Tópicos que citam CP art. 9

  • Sentença Estrangeira quando homologada Brasil

    CPP:

    Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II – sujeitá-lo a medida de segurança.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Luiza é servidora pública federal e presta seus serviços no Consulado Geral Brasileiro localizado em determinado país estrangeiro. Neste país, uma investigação concluiu que Luiza e outros trabalhadores, de diversos consulados, em conjunto, formaram organização criminosa que fraudava contratos de empresas locais com consulados, gerando prejuízo aos cofres públicos dos respectivos países. Por tais fatos, Luiza foi condenada a uma pena de prisão, cumpriu a sentença no respectivo País, e, posteriormente, retornou ao Brasil. Os fatos relatados constituem crime perante a lei brasileira, sujeitando os infratores às penas de reclusão. Sobre a hipótese narrada, e de acordo com o Código Penal, assinale a afirmativa correta: Luiza não poderá ser punida no Brasil pelos mesmos fatos, desde que Luiza postule a homologação da sentença penal estrangeira no Brasil.

    Errada, porque Luiza poderá sim ser punida no Brasil pelos mesmos atos, mesmo que tenham ocorrido em outro país. Isso acontece porque ela é funcionária pública brasileira e cometeu um crime contra a Administração Pública, causando prejuízo ao dinheiro público. Nesses casos, a lei penal brasileira se aplica automaticamente, sem depender de nenhuma condição especial — ou seja, o Brasil tem o direito de puni-la, mesmo que o crime tenha acontecido fora do país. Além disso, uma sentença estrangeira, conforme o artigo 9º do Código Penal, não tem o poder de impedir essa punição no Brasil.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: É necessária a homologação de sentença penal estrangeira para que uma pena privativa de liberdade possa produzir efeitos no Brasil e ser cumprida em prisão brasileira, exigindo-se, para tanto, que o condenado seja nacional e a lei penal brasileira produza, para a mesma espécie de crime, as mesmas consequências.

    Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II – sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único – A homologação depende (requisitos):

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça

    ERRO: O condenado não precisa ser um “nacional”

  • Sentença Estrangeira no Brasil (com exemplo)

    ACAFE (2014):

    QUESTÃO ERRADA: A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz as mesmas consequências, poderá ser homologada no Brasil para todos os efeitos, exceto para obrigar o condenado à reparação do dano.

    A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz as mesmas consequências, poderá ser homologada no Brasil para todos os efeitos, inclusive para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis ou sujeita-lo a medida de segurança.

    obs.: 1 – Essa homologação é feita pelo TSJ (Tribunal Superior de Justiça);

             2 – Também conhecida como Título Executivo Judicial;

             3 – Para que essa homologação seja feita, precisa-se:

                   3.1 – As consequências da pena brasileira sejam iguais às da pena estrangeira;

                                                                      +

                   3.2 – A sentença estrangeira já em trânsito julgado

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

    Na verdade, para que a sentença estrangeira produza o efeito de obrigar o condenado a reparar o dano, é necessário pedido da parte interessada.

    Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I – Obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis

    Parágrafo único – A homologação depende

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;