Tópicos que citam CP art. 60

  • Fixação da pena de multa e situação econômica do réu

    OBJETIVA (2016):

    QUESTÃO CERTA:  Na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

    Critérios especiais da pena de multa

           Art. 60 – Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.