Estado brasileiro. A expulsão é uma medida administrativa aplicada normalmente quando o estrangeiro pratica determinados crimes ou condutas consideradas graves pelas autoridades brasileiras.

    A lei estabelece que, depois de efetivada a expulsão, o estrangeiro não pode retornar livremente ao país. Se ele voltar sem autorização, já estará praticando o crime previsto no artigo 338 do Código Penal. A pena prevista é de 1 a 4 anos de prisão, além da possibilidade de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    É importante entender que o crime só existe quando o estrangeiro realmente sai do Brasil e depois retorna. Se a pessoa apenas permanece escondida no território nacional para evitar o cumprimento da expulsão, não há “reingresso”, porque ela nunca chegou a sair do país. Nesse caso, apesar de poder haver outras consequências administrativas, o crime do artigo 338 não se configura.

    Outro ponto relevante é que o simples retorno ao Brasil já basta para a consumação do crime. Não é necessário que o estrangeiro pratique outro delito após voltar ao país. A motivação do retorno também não altera a configuração do crime. Mesmo que a pessoa volte para visitar familiares, trabalhar ou rever filhos, o reingresso sem autorização continua sendo ilegal.

    Esse crime é classificado como delito de mão própria. Isso significa que somente o próprio estrangeiro expulso pode praticá-lo diretamente. Porém, outras pessoas ainda podem ajudar ou colaborar com a conduta e responder por participação no crime, dependendo do caso.

    A tentativa também é possível. Isso ocorre porque o reingresso pode envolver vários atos sucessivos, permitindo que a execução do crime seja interrompida antes da consumação. Por exemplo, se o estrangeiro tenta entrar clandestinamente no país, mas é impedido antes de efetivamente ingressar em território nacional, pode haver tentativa punível.

    Por outro lado, se o estrangeiro já entrou em território brasileiro, mesmo que ainda esteja em área de controle migratório ou aguardando fiscalização no aeroporto, o crime pode ser considerado consumado. Isso acontece porque a legislação penal brasileira entende que o território nacional já foi alcançado.

    Em resumo, o crime de reingresso de estrangeiro expulso busca garantir o cumprimento das decisões de expulsão determinadas pelo Estado brasileiro. Assim, após a efetivação da expulsão, o simples retorno não autorizado ao Brasil já pode gerar responsabilidade criminal, independentemente do motivo da volta ou da prática de outro crime.

    CP:

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 – Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA : O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Michael praticou o crime de reingresso de estrangeiro expulso: a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso.

    Se ele não saiu, logo, não reingressou.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.

    Primeiramente, vejamos o que é crime de mão própria: O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite coautoria, apenas participação. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR: “Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível”. Exemplos: reingresso de estrangeiro expulso, falso testemunho ou falsa perícia Portanto, o delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.

    IESES (2012):

    QUESTÃO CERTA: O crime de reingresso de estrangeiro expulso admite tentativa.

    Correto. A tentativa no crime de reingresso de estrangeiro expulso – art. 338 do CP – é perfeitamente possível, em face do caráter plurissubsistente (uma ação consistente em vários atos) do delito, permitindo o fracionamento do “iter criminis”

    CP: Pena de tentativa – Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO ERRADA: Juan, cidadão espanhol, que havia sido expulso do Brasil após cumprimento de pena por tráfico internacional de drogas, retornou ao país, sem autorização de autoridade competente, para visitar sua companheira e seu filho, nascido no curso do cumprimento da pena. Nessa situação, para que o simples reingresso de Juan ao Brasil configurasse crime, seria necessário que ele praticasse nova infração, de natureza dolosa, em território nacional.

    Após a efetivação do ato administrativo de expulsão, o mero reingresso em território nacional já configura o delito de reingresso de estrangeiro expulso, previsto no art.  338 do Código Penal, independente de qual seja a motivação para o seu retorno. Sendo assim, são elementares do tipo penal em questão a edição do ato de expulsão pelo Estado Brasileiro e a posterior entrada em território nacional. É o que entende o STJ:

    HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. MEDIDA JÁ EFETIVADA. PRETENSÃO DE RETORNO AO BRASIL. CRIME DE REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO. ALEGAÇÕES RELATIVAS À EXISTÊNCIA DE PROLE BRASILEIRA. QUESTÃO RELACIONADA À CONVENIÊNCIA DO ATO EXPULSÓRIO, QUE, NA HIPÓTESE, SE ENCONTRA PERFEITO E ACABADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO MÉRITO DESSE ATO COMO CONDIÇÃO À TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC 218.279/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2011, DJe 16/11/2011).

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de reingresso de estrangeiro expulso não se consuma caso a autoridade competente impeça a entrada no território nacional daquele que se encontre na fila de atendimento após o desembarque da aeronave civil de voo comercial regular, respondendo o agente, nesse caso, pela tentativa.

    Ele entrou no território nacional: Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    RESUMO:

    O crime de reingresso de estrangeiro expulso ocorre quando um estrangeiro, após ser oficialmente expulso do Brasil, retorna ao país sem autorização.

    O simples retorno ao território nacional já configura o crime, mesmo sem prática de outro delito e independentemente do motivo da volta.

    Se o estrangeiro nunca saiu do Brasil, não há reingresso. A tentativa é possível quando a entrada é interrompida antes da consumação.

    A pena prevista é de 1 a 4 anos de prisão, além da possibilidade de nova expulsão após o cumprimento da pena.