CP:
Efeitos genéricos e específicos
Art. 91 – São efeitos da condenação:
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II – a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
§ 1o Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
§ 2o Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: Luigi e Filippo, funcionários públicos, foram indiciados formalmente em inquérito policial pelos crimes de estelionato, corrupção e lavagem de dinheiro. O Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, constatou que não havia bens no patrimônio de Luigi relativos ao produto ou proveito dos crimes, sendo que seus bens foram localizados no exterior. Filippo, por sua vez, tinha patrimônio totalmente incompatível com seus ganhos lícitos, em valores superiores ao produto ou proveito dos crimes. Diante desse contexto, é correto afirmar que: o Ministério Público poderá requerer o sequestro pelo equivalente dos bens de Luigi.
Art. 91 do CP: § 1o Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
CEBRASPE (2023)
QUESTÃO CERTA: Arnaldo, servidor público estadual, foi condenado por um delito de furto na modalidade tentada, tendo sido condenado a uma pena de 9 (nove) meses de reclusão. De acordo com a dinâmica narrada na denúncia, Arnaldo foi flagrado no banheiro da academia de ginástica que frequenta tentando arrombar o cadeado de um armário, utilizando-se de um alicate, com o fim de subtrair o aparelho celular e a carteira de outro aluno da academia. Com base nas informações do enunciado, são efeitos da condenação de Arnaldo: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A respeito dos efeitos da condenação, assinale a opção correta: O confisco consiste na perda de qualquer dos produtos, proveitos e instrumentos do crime e configura efeito extrapenal genérico da condenação.
A alternativa disse, de forma abrangente e sem exceções, que o confisco consiste na perda de QUALQUER dos produtos, proveitos e instrumentos do crime, deixando de ressalvar o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, não observando, portanto, o art. 91, inciso II, do CP, que assim dispõe: “são efeitos da condenação a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, dos instrumentos do crime (…).
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A respeito dos efeitos da condenação, assinale a opção correta: O confisco pode ser previsto como pena, e não apenas como efeito da condenação.
Segundo Cleber Masson: “A perda de bens e valores e o confisco não se confundem. Aquela é uma pena restritiva de direitos (CP, art. 45, § 3º), ao passo que este é efeito genérico e automático da condenação (CP, art. 91, inciso II). O confisco incide sobre os instrumentos ou sobre o produto do crime, de cunho ilícito, enquanto a perda de bens e valores recai sobre o patrimônio lícito do condenado” (Cleber Masson, Direito Penal, 16ª edição, pg. 651).
Portanto, se o confisco difere da perda de bens e valores (espécie de PRD), é errado dizer que o confisco pode ser previsto como pena, notadamente por serem institutos jurídicos diferentes.